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4747034 #
Numero do processo: 10120.008006/2004-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ – ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. IRPJ e CSLL – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, quanto ao 1) Recurso Especial da Fazenda Nacional: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e restabelecer a exigência, mantida a decisão quanto ao afastamento da multa isolada concomitante, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que não afastava a multa. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões quanto à decadência. Quanto ao 2) Recurso Especial do Contribuinte: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a multa isolada relativa ao ano-calendário de 2003, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que não excluía a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746689 #
Numero do processo: 18471.000765/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO – Quando deixa de existir o motivo da interposição do Recurso Especial, ainda que após o seu processamento, o mesmo não deve ser conhecido. IRPJ, PIS E COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato administrativo que anteriormente decretara a sua suspensão, o Recurso Especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746695 #
Numero do processo: 10980.003004/2004-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MULTA QUALIFICADA. IRPJ. Comprovado que o contribuinte omitiu integralmente suas receitas e o imposto de renda devido em suas declarações de rendimentos (DIPJ) e de tributos devidos (DCTF), durante períodos de apuração sucessivos, visando a retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza-se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondose a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso para restabelecer a multa de ofício ao percentual de 150% nos termos do relatório e voto do Relator. Vencido o conselheiro João Carlos Lima Junior que mantinha a multa no patamar de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

4746214 #
Numero do processo: 10283.002409/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746718 #
Numero do processo: 10680.720360/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTANTE DO ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADA PELA CSRF. RECURSO CONHECIDO. A auto-aplicação do dispositivo do parágrafo 10, do art. 67, do vigente Regimento Interno do CARP, mostra-se inviável a falta de uma definição objetiva sobre em que momento e condições admite-se consumada a superação da tese pela CSRF, sendo imprescindível, para sua aplicação ser efetuada com a necessária segurança, o estabelecimento, v.g., da quantidade de sessões de julgamento as quais a mesma deve ser submetida, bem como o escore a ser observado nessas decisões. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Contribuição Social sobre o Lucro Liquido Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI n° 5.869/1973 - CPC As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional - CTN, de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 674.497 - PR (2004/0109978-2). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Conforme precedentes da CSRF são incabíveis a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo quando ambas as penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Susy Gomes Hoffmann, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri que não o conhecia na parte relativa a multa isolada. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que mantinham a referida multa. Por voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para afastar a decadência, vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746692 #
Numero do processo: 10930.003299/2004-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES As atividades de serralheria e marcenaria não podem ser caracterizadas como atividades regulamentadas, para fins de habilitação profissional. Uma atividade não pode ser livremente equiparada àquela de engenheiro, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce tal atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.008
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746079 #
Numero do processo: 13411.000369/97-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994 Ementa: IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. ART. 44 DA LEI N. 8.541/92. LUCRO PRESUMIDO. CARÁTER PENAL. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. 0 art. 44 da Lei n. 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória n. 492/94, quando prevê a tributação em separado e definitiva das receitas omitidas pelo contribuinte, não tem natureza de penalidade, Trata-se de norma que define a base de cálculo do imposto e da contribuição social, no caso especifico da omissão de receita. Inexiste, pois, previsão legal para aplicação do principio da retroatividade benigna ao caso.
Numero da decisão: 9101-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Karen Jureidini Dias e Valmir Sandri. Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Losso Filho e Joao Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4746752 #
Numero do processo: 10680.018590/2003-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação (substituto processual) não está elencado entre as hipóteses previstas no art. 1º, § 2º do Decreto-Lei nº 1.737, de 1979 e no art. 38, Parágrafo Único, da Lei nº 6.830, de 1980, não importando renúncia à esfera administrativa, mormente quando presentes no processo administrativo questões distintas daquelas levadas à apreciação do Poder Judiciário. A propositura de mandado de segurança coletivo por entidade associativa não impede que seus filiados, individualmente, postulem seus direitos em Juízo ou fora dele, visto que a decisão na ação coletiva só fará coisa julgada se lhe for favorável. (Precedentes: Acórdão nº 10322.030, de 07/07/2005, Terceira Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Alexandre Barbosa Jaguaribe; Acórdão nº 10708.985, de 25/04/2007, Sétima Câmara do 1º CC, Conselheiro rel. Natanael Martins; Acórdão nº 10196.674, de 17/04/2008, Primeira Câmara do 1º CC Conselheiro rel. João Carlos de Lima Júnior).
Numero da decisão: 9101-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4746668 #
Numero do processo: 10950.002295/2005-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 EMENTA: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.971
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima e Claudemir Rodrigues Malaquias, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4746891 #
Numero do processo: 11060.000062/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - Descabe discutir se o pagamento do tributo antes do inicio do procedimento fiscal torna ou não inexigível a multa de mora, se o mesmo não se seu corn os juros de mora, requisito sem o qual não é possível invocar o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9101-001.111
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALMIR SANDRI