Numero do processo: 10875.000806/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. É legítima a transferência de crédito incentivado entre Empresas Interdependentes, se demonstrado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74051
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10855.002113/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO ADMINISTRATIVA E DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
REPETIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. NULIDADE.
Anula-se o processo a partir da decisão da Delegacia da Receita Federal contrária à solução dada anteriormente pela DRF à controvérsia.
ANULADO A PARTIR DO DESPACHO DE FLS. 26, INCLUSIVE, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30940
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho decisório de fls. 26.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10880.008893/90-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação do Pis Dedução, devida a partir de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, por exercício de atividades de construção civil, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06950
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.019498/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10875.001081/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - NÃO HOMOLOGAÇÃO DA ATIVIDADE PREPARATÓRIA EXERCIDA PELO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se no contraditório aberto com a impugnação restar comprovado equívoco do contribuinte na apuração do imposto devido, não cabe exigir o imposto daí resultante.
Numero da decisão: 101-96.498
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o valor do imposto devido para R$ 112,64 no 3° trimestre de 1998 e R$ 175,39 para o 4° trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.004588/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Precedentes da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12942
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10865.000014/99-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - O direito às deduções autorizadas ou alternativamente ao desconto simplificado é um direito material do contribuinte, que não pode ser afetado por condições não presentes em lei. Se o contribuinte lavrou em equívoco ao utilizar-se do desconto simplificado além do permissivo legal, impõe-se sua glosa, não total, mas até o limite das despesas efetivamente incorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11372
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência proposta pela Conselheira Relatora, vencida a propositora e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10860.001668/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - No confronto entre documento particular e documento público devidamente registrado em Cartório, deve este último ser privilegiado. O documento público emitido pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, é hábil para a comprovação do efetivo valor decorrente de operação imobiliária, devendo se sobrepor às informações constantes em instrumento particular que somente produz efeitos entre as partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10880.002287/89-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ROYALTIES –– È dedutível a remuneração pela transferência de tecnologia atribuída a pessoa jurídica, vinculada societariamente à fonte pagadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06240
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, relativamente ao exercício de 1984.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10880.028211/91-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – LANÇAMENTO.
Ano calendário de 1990. Restou provado que o imóvel rural, objeto do lançamento, não mais pertencia ao contribuinte no ano calendário da exigência.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
