Numero do processo: 10247.000052/92-48
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87621
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.003314/2003-18
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18235
Matéria: DCTF_COFINS
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13016.000115/89-18
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87148
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10235.000633/88-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79534
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00720.001059/81-92
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73793
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.030746/90-41
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-83686
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.000776/87-09
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80976
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00810.000795/83-95
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77009
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.001105/2005-49
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL e por força da Súmula n° 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1201-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, prejudicadas as demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
