Numero do processo: 11080.010693/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE
DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE
DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS nãocumulativos
não
permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no
faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a
ressarcir.
Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado
lançamento de oficio.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE
INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para
a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado
em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de
apuração. Precedentes do STJ.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA
BRUTA TOTAL.
Para o cálculo do rateio proporcional, aplicase
aos custos, despesas e
encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à
incidência nãocumulativa
e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas
pela pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero
na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva,
José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii)
por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio
proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio
Francisco. (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido,
quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator),
Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir
o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13005.000536/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para reconhecer o direito à restituição das importâncias
pagas com fulcro no referido dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.902207/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 14/01/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO
INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de
DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz
prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e
certeza do crédito pleiteado, devese
apreciar as provas trazidas pelo
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13681.000081/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/02/1998 A 31/03/1999
PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor
da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear
a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos
da contagem do lapso temporal.
DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REFERENTE AOS VALORES
PAGOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO/1998 À MARÇO/1999
O STF julgou válida, em sua integralidade, a Lei n° 9.715, de 1998, fruto da
MP no 1.212, de 1995, e reedições, à exceção do disposto no artigo 18,
originário do artigo 17 da MP impugnada. Declarada a inconstitucionalidade
tãosomente
da disposição relativa ao termo inicial de aplicação do novo
regramento, é de se respeitar a eficácia do mencionado diploma quanto às
demais prescrições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10935.002634/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11080.009209/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO.
Tendo a autoridade da RFB homologado a compensação na forma declarada
pelo sujeito passivo, não há mais débito passível de exigência por parte da
Fazenda Nacional.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e
intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito
passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13054.001008/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO
DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO
DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB,
pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito,
sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida
declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o
vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS
PEDIDOS. UTILIZAÇÃO.
Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas
deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele
vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido
pela RFB em cada pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a
incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência,
entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de
Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13839.004297/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2006
RESTITUIÇÃO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO.
COMBUSTÍVEL.
A partir de 01/07/2000, o PIS e Cofins referente às operações com
combustíveis derivados de petróleo e álcool carburante passaram ao regime
monofásico, incidindo apenas sobre a receita de venda das refinarias e
distribuidoras, respectivamente. Nas revendas desses produtos as alíquotas do
PIS e COFINS foram reduzidas para zero, não havendo que se falar em
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Alexandre
Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10830.901472/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo de 05 (cinco) anos para a administração homologar a compensação
de débito efetuada pelo contribuinte contase
da data da regular apresentação
da competente declaração de compensação.
CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS
SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima
e/ou insumo não tributados ou sujeitos à
alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não
enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento
industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
Numero da decisão: 3302-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.002036/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO IPI ENERGIA
ELÉTRICA IMPOSSIBILIDADE
Não gera direito a crédito presumido de IPI os valores gastos com energia
elétrica, matéria sumulada no âmbito deste Tribunal Administrativo de
Recursos Fiscais. Determina a Súmula nº 19: Não integram a base de cálculo
do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis
e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o
produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima
ou produto
intermediário.
INSUMOS DIVERGÊNCIA
ENTRE VALORES DCTF
X LIVRO IPI ERRO
DE FATO RESPONSABILIDADE
DO CONTRIBUINTE AUSÊNCIA
DE PROVA.
Existindo divergência entre as informações prestadas pelo próprio
contribuinte em relação ao valor dos insumos adquiridos, cabe a ele a
responsabilidade não apenas pelo erro de fato como, também, pela
comprovação da ocorrência do erro e de quais seriam os valores corretos.
Descabe o argumento de que caberia ao Fisco tal prova, pois a divergência de
informações foi causada pelo próprio contribuinte. Mantida a glosa de
créditos decorrente da adoção dos valores constantes de uma das declarações
do contribuinte, dada a ausência da apresentação de provas, pelo contribuinte,
da correção dos valores da DCTF em detrimento do Livro de Registros do
IPI, adotado pelo Fisco.
MÉTODO DE CUSTO MÉDIO MÉTODO
PEPS DIVERGÊNCIAS
AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTOS PARA AFASTAMENTO DO CUSTO
MÉDIO MANUTENÇÃO
DO VALOR DE ESTOQUE APURADO PELO
CONTRIBUINTE.As normas aplicáveis autorizam a adoção, pelo contribuinte, para apuração de
seus estoques, do método PEPS ou do método de custo médio. Determina,
ainda, o afastamento do método de custo médio, quando o contribuinte não
mantiver sistema de custos integrados com a escrituração comercial, ou
quando o mantenha, mas não seja possível efetuar os cálculos para
determinar quanto de MP, ME e PI foram utilizados em processo de
industrialização por encomenda. Não estando comprovada a ocorrência de
nenhuma das hipóteses de afastamento do método de custo médio, de se
manter a avaliação efetuada pelo contribuinte com base neste sistema.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
