Numero do processo: 10805.003224/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - a) FILME DE POLIETILENO - Classifica-se na posição 39.02.45.99 - atual 3920.10.0199 - tributado à alíquota de 12%; b) APARAS DE POLIETILENO - Classificam-se na posição 39.02.47.00 - atual 3915.90.9900 - tributado à alíquota de 12%; c) CELOFANE - POLIETILENO - Classifica-se na posição 39.03.01.01 - atual 3920.71.0000 - tributado à alíquota de 12%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00813
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10831.000301/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA.
A apuração de similaridade não é atribuição do importador.
O fato do documento de importação não consagrar a inexistência de
similar nacional não justifica a aplicação da penalidade prevista no
art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro e no art. 13, inciso I, alínea
"b" da Lei 7.232/84. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32739
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10715.005477/93-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O artigo 526 do Regulamento Aduaneiro não prevê penalidade por
apresentação de guia de importação fora do prazo. Inexistindo previsão
legal não há infração. Prevista, no entanto, penalidade pelo embarque
de mercadoria no exterior antes da emissão da GI. Dado provimento
parcial ao recurso voluntário, apenas para manter a multa a que se
refere o inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-28305
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10830.005707/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-Calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995.
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, ou seja, 10/10/1995. (Precedente: Acórdão nº: 202-16.357).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 08/09/1995, 10/10/1995
Ementa: FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1970. MP Nº 1.212/95. SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS adotando-se o critério da semestralidade. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10805.002306/89-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - A contribuição tem por base de cálculo o faturamento. Não se abriga na legislação de regência norma que inclua na base de cálculo o valor de descontos concedidos condicionalmente. Exigência que somente cabe quando se comprova o efetivo recebimento do valor do "desconto", seja por repasse por terceiros, seja por cobrança direta, decorrente inclusive do descumprimento da condição. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68646
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10805.002761/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se no Código NBM/SH 7324.90.9900 os artefatos de higiene "Comadre" e "Papagaio". Improcedente a classificação fiscal do produto "Régua Antropométrica" no Código 9017.30.0500, por inexistência do mesmo. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09188
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.009841/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10715.006388/93-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro. O Documento Cambial (GI)
foi emitido de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria DECEX nº
15/91 tendo sido apresentado a 15 dias após a data da emissão. Não
pode a autoridade aduaneiro deixar de reconhecer a sua existência, uma
vez que não há norma que estabeleça que por decurso de prazo o
documento perde o seu valor, e não há pena específica para a
apresentação da GI após os 15 dias de sua emissão.
Numero da decisão: 301-27838
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10831.000360/93-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação - DIODO LASER. Comprovado e não Contestado pela
Suplicante que a mercadoria importada era DIODO do tipo LASER, está
correta a classificação atribuída pela fiscalização no "Ex" 001,
criado pela Resolução CPA nr. 00-1517, no código TAB da época
85.21.12.00.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32943
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.017862/87-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas caracterizada por passivo fictício, suprimentos de caixa cuja origem é efetiva entrega do numerário não se fizeram comprovadas, cancelamento fictício de vendas e devolução de vendas não comprovados. Cancelamento do Decret-Lei nº 2.471/88, art. 9º, inciso III. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04974
Nome do relator: ELIO ROTHE
