Numero do processo: 10640.000493/2007-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
MAGISTRADOS ESTADUAIS REMUNERAÇÃO
INCIDÊNCIA.
Sujeitamse
à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como
remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da
denominação que se dê a essa verba.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte
pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele
recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos
rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de
ofício.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tãosó
excluir a multa de ofício, por erro escusável.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10183.006014/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR). ERRO DE FATO.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA
intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento para reconhecer a área de preservação permanente de
11.363,4 ha. Restaram vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento em maior extensão para também reconhecer a área de reserva legal.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10320.003298/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 18050.010697/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES
OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
com incorreções ou omissão de informações.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 78. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o
art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN,
sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos gravosa
que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA.
AUTONOMIA.
O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante,
suficiente e determinante para a conversão de sua natureza de obrigação
acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Dessarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação
principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos
não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações
acessórias correlatas impostas pela legislação tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO.
DESNECESSIDADE.
É prescindível o apensamento de processos e julgamento conjunto quando
inexistir relação de prejudicialidade entre ambos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.200
Decisão: CORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10675.000906/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10552.000548/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
AUTO DE INFRAÇÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP .
Toda empresa está obrigada a informar mensalmente, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP.
LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Redator designado.
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos
termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora. Redator Mauro José Silva.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13605.000573/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 35011.003089/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.212
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10835.000790/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2000 2001MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. INCORPORAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO.A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelas infrações anteriormente cometidas pela incorporada, nos caso em que não se verifique mudança de controle acionário ou quando constatada relação de interdependência entre incorporadora e incorporada.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2000 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃODeve ser retificado o acórdão embargado, quando comprovada a ocorrência de equívoco na análise dos fatos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.481
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos da Fazenda Nacional, para reconhecer a contradição e RETIFICAR a decisão formalizada no Acórdão de n° 1401-00.265, dando provimento parcial ao recurso apenas para excluir as exigências de PIS e COFINS, mantendo-se as exigências de IRPJ e CSLL, acompanhadas de multa de ofício.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10768.906809/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
RETIFICAÇÃO DE DCTF. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DA
CAUSA DA RETIFICAÇÃO. - O sistema jurídico não exige que o
contribuinte tenha de comprovar a razão de sua retificação de DCTF, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
Numero da decisão: 1101-000.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
