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4731495 #
Numero do processo: 19647.003293/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD. ISENÇÃO. ALCANCE. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. RENDIMENTOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO. Impõe-se reduzir a multa exigida isoladamente aplicada no percentual de 75%, para o percentual de 50%, em decorrência do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). VEDAÇÃO AO CONFISCO. O princípio constitucional que trata da vedação ao confisco, por força de exigência tributária, deve ser observado pelo legislador no momento da criação da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor da multa isolada, nos termos do voto da Redatora designada.Vencida a conselheira Nubia Matos Moura (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4730166 #
Numero do processo: 16707.003908/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes. LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem do prazo e aumentada em um ano. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do procedimento por vício do MPF. Por maioria de votos REJEITAR: (1) a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até o mês de novembro do ano-calendário de 1998. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de voto; (2) a de quebra de sigilo bancário e a de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4730156 #
Numero do processo: 16707.003835/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em face de êxito em reclamatória trabalhista. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731448 #
Numero do processo: 19647.001799/2006-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa das despesas médicas caso estas não sejam comprovadas através de outros meios além da apresentação de meros recibos emitidos pelo profissional que teria recebido seus honorários em dinheiro. Correta a exigência de outros meios de prova sobretudo quando a clínica prestadora de serviços não se encontra em situação regular. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS - Rendimentos indevidamente considerados isentos por moléstia grave. Não comprovada a existência de moléstia grave através de laudos oficiais, há que se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-489.79
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4730375 #
Numero do processo: 18336.000064/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DI/RESTITUIÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO. As eventuais inexatidões relativas aos diversos elementos constitutivos do crédito tributário, mesmo acarretando simultaneamente pedido de retificação de DI/restituição e auto de infração, devem ser analisadas em conjunto, uma vez conectadas ao mesmo fato gerador (art. 318 do Código de Processo Civil). NULIDADE. É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72) SANEAMENTO DOS AUTOS. Detectada a ocorrência de procedimentos indevidos, impõe-se o saneamento dos autos, preservando-se os atos aproveitáveis e descartando-se aqueles que configuram duplicidade. (art. 59, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235/72). ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DO DESPACHO DECISÓRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade, argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4730677 #
Numero do processo: 18471.000775/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa, de nulidade do lançamento e de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II - de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada anocalendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo tributada no ano-calendário de 1999, a importância de R$ 70.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4729863 #
Numero do processo: 16327.004518/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO – O prazo para solicitar a restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação é de 5 anos, a contar do pagamento indevido. (Art. 168-I c/c 165-I do CTN).” (Acórdão CSRF/01-05.035, sessão de 09/08/2004). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), que afasta a decadência. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4730684 #
Numero do processo: 18471.000815/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – QUALIFICAÇÃO – A imposição punitiva de maior ônus requer situação fática denotativa de infração dolosa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Comprovado que a origem de tais valores tem titularidade de outras pessoas, a exigência encontra-se incorreta por ilegitimidade passiva. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-47.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4730071 #
Numero do processo: 16707.002075/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – APURAÇÃO ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual, deve o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano, e não mensalmente. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade e de constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS, MULTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n. 9.430/96, e da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra do sigilo bancário e de decadência e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei Complementar n° 105, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes que a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4730305 #
Numero do processo: 16707.100257/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nos exatos termos dos artigos 7º, I, 9º e 14 do Decreto nº 70.235/1972, que rege o Processo Administrativo Fiscal, “o procedimento fiscal tem início com: o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto”, sendo que “a exigência do crédito tributário será formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento...” e “a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento”. Na hipótese dos autos, a exigência fiscal resultou do não cumprimento de obrigação acessória, sendo que o lançamento de penalidade legalmente prevista foi o ato que, em decorrência da impugnação apresentada, deu início ao próprio Processo Administrativo Fiscal. Quanto à “intimação” por via postal, bem como em relação a sua ciência, as mesmas estão literalmente previstas no art. 23, II, e respectivo parágrafo 2º, II, do mesmo PAF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO