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4743795 #
Numero do processo: 11080.010693/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO. INSUMOS. Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS nãocumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA TOTAL. Para o cálculo do rateio proporcional, aplicase aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco. (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido, quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4744339 #
Numero do processo: 13005.000536/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para reconhecer o direito à restituição das importâncias pagas com fulcro no referido dispositivo legal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4747280 #
Numero do processo: 10580.902207/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 14/01/2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, devese apreciar as provas trazidas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4744345 #
Numero do processo: 13681.000081/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/02/1998 A 31/03/1999 PRESCRIÇÃO. Em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal. DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REFERENTE AOS VALORES PAGOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO/1998 À MARÇO/1999 O STF julgou válida, em sua integralidade, a Lei n° 9.715, de 1998, fruto da MP no 1.212, de 1995, e reedições, à exceção do disposto no artigo 18, originário do artigo 17 da MP impugnada. Declarada a inconstitucionalidade tãosomente da disposição relativa ao termo inicial de aplicação do novo regramento, é de se respeitar a eficácia do mencionado diploma quanto às demais prescrições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4747292 #
Numero do processo: 10935.002634/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4741595 #
Numero do processo: 11080.009209/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1997 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO. Tendo a autoridade da RFB homologado a compensação na forma declarada pelo sujeito passivo, não há mais débito passível de exigência por parte da Fazenda Nacional. INTIMAÇÃO. ENDEREÇAMENTO. Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4741637 #
Numero do processo: 13054.001008/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO DÉBITO. APRESENTAÇÃO APÓS A DATA DO VENCIMENTO DO DÉBITO. ENCARGOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. A compensação de tributos federais será efetuada mediante a entrega à RFB, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação, e a extinção do débito, sob condição resolutória, ocorre na data da apresentação da referida declaração de compensação. Ocorrendo apresentação de DCOMP após o vencimento do débito, sobre este incide os acréscimos moratórios legais. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EM DIVERSOS PEDIDOS. UTILIZAÇÃO. Cada pedido de ressarcimento protocolado ou apresentado em datas diversas deve ser analisado isoladamente e as declarações de compensação a ele vinculadas também serão analisadas à luz do crédito pleiteado e reconhecido pela RFB em cada pedido de ressarcimento. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, entre a data do vencimento e a data da entrega da Declaração de Compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4742540 #
Numero do processo: 13839.004297/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2006 RESTITUIÇÃO. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. COMBUSTÍVEL. A partir de 01/07/2000, o PIS e Cofins referente às operações com combustíveis derivados de petróleo e álcool carburante passaram ao regime monofásico, incidindo apenas sobre a receita de venda das refinarias e distribuidoras, respectivamente. Nas revendas desses produtos as alíquotas do PIS e COFINS foram reduzidas para zero, não havendo que se falar em restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4740753 #
Numero do processo: 10830.901472/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. O prazo de 05 (cinco) anos para a administração homologar a compensação de débito efetuada pelo contribuinte contase da data da regular apresentação da competente declaração de compensação. CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matériaprima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
Numero da decisão: 3302-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4739939 #
Numero do processo: 11020.002036/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO IPI ENERGIA ELÉTRICA IMPOSSIBILIDADE Não gera direito a crédito presumido de IPI os valores gastos com energia elétrica, matéria sumulada no âmbito deste Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Determina a Súmula nº 19: Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima ou produto intermediário. INSUMOS DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DCTF X LIVRO IPI ERRO DE FATO RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE AUSÊNCIA DE PROVA. Existindo divergência entre as informações prestadas pelo próprio contribuinte em relação ao valor dos insumos adquiridos, cabe a ele a responsabilidade não apenas pelo erro de fato como, também, pela comprovação da ocorrência do erro e de quais seriam os valores corretos. Descabe o argumento de que caberia ao Fisco tal prova, pois a divergência de informações foi causada pelo próprio contribuinte. Mantida a glosa de créditos decorrente da adoção dos valores constantes de uma das declarações do contribuinte, dada a ausência da apresentação de provas, pelo contribuinte, da correção dos valores da DCTF em detrimento do Livro de Registros do IPI, adotado pelo Fisco. MÉTODO DE CUSTO MÉDIO MÉTODO PEPS DIVERGÊNCIAS AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AFASTAMENTO DO CUSTO MÉDIO MANUTENÇÃO DO VALOR DE ESTOQUE APURADO PELO CONTRIBUINTE.As normas aplicáveis autorizam a adoção, pelo contribuinte, para apuração de seus estoques, do método PEPS ou do método de custo médio. Determina, ainda, o afastamento do método de custo médio, quando o contribuinte não mantiver sistema de custos integrados com a escrituração comercial, ou quando o mantenha, mas não seja possível efetuar os cálculos para determinar quanto de MP, ME e PI foram utilizados em processo de industrialização por encomenda. Não estando comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses de afastamento do método de custo médio, de se manter a avaliação efetuada pelo contribuinte com base neste sistema. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS