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4673979 #
Numero do processo: 10830.004141/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para anular o Acórdão nº 202-16.633 e retificar o Acórdão nº 202-15.852, cuja ementa passa a ser a seguinte: “PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPEN-SAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição do PIS-Repique, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos decretos-leis. PRESTADORA DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. A contribuição para o PIS será calculada sobre o IRPJ somente quando a contribuinte comprove tratar-se de empresa cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17546
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar a fundamentação do Acórdão nº 202-15.852 quanto à semestralidade. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4673655 #
Numero do processo: 10830.002904/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — ISENÇÃO INCIDENTE SOBRE INSUMOS — DIREITO AOS CRÉDITOS — PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE — Cabíveis os créditos, calculados com base nas alíquotas vigentes nas datas das ocorrências dos respectivos fatos geradores, relativos aos insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, adquiridos com isenção do IPI. Precedente do STF. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4674788 #
Numero do processo: 10830.007019/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda , qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12596
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4675499 #
Numero do processo: 10831.001640/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES - SUBFATURAMENTO. Não comprovado nos autos o subfaturamento das mercadorias importadas, ensejando a cobrança da multa capitulada no art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34776
Decisão: Por Unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4674780 #
Numero do processo: 10830.007011/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12578
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4676457 #
Numero do processo: 10835.003706/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - MULTA DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF, realizada em cumprimento de intimação do contribuinte durante procedimento de fiscalização, não caracteriza a espontaneidade para a exclusão da penalidade da falta de pagamento da COFINS, durante o prazo de sessenta dias, previsto no art. 7º, § 2º, do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4675529 #
Numero do processo: 10831.002649/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 01/08/1998 Embargos de Declaração, obscuridades não caracterizadas. Conhecidos e Improvidos. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.625
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4677356 #
Numero do processo: 10840.004443/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhado (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/1996) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4674236 #
Numero do processo: 10830.005185/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI. PRELIMINAR: PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO As Práticas Reiteradas da Administração, admitidas como normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos, nos termos do disposto no art. 100, III, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, só se concretizam quando presentes o uso e a convicção jurídica da conduta e sejam de aplicação geral pública e uniforme, atingindo todos os contribuintes que se envontrem na mesma situação fática e jurídica. PRELIMINAR: PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO. As Práticas reiteradas da Admitidas, como normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos, nos termos do disposto no art. 100, III, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, só se concretizam quando presentes o uso e a convicção jurídica da conduta e sejam de aplicação geral pública e uniforme, atingindo todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação fática e jurídica. PRELIMINAR: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AUTUANTE NA CLASSIFICAÇÃO ADOTADA. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os pressupostos para que o contribuinte pudesse exercer seu direito à ampla defesa, o que foi feito adequada e oportunamente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH - , do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82). Os produtos denominados "ligação de pressão", "hidrantes", "curvas de derivação" e "válvulas automáticas" classificam-se nos códigos tarifários 8481.80.9999 da TIPI/88 e 8481.80.99 da TIPI/96. Aplicação da Regra Geral de Interpretação nº 1, combinada com os textos da posição 8481 e com as notas explicativas à posição 8481. O produto denominado "válvula de retenção" classifica-se nos códigos tarifários 8481.30.0199 da TIPI/88 e 8481.30.00 da TIPI/96. Aplicação da Regra Geral de Interpretação nº 3 b), combinada com os textos da posição 8481 e com as notas explicativas à posição 8481. ISENÇÃO DO IPI. Mantidas as reclassificações fiscais promovidas pela fiscalização, provada a utilização indevida da isenção, pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS. Comprovadas a falta de lançamento e de recolhimento do IPI, por erro de classificação fiscal, pertinente a exigência dos juros moratórios e da multa de ofício. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36812
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4696491 #
Numero do processo: 11065.002173/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGEMNTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO A PGFN. Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débito inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96) NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO