Numero do processo: 13227.000700/2004-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015.
Numero da decisão: 9101-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, dado provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11516.001989/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMENTA:
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A apreciação de argüições de ilegalidade de mandado judicial extrapola a esfera de competência do juízo administrativo, ante a supremacia das decisões judiciais sobre as decisões proferidas em processo administrativo.
LICITUDE DE PROVAS. São lícitas as provas obridas por meio de ação fiscal sob o manto de ordem judicial. A auditoria efetuada após a apreensão de efeitos fiscias, lacrados à época da apreensão, independe da presença do contribuinte autuado quando da sua deslacração para efeito de se proceder à auditoria fiscal, não ficando essas provas inquinadas de ilegalidade, mormente quando aprendidas anteriomente pela Polícia Federal sob ordem judicial.
LICITUDE DA AUDITORIA. A realização da auditoria tributária a partir de efeitos fiscais sem a presença do Contribuinte não a inquina de nulidade. Não há que se alegar insegurança jurídica da prova produzida pela fiscalização consubstanciada em planilhas de computador, quando elaboradas a partir de dados obtidos em documentação do próprio contribuinte, cabendo ao contribuinte contrapor seus cálculos aos levantados pelo Fisco
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso do Contribuinte negado. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Relator), Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) c Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes - Relator
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARA0,10, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento). Ausente, Justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13807.009403/00-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA - E permitida a inclusão das pessoas
jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de decoração e treinamento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como
atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Numero da decisão: 9101-001.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial da fazenda nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jose Ricardo da Silva
Numero do processo: 13971.002244/2003-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO, OFENSA À AMPLA DEFESA E. AO
CONTRADITÓRIO
O Ato Declaratório que excluiu a Recorrente do SIMPLES não aponta as razões fáticas de sua exclusão, realmente faltou motivação, o que prejudicou o direito de defesa da Recorrente, ferindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ato Declaratório anulado por vício formal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples, por vício formal, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 17883.000124/2007-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial no qual não restam atendidos requisitos previstos expressamente no Regimento Interno do CARF, em relação à devida indicação dos paradigmas na peça processual e a demonstração da divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9101-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
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Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10425.001137/2003-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. 150, §4º, CTN. DCTF.
O prazo decadência para exigência do IRPJ é submetido ao artigo 150, §4º, do CTN na hipótese de apresentação de DCTF pelo contribuinte.
Reprodução do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733, decidido sob o regime do artigo 543-C, do Código de Processo Civil/1973, nos termos do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 343/2015, artigo 62, §2º).
Numero da decisão: 9101-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego (relatora) e Flavio Franco Correa, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Relatora e Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Correa, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 15504.732788/2013-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INDEDUTIBILIDADE.
É vedado, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, a dedução de quotas de amortização de ágio pago na aquisição de investimentos.
MULTAS INDEDUTÍVEIS.
Necessidade, usualidade e normalidade são conceitos que devem ser observados no registro contábil de despesas, evidenciando-se correta a interpretação de que multas por infrações são indedutíveis, também, na apuração da base de cálculo da CSLL.
PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial.
LEI ROUANET, ART 18, §3º. PROJETOS ESPECIAIS. PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA OPERACIONAL. VEDAÇÃO LEGAL.
A vedação à dedutibilidade das doações e patrocínios de que trata a Lei Rouanet aplica-se também à base de cálculo da CSLL.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-003.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer integralmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que conheceram parcialmente do recurso, apenas quanto à dedutibilidade de despesas com amortização de ágio da base de cálculo da CSLL. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia de Carli Germano (suplente convocada) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por maioria de votos quanto à adição, na apuração da base de cálculo da CSLL, de tributos com exigibilidade suspensa, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Cristiane Silva Costa, que lhe deram provimento; (ii) por voto de qualidade quanto à ausência de adição, na apuração da CSLL, dos valores referentes aos patrocínios e projetos culturais e artísticos definidos na Lei Rouanet, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa, Lívia de Carli Germano e Gerson Macedo Guerra, que lhe dera m provimento; e (iii) por maioria de votos quanto à concomitância de multa isolada com multa de ofício, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa, Lívia de Carli Germano, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rego. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pela conselheira Lívia de Carli Germano.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
(assinatura digital)
Adriana Gomes Rego - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 13896.002592/2007-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE.
A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito.
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS.
A entrega de parcelas significativas de seus lucro a título de remuneração das debêntures no contexto de empresas ligadas, caracteriza liberalidade, e desvirtua a natureza de despesa necessária, tornando-a indedutível na apuração do lucro real.
ABATIMENTO DO IRRF.
Afastando-se a natureza de remuneração de debêntures dedutíveis, deixa de ser cabível a incidência de IRRF sobre a operação, fazendo-se necessário o abatimento dos valores recolhidos pelo contribuinte a tal título da exigência fiscal.
CSLL. DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO OPERACIONAL.
O art. 299 do RIR/99 é aplicado também à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, pois parte do lucro operacional, que também é a base para posterior apuração da referida Contribuição Social. Outrossim, a aplicação do regramento fiscal pode ser confirmada pela dicção do art. 13 da Lei 9.249/1995
Numero da decisão: 9101-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, quanto (i) à dedutibilidade das despesas relativas às debêntures, (ii) à existência de regra que vede a dedutibilidade da base de cálculo da CSLL e (iii) à possibilidade de aproveitamento do IRRF. Por unanimidade de votos, acordam em não conhecer do tema juros sobre multa e, por maioria de votos, em conhecer da alegação de decadência, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que não conheceram da decadência e, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. No mérito, quanto às matérias (i) e (ii), por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento e, quanto à matéria (iii), por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor nas matérias (i) e (ii) a conselheira Adriana Gomes Rego. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 13312.000853/2007-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MULTA SOBRE GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Para se admitir o Recurso Especial de divergência, deve haver similitude fática entre recorrido e paradigmas e divergência na aplicação da norma. Ausente um dos requisitos, não se pode admitir o Recurso.
No caso, não há similitude fática entre o recorrido e o paradigma em relação à aplicação de multa qualificada.
Portanto, não se conhece o Recurso da Fazenda nessa matéria.
Numero da decisão: 9101-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Viviane Vidal Wagner, que conheceram do recurso. Ausente, momentaneamente, a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 13737.000727/2003-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
O exercício de atividade consubstanciada em serviços de organização de eventos ou assemelhados não encontra óbice â opção pela sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-003.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
