Numero do processo: 10530.903084/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
DECLARAÇÕES - DCTF E DACON - RETIFICADORAS APRESENTADAS SOMENTE APÓS O DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO QUE INDEFERIU A COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 33. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS. Nos termos da Súmula CARF 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz qualquer efeito. Necessidade de comprovação do crédito pelo contribuinte através de documentos contábeis, fiscais ou outros elementos de provas.
Negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10120.909450/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade,
Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
DISPÊNDIOS COM FRETE. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Uma vez que o valor do frete na aquisição de insumos é tributado pela Contribuição ao PIS/PASEP, os gastos com frete se incluem no custo de aquisição e, portanto, são passíveis de gerar créditos na não cumulatividade.
DISPÊNDIOS COM FRETE. FRETE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
A transferência de insumos entre os estabelecimentos da pessoa jurídica se mostra, diante da atividade desempenhada, se mostra essencial para a manutenção do processo produtivo, portanto capaz de gerar créditos na não cumulatividade.
DISPÊNDIOS COM SERVIÇO DE ARMAZENAGEM E DESESTIVA (DESCARGA)
Para o desempenho da atividade da recorrente, os gastos com armazenagem e desestiva de insumos para produção de adubos e congêneres se tornam essenciais para manutenção do processo produtivo, gerando créditos na não cumulatividade.
GASTOS COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO.
Os gastos com acondicionamento dos produtos constituem-se em gastos essenciais para o processo produtivo, diante da atividade exercida, portanto geradores de crédito na não cumulatividade.
GASTOS COM ANÁLISES LABORATORIAIS. COMPONENTES PARA FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES.
Diante da atividade exercida, de produção e comércio de adubos e fertilizantes, as análises laboratoriais se tornam imprescindíveis para a manutenção da qualidade do processo produtivo.
GASTOS COM MATERIAIS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO POR LEI PARA MANUSEIO DO PRODUTO FABRICADO.
Materiais de segurança de uso obrigatório pela legislação trabalhista, para manuseio do produto fabricado, se tornam gastos essenciais para o processo produtivo, pois que indispensáveis.
Numero da decisão: 3301-007.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas referentes a fretes sobre compras de insumos, fretes sobre transferência de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, serviços de armazenagem e desestiva (descarga), embalagens para acondicionamento, gastos com análises laboratoriais e material de segurança obrigatório por lei para manuseio do produto fabricado. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10120.909430/2011-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10860.720828/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2011 ARQUIVOS DIGITAIS. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não subsistindo os motivos que ensejaram a necessidade da apresentação dos arquivos e sistemas digitais, vez que os documentos apresentados foram suficientes para possibilitar o ressarcimento de IPI, a manutenção da multa regulamentar correspondente a 1% da receita bruta, prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.218, de 1991, se mostra desproporcional e imotivada. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.418
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente a advogada Camila Galvão e Anderi Silva, OAB/SP 140.450.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10880.720912/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1988 a 31/12/1996 INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO JUDICIAL. MONTANTE. APURAÇÃO. O montante de indébitos decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou a maior cujo direito foi reconhecido na esfera judicial deve ser apurado de conformidade com a decisão transitada em julgado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 14/02/2003 a 15/07/2003 DCOMP. CRÉDITO. AÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A compensação de débitos tributários com créditos financeiros em discussão judicial, mediante apresentação de Dcomp, com amparo em decisão judicial pendente de trânsito em julgado, deve ser homologada sob condição resolutiva e implementada depois do trânsito em julgado da respectiva decisão até o limite do montante de crédito apurado. MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. Incidem multa e juros moratórios sobre os débitos compensados, mediante Dcomp transmitida a destempo, calculados desde as datas de vencimentos dos respectivos débitos compensados até a data de transmissão da declaração, nos termos da legislação tributária vigente. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado André Torres, OAB/DF 35.161.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10120.904472/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 14/06/2002
DÉBITO FISCAL DECLARADO A MAIOR. PAGAMENTO INDEVIDO.
REPETIÇÃO.
O pagamento indevido decorrente de débito fiscal declarado a maior e
comprovado, mediante documentos contábeis e darf, constitui indébito
tributário, passível de repetição/compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de
Compensação (Dcomp) transmitida, homologase
a compensação do débito
fiscal nela declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13973.000734/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10240.901521/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA
APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte
de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF
e do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais DACON,
após a decisão que indeferiu a
compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita
contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a
prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso
VI, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10120.012764/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2008
IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
A imunidade tributária recíproca não alcança as sociedades de economia mista.
LANÇAMENTOS. NULIDADE
São validos os lançamentos efetuados de conformidade com a legislação
tributária vigente.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2008
REGIME NÃOCUMULATIVO. CONTRIBUINTES
Estão sujeitas à Cofins com incidência não cumulativa, calculada sobre o faturamento mensal, assim entendido a receita bruta total, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2008
REGIME NÃOCUMULATIVO.
CONTRIBUINTES
Estão sujeitas à contribuição para o PIS com incidência não-cumulativa, calculada sobre o faturamento mensal, assim entendido a receita bruta total, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
PERÍCIA
Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da perícia solicitada, rejeita-se o pedido.
Numero da decisão: 3301-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento, indeferir a perícia solicitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13866.000412/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL
EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do
benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim
específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos
foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de
exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa
comercial exportadora.
VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados
no cálculo do crédito presumido de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/96 os
insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto
com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de
matériaprima
ou produto intermediário, caracterizandose
como custo
indireto incorrido na produção.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem.
CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO.
A apuração do crédito presumido é feita a partir do total acumulado, desde o
início do ano até o mês a que se referir o crédito. O resultado do crédito
presumido do mês corresponderá ao total do crédito presumido acumulado desde o início do ano até o mês da apuração, diminuído dos valores obtidos e
utilizados nos meses anteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 16098.000115/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2000 a 01/06/2002
Ementa: CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM
JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
É ilegítima a compensação de débitos do sujeito passivo com crédito
decorrente de decisão judicial não transitada em julgado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.842
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA