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4645132 #
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de omissão em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio. MULTA EX-OFFÍCIO - A partir da edição da Lei Nº 9.532/97, que revogou a multa prevista no Artigo 3º da Lei Nº 8.846/94, aplica-se a fato pretérito, na hipótese de ato não definitivamente julgado, a penalidade menos gravosa, conforme preceitua o Artigo 106 do CTN. IRPJ – 0MISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – Inaplicável a norma contida no Artigo 43 da Lei Nº 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. IRRF – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito. PIS – COFINS – Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos reflexos do PIS e da COFINS, calculados sobre o valor da receita omitida. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19904
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA AUTORIDADE JULGADORA "A QUO" PARA RETIFICAR E RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.508, DE 14/07/98, NO SENTIDO DE REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ; IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4644150 #
Numero do processo: 10120.007156/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL - APURAÇÃO ANUAL - RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA – Comprovado pela própria auditoria fiscal que não houve insuficiência de recolhimentos por estimativa, a simples falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no livro Diário não enseja a aplicação da multa isolada prevista no art. 44 § 1º “IV” da Lei nº 9.430/96. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Osmar Mendes da Cunha, inscrição OAB/GO. nº 18.888.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4646399 #
Numero do processo: 10166.014820/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando as infrações perfeitamente caracterizadas e, especialmente quando o sujeito passivo foi previamente intimado a esclarecer as divergências apontadas pelo fisco, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou dos autos de infração, por cerceamento do direito de defesa. IRPJ - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS E CONTABILIZADAS A MENOR - A falta de contabilização de notas fiscais e a contabilização por valor inferior ao constante do documento fiscal, configura omissão de receita, sujeitando-se seus valores à tributação pelo IRPJ e exigências reflexas IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS CONTANTES DOS LIVROS FISCAIS - Os valores comprovadamente não oferecidos à tributação ensejam lançamento de ofício para a constituição do crédito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - Enseja a tributação da diferença entre os valores constantes da primeira via com aqueles escriturados, conferindo-se à infração o evidente intuito de fraude com aplicação da multa agravada. MULTA AGRAVADA - Somente deve ser aplicada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os casos de receitas contabilizadas a menor, bem como para aquelas declaradas por valores inferiores aos contabilizados TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada à íntima relação de causa e efeito entre a exigência matriz e aquelas ditas reflexas, é de estas últimas acompanharem o que for decidido em relação à exação principal. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21162
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio", incidente sobre os itens 1 e 2 do auto de infração ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647977 #
Numero do processo: 10215.000630/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. Recurso de ofício negado. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Nilton Pess votaram com o relator pelas conclusões. O julgmento foi acompanhado pela Drª Raquel Lages Sarinho, inscrição OAB/RJ nº 104.408.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4645052 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL PARCIALMENTE ACEITA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ACATADA. MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DO ACÓRDÃO VERGASTADO. Acatada uma área de 21.612,8 ha de Utilização Limitada / Reserva Legal, devidamente averbada em cartório dentro do prazo legal estatuído, prevalecendo a autuação em relação à área excedente de 1.346,7 ha. A Área de Preservação Permanente não foi comprovada por qualquer documento durante toda a fase de impugnação, pelo que se nega provimento. A Multa sobre a diferença apurada no auto de infração incidirá no percentual de 75,0%, por ser mais benéfica para o contribuinte. Embargos providos para que seja retificada a parte final referente à conclusão do decisum. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 303-34.966
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-34.326, de 23/05/2007 para "por unanimidade de votos, dar provimento parcial para afastar a exigência relativa à área de 21.612,8 ha de reserva legal", nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4648488 #
Numero do processo: 10241.001084/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1996. LANÇAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADO -GLOSA DO VTN DECLARADO. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por reavaliação e glosa de área aproveitável tida como inferior a 30% da propriedade, enquadrada no parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.847/1994, multiplicando por dois a alíquota base do VTN mínimo, quando o imóvel está localizado em RESEX do Rio Ouro Preto, criada pelo Decreto nº 99.166 de 13/03/1990, bem como, sua desapropriação foi efetivada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA por valores inferiores até mesmo do declarado, fatos estes que foram devidamente comprovados durante a fase processual administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4646528 #
Numero do processo: 10166.017797/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06679
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646377 #
Numero do processo: 10166.014387/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646992 #
Numero do processo: 10183.001054/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - É passível de revisão o VTNm tributado, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado da respectiva ART, elaborado por empresa de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Ausente tal Laudo, mantém-se o imposto lançado com base no Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, retificado pela autoridade administrativa competente com base em ato administrativo que reconheceu as distorções no valor inicialmente fixado. ENCARGOS MORATÓRIAS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04907
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4643847 #
Numero do processo: 10120.005014/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 11/10/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA