Numero do processo: 10980.015775/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer na apuração dos indébitos que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78767
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10865.000810/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Enseja lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais a falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição.
COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL.
Decisão judicial transitada em julgado determinando índices inflacionários a serem utilizados como fator de correção enseja a revisão dos indébitos e o refazimento da compensação anteriormente efetuada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79056
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10945.002460/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PEREMPÇÃO - O prazo para recorrer é de trinta dias (Dec. 70.235/72, art. 33), após o qual ganha definitividade a decisão de primeira instância. (idem, art. 42-I). Recurso não-conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-67965
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10909.002134/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
INSUMOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA.
Indevido o crédito pela sistemática da Lei n° 9.363/96 quanto aos insumos adquiridos para utilização em etapas anteriores e exteriores ao processo produtivo do contribuinte.
ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO EM LEI
Independentemente de discussão judicial acerca da majoração da alíquota da Cofins, indevido o cálculo por percentual diferente daquele previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79706
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10980.002096/2004-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO.
O incentivo à exportação representado pelo crédito presumido de IPI ficou suspenso de 01/04/1999 a 31/12/1999.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, posto que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80835
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10980.007683/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO: I] - Saída de matérias-primas destinadas a revendedores, sem lançamento do tributo. II] - a multa aplicável à hipótese é a prevista no art. 364, II, do RIPI/82. III] - Juros de mora previstos no Decreto-Lei nr. 1.736/79, cumulativamente com os juros previstos na Lei nr. 8.218/91. Nesse caso prevalecem os juros ditados pela Lei nr. 8.218/91, a partir do mês de agosto de 1.991, até sua alteração. IV] - TRD como juros, previstos na Lei nr. 8.218/91, não tem aplicação anteriormente ao mês de agosto de 1.991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-70076
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10980.006210/88-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/Faturamento - Recolhimento insuficiente em virtude de omissão de receita caracterizada por saldo credor de caixa e passivo fictício. Incabível o agravamento da pena por ato praticado no curso da defesa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-66940
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10950.001236/89-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de recursos caracterizada por ativo oculto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66829
Nome do relator: Mauro Luiz Cassal Marroni
Numero do processo: 10920.003430/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79439
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.004308/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 17/02/1993 a 24/10/2002
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já se houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81293
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
