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4710793 #
Numero do processo: 13706.002598/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. GLOSA DE DESPESAS - PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMATERIAIS. Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade da despesa no ramo de atividade, e estando ela acobertada por documento fiscal emitido pelo prestador, a fiscalização só deve questioná-la se suspeitar de sua idoneidade. GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS ATIVÁVEIS- DESPESAS DE REFORMA E CONSERVAÇÃO - São dedutíveis as despesas com reparos e conservação de bens e instalações, destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, e sua ativação, a fim de servirem de base a futuras depreciações, só é exigida se deles resultar aumento de vida útil superior a um ano.. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (CSLL, IRRF E FINSOCIAL). Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.877
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar a exigência referente à glosa de bens de natureza permanente deduzidos como despesa; 2) restabelecer a dedução das despesas com prestação de serviços, publicidade, serviços de informática e publicidade e propaganda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4709950 #
Numero do processo: 13686.000195/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72567
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4713316 #
Numero do processo: 13804.001170/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: F1NSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-1). COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativa SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito "erga omnes" à decisão proferida 'inter partes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP n° 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4710487 #
Numero do processo: 13706.000552/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Não procede a glosa pelo reconhecimento antes do período-base de 1993 de encargos de depreciação, e respectiva correção, relativos à parcela de correção monetária complementar IPC/BTNF do Ativo Permanente, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93185
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4710170 #
Numero do processo: 13689.000110/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74951
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4710128 #
Numero do processo: 13688.000172/95-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Pedido de revisão de seu valor. A autoridade julgadora poderia rever o VTNm, à vista de Laudo Técnico emitido nos termos do § 4, do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, ficando inibido de procedê-la se o contribuinte não se vale de tal prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4710666 #
Numero do processo: 13706.001555/92-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - As infrações cometidas pelo sujeito passivo no pendo-base de 1986 não podem ser objeto de lançamento no ano de 1992, por decadente o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário relativo ao Pis/repique. PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92226
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713487 #
Numero do processo: 13805.000028/95-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA- MÚTUOS ENTRE COLIGADAS- Demonstrado equívoco no auto de infração quanto ao cálculo do valor da variação monetária ativa de mútuos com coligada que deixou de ser ser oferecida à tributação, é de ser retificada a apuração e reduzida a exigência. GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL- Não pode prosperar a glosa de correção monetária correspondente a integralização não comprovada se os respectivos valores foram tributados como omissão de receita . SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDO- Se a exigência decorre de lançamento contábil registrando transferência de caixa para banco, não pode prosperar, eis que o fato não alterou o patrimônio líquido. CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE- As conclusões relativas ao IRPJ aplicam-se ao lançamento da Contribuição Social, eis que afetam da mesma forma ambas as exações. PIS- As empresas exclusivamente prestadoras de serviços sujeitam-se ao pagamento da contribuição com recursos próprios sob a forma de PIS-Repique. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92711
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4712950 #
Numero do processo: 13770.000714/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4711586 #
Numero do processo: 13709.000250/2004-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. INCLUSA° NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.491
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann