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10622086 #
Numero do processo: 13823.000205/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/10/2006 CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. O responsável por obra de construção civil está obrigado a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados e as contribuições a seu cargo, incidentes sobre a remuneração dos segurados utilizados na obra. DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado o pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação do pagamento, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º, conforme súmula CARF nº 99.
Numero da decisão: 2401-011.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10552800 #
Numero do processo: 14120.720003/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2013 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-011.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto às matérias estranhas à lide, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

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Numero do processo: 16095.000005/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Não cabe à autoridade lançadora e nem à autoridade julgadora efetuar diligências de modo a vincular de forma individualizada as operações com os depósitos bancários e comprovar as alegações do contribuinte, sob pena de se negar vigência à presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, e de se desconsiderar as regras do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972, a reger o ônus da prova no processo administrativo fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA. A presunção de omissão de rendimentos tributáveis do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em créditos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove de forma individualizada, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Apenas a identificação da fonte dos créditos é medida insuficiente para a comprovação da origem, sendo necessária não apenas a identificação da procedência, mas também a prova da natureza do recebimento no âmbito da relação jurídica ensejadora do crédito bancário, de modo a demonstrar que não se trata de renda ou que é renda isenta ou não tributável ou que já foi devidamente oferecida à tributação ou ainda a comprovação com documentação hábil e idônea do uso da conta por terceiro. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF N° 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Numero da decisão: 2401-011.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11187142 #
Numero do processo: 12571.720064/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o auto de infração está acompanhado de FLD, relatório fiscal detalhado e discriminativo do débito, permitindo plena compreensão dos fatos e do enquadramento jurídico. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO DECRETO N. 70.235/72. NÃO CONFIGURAÇÃO. Contribuições distintas foram objeto de autos de infração próprios, reunidos em um único processo pela identidade probatória. Quando a descrição dos fatos é suficiente, embora suscinta, não há violação ao art. 10, III, do Decreto n. 70.235/72. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quando presente motivação suficiente, com indicação da metodologia de aferição, das áreas consideradas e do enquadramento da obra. NULIDADE POR ERRO NA METRAGEM DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA. Eventuais divergências nas áreas do lançamento constituem matéria de mérito, não nulidade. NULIDADE POR OFENSA À LEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. A responsabilidade do proprietário da obra decorre diretamente da lei. A IN RFB n. 971/2009 limita-se a regulamentar critérios de aferição autorizados pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 8.212/91. MÉRITO. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE CONTABILIDADE. Declarada pelo contribuinte a inexistência de contabilidade regular, correta a adoção da aferição indireta, conforme legislação previdenciária pertinente. REDUTOR DE 50%. ÁREAS DE LOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As áreas de salas e lojas não se enquadram nas hipóteses taxativas do art. 357 da IN RFB n. 971/2009, sendo inviável a extensão do redutor aplicável às áreas acessórias, como garagens e estacionamentos.
Numero da decisão: 2401-012.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11294658 #
Numero do processo: 13609.721536/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. DUPLA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS. Não se configura nulidade do lançamento por suposta autuação em duplicidade quando os lançamentos tratam de matérias distintas, ainda que relacionadas indiretamente. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU OPERAÇÃO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Demonstrado que os rendimentos decorrem da prestação de serviços médicos pelo contribuinte, não se configura a hipótese legal de pagamentos a beneficiário não identificado ou operação sem causa. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO. Caracterizado o uso abusivo das formas jurídicas de direito privado com o objetivo de reduzir o imposto de renda, mediante simulação e ausente propósito negocial, impõe-se a desconsideração do ato ou negócio jurídico. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMADOS COMO ISENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovado não se tratar de lucros distribuídos ao sócio, os valores auferidos pelo sujeito passivo como rendimentos do trabalho e informados como isentos na Declaração de Ajuste Anual devem ser considerados rendimentos tributáveis pagos pela empresa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGITIMIDADE. Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 deverá ser qualificado, nos termos do § 1º deste mesmo dispositivo legal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A solidariedade tributária referida no artigo 124, inciso I, do CTN é atribuída às pessoas, seja física ou jurídica, que tenham interesse comum na realização do fato gerador da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível o aproveitamento, no contencioso administrativo, dos tributos recolhidos pela pessoa jurídica que teve seus rendimentos deslocados para a pessoa física.
Numero da decisão: 2401-012.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430 de 1996, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689, de 2023, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que dava provimento parcial em maior extensão para excluir a qualificação da multa de ofício. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñez Campos que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11294671 #
Numero do processo: 10665.721018/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2014 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ARBITRAMENTO DO VALOR. ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ITBI. A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto constitui presunção legal relativa, que somente se aperfeiçoa após a demonstração, pela autoridade fiscal, do valor efetivamente aplicado pelo contribuinte na aquisição do bem. Apresentada escritura pública de compra e venda, regularmente registrada na matrícula do imóvel, presume-se verdadeiro o valor declarado, cabendo ao Fisco comprovar, de forma inequívoca, a existência de simulação, falsidade ou desconformidade com a realidade econômica da operação. A simples divergência entre o valor constante da escritura e o valor utilizado como base de cálculo do ITBI não autoriza, por si só, o arbitramento do preço do imóvel para fins de imposto sobre a renda, especialmente quando inexistente prova do efetivo desembolso de valor superior ao declarado.
Numero da decisão: 2401-012.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11335228 #
Numero do processo: 19515.005302/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. FATOS GERADORES. OMISSÃO. MULTA. É dever da empresa informar através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP todos os fatos geradores da contribuição previdenciária, sob pena de aplicação de multa. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. ATENUAÇÃO, RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A correção da falta é condição necessária à atenuação da multa, sendo necessário para sua relevação o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: solicitar a relevação da multa, ser primário, corrigir a falta e não incorrer em circunstância agravante da infração. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-012.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações referentes à omissão das contribuições apuradas no Auto de Infração nº 37.160.210-6, por desistência parcial, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) considerar como valor das contribuições omitidas os montantes retificados constantes da Tabela 2 do voto; e b) determinar o recálculo da multa, nos termos da Súmula CARF nº 196, se mais benéfico ao sujeito passivo. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

6322160 #
Numero do processo: 15586.720988/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2011 a 30/11/2011 COMPENSAÇÃO. TRIBUTO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. GLOSA. Comprovado nos autos que o sujeito passivo compensou tributo, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, impõe-se a glosa dos valores indevidamente compensados, acrescida de juros e multa de mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6252196 #
Numero do processo: 11522.001486/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 SERVIDORES PÚBLICOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FILIAÇÃO OBRIGAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). Os servidores públicos admitidos sem concurso público após a publicação da Carta Política de 1988 filiam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. PARCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. De acordo com a distribuição ordinária do ônus da prova, a comprovação da ocorrência de fatos extintivos do direito do Fisco, tal como a inclusão em parcelamento administrativo de parte do crédito tributário exigido em notificação fiscal, compete a quem invoca tal circunstância como fundamento à sua pretensão. SALÁRIO-FAMÍLIA E/OU SALÁRIO-MATERNIDADE. APROVEITAMENTO PARA DEDUÇÃO DOS VALORES LANÇADOS PELA FISCALIZAÇÃO. Admite-se o aproveitamento dos valores pagos a título de salário-família e/ou salário-maternidade para fins de dedução do crédito tributário exigido em notificação fiscal, quando a autoridade lançadora, na fase de defesa e diligência fiscal, manifesta-se expressamente no sentido da retificação do lançamento que deixou de considerar tais parcelas. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL. REGIME PRÓPRIO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A compensação financeira entre regimes de previdência social, de modo a que sejam aproveitados valores para reduzir ou quitar o crédito tributário incluído em notificação fiscal, é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2401-003.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para permitir o aproveitamento dos valores pagos a título de salário-família e/ou salário-maternidade, conforme discriminado pela fiscalização às fls. 153/178, deduzindo-os das contribuições previdenciárias lançadas. (ASSINADO DIGITALMENTE) André Luís Mársico Lombardi - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6253332 #
Numero do processo: 12045.000625/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CAMPO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. INFORMAÇÕES QUE ALTEREM O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES. PERÍODO ANTERIOR A 06/2003. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É nula, por vício material, a autuação por deixar a empresa de informar, em campo próprio da GFIP, a exposição de segurados empregados a agentes nocivos, cuja falta altera o valor devido das contribuições previdenciárias, quando fundamentada na apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores a que alude o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991, c/c art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, relativamente a competências anteriores a 06/2003. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2401-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Maria Cleci Coti Martins e André Luís Mársico Lombardi votaram pela conversão do julgamento em diligência para que se aguardasse o julgamento do processo de obrigação principal relacionado aos fatos geradores que deram origem à autuação. Fez sustentação oral: Dr. Cezar Silva de Paula Filho. OAB: 144042/MG. (ASSINADO DIGITALMENTE) André Luís Mársico Lombardi - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS