Numero do processo: 10875.000702/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/08/1993
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA — tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
LANÇAMENTO — CIÊNCIA — NULIDADE — é nulo o lançamento anterior do qual não teve ciência o sujeito passivo e que deu causa a parte do crédito tributário constituído pelo presente lançamento, não
produzindo qualquer efeito válido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-95.931
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para restabelecer o valor do prejuízo fiscal acumulado em 30.06.1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 10783.003146/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.770
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13808.001840/91-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 301-31.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 26512.400018/87-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL - IAA, instituída pelos Decreto-Leis Nos. 308/67 e 1952/82. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito, que invalidem a exigência é de se manter a cobrança acréscida de correção monetária, juros de mora e da multa de lançamento de ofício. Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua constitucionalidade. Recurso provido em parte, para excluir a agravante de reincidência, por não demonstrada nos autos.
Numero da decisão: 201-67816
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10830.006276/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-195 DIVULG 10/10/2011).
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para declarar prescrito o direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 1989. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10735.000187/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990
OMISSÃO DE RECEITAS.
EXIGÊNCIA REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. ANOS-CALENDÁRIOS DE 1989 E 1990. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF Nº 15.
Suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 após a formalização do lançamento, a exigência deve ser recalculada segundo os parâmetros definidos na Lei Complementar 7/70.
Numero da decisão: 1101-000.678
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator Benedicto Celso Benício, que dava provimento parcial em maior extensão, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Redatora Designada
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10855.003100/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
OPÇÃO SIMPLES. IMPEDIMENTO
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (súmula CARF no 57).
Numero da decisão: 1101-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 11080.014543/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/03/1989 a 31/03/1994
ORDEM JUDICIAL. SOBERANIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Sobrevindo decisão do Poder Judiciário que determina a compensação de créditos de tributos federais com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, contrariando decisão administrativa do Segundo Conselho de Contribuintes, o processo administrativo fiscal onde se processa a compensação respeitará os limites do quanto decidido por aquele poder soberano, anulando-se as decisões administrativas contrárias.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INC. V, PAR. 3. ART. 74. LEI N. 9.430/96. DECISÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE.
Inaplicável o inciso V, do §3º, da Lei nº 9.430/96, que considera não declarada a compensação cujo débito já tenha sido objeto de compensação não homologada pela simples existência de decisões administrativas anteriores, porém, anuladas.
NOVA DECISÃO DRF. DIREITO CREDITÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Diante de decisão do Poder Judiciário que anulou as decisões administrativas que não homologaram a compensação de créditos com débitos de espécies tributárias diferentes, deve o processo retornar à autoridade da instância de piso competente para apreciar o pedido de compensação, assegurado ao contribuinte o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, processando-se o pleito na trilha do processo administrativo fiscal, como determinam os artigos 74 da Lei nº 9.784/96, 1º e seguintes do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO HIERÁRQUICO. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO DRF.
A adoção de fundamento equivocado que resulta em intimação para a apresentação de recurso hierárquico, na forma do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, quando teria lugar o manejo de manifestação de inconformidade, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, implica em preterição do direito de defesa na forma do artigo 59, II, do Decreto nº 70.235/72. Eventual apreciação de recurso nessas condições pelo CARF resultaria em supressão de instância, visto que o despacho decisório da DRF que não homologa direito creditório ou o faz parcialmente deve ser desafiado por manifestação de inconformidade, como determina o §9º, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e determinar a sua apreciação como manifestação de inconformidade pela DRJ.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13631.000295/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN.
O prazo para o fisco efetuar o lançamento é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9303-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA DE OFFICIO - Exercício: 1997
MULTA DE OFFÍCIO. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM. A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades incorporadora e incorporadas sempre estiveram sob controle comum.
Numero da decisão: 9101-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
