Numero do processo: 10480.007882/2002-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2001
DECADÊNCIA PARCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos casos de lançamento por homologação aplicase
o artigo 150, § 4° do
CTN, contandose
o prazo de cinco anos a partir da ocorrência do fato
gerador. Assim, o lançamento não pode alcançar fatos geradores ocorridos
mais de cinco anos antes da data da notificação do auto de infração.
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE.
INCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO
MATÉRIA DE DEFESA.
Apenas a partir da edição da IN SRF nº 323, de 24 de abril de 2003, que
adicionou o parágrafo 6º ao art. 21 da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de
2002, passou a ser exigida a apresentação de Declaração de Compensação
para a realização da compensação entre tributos da mesma espécie.
Antes disso, na vigência da redação anterior da IN SRF nº 210, de 30 de
setembro de 2002, não era exigida a apresentação do Pedido ou Declaração
de Compensação para a compensação entre tributos da mesma espécie, que
no entanto teria de ser materializada e demonstrada por meio da DCTF, em
atendimento ao art. 74, § 1º da Lei nº 9.430/96.
Antes da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, na vigência do art. 14
da IN SRF nº 21, de 10 de março de 1997, a compensação de tributos da
mesma espécie poderia ser concretizada diretamente na contabilidade da
pessoa jurídica, sem necessidade de qualquer pedido ou declaração.
Precedentes.
Ocorre que, em qualquer destas hipóteses, a compensação em âmbito
tributário não acontece de maneira espontânea, sendo necessária e
indispensável sua concretização por parte do contribuinte.
Não sendo demonstrado por meio da contabilidade que a contribuinte
concretamente procedeu a compensação, concluise
que o contribuinte
pretende suscitála,
de maneira descabida, como matéria de defesa.
Precedentes (Acórdão 10709436,
j. 26/06/2008; Acórdão 10517341,
j.
13/11/2008; Acórdão 20180221,
j. 25/04/2007).
Recurso negado.
Numero da decisão: 340300.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10140.000472/90-14
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81830
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.002207/93-17
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89387
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10630.000872/87-58
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78135
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00009.300505/34-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72772
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00710.009587/82-26
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74644
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000004/93-69
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87614
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.000833/89-97
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81850
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10109.000973/89-53
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80625
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10882.002335/2006-31
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2001
MULTA ISOLADA. CSLL MENSAL ESTIMADA.
É devida a multa isolada sobre a CSLL mensal estimada quando não
comprovado o seu recolhimento ou confissão em DCTF antes do início do procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1803-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
