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4577828 #
Numero do processo: 10314.003876/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 19/05/1999 a 12/07/2000 Embargos de Declaração. Contradição. Ausência Cabem embargos de declaração quando o acórdão estiver maculado de contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Não se revela contraditório o acórdão que, analisando os fundamentos manejados, decide de maneira diversa da assentada no julgamento de primeira instância ou em outros acórdãos de segunda instância. Trata-se de inconformismo a ser enfrentado em sede de recurso especial, se admitido. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.374
Decisão: Acordam os mebros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos em desfavor do Acórdão 3102-00.433, de 9 de julho de 2009.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4576069 #
Numero do processo: 10980.016956/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004, 2005 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação à margem da matrícula do imóvel é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo do ITR para os fatos geradores subseqüentes ao registro público. Hipótese em que o Termo de Compromisso firmado com o órgão ambiental é instrumento hábil e idôneo para limitar a utilização de áreas sem matrícula no cartório imobiliário. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado, na data de ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a área tributável do imóvel na DITR do exercício de 2005 para 42,39 hectares.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4597402 #
Numero do processo: 15374.002879/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.169
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4574126 #
Numero do processo: 10715.004206/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A falta de instrução do auto de infração com os documentos que comprovam a efetiva ocorrência da infração identificada pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal importa a insubsistência da autuação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 21/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Jacques Maurício Veloso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4593868 #
Numero do processo: 13739.001757/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4577826 #
Numero do processo: 18088.000026/2006-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA A questão da legitimidade passiva, tal como a da decadência, é conhecível de ofício, desde que haja recurso a ser conhecido, i.e., desde que se abra efetivamente a instância recursiva, não se tornando preclusa por não ter sido arguida na impugnação. O fato de não haver manifestação expressa sobre isso não implica omissão. Embargos rejeitados sobre a questão. OMISSÃO – DISPOSITIVO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CANCELAMENTO OU NULIDADE O provimento do recurso por erro na identificação do sujeito passivo enseja nulidade por vício substancial. Caso, portanto, de nulidade material. Omissão existente, sanada, sem efeitos infringentes. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – MILTON FERNANDO MASSUCO – ME – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO A ciência dos lançamentos se dera em 15/12/06, e sua impugnação oposta em 8/02/07, com sua perempção, e, por corolário lógico, igualmente perempto o recurso voluntário. Omissão quanto à intempestividade da impugnação existente, sem geração de efeitos infringentes, por não se afetar o erro na identificação do sujeito passivo. INTEMPESTIVIDADE DE IMPUGNAÇÃO E DE RECURSO – ARIANE CRISTINA NONATO – ME – CONTRIBUINTE A ciência dos lançamentos pela contribuinte se dera em 11/12/06, e sua impugnação apresentada em 9/01/07. Intempestividade inexistente. A ciência do acórdão a quo se dera em 11/03/08 e o recurso interposto em 11/03/08, sem que haja feriado nacional, estadual, municipal ou ponto facultativo federal no dia seguinte ao da ciência nem no termo ad quem do prazo recursal. Ocorrência de intempestividade do recurso. O acórdão embargado fora expresso de modo que não se cuida de omissão. Tratase de erro “quasematerial” e conhecível de ofício, em qualquer tempo e em qualquer instância de julgamento. Perempção que impõe ser reconhecida, tendo por consequência necessária e lógica, a produção de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1103-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e lhes DAR provimento parcial, com a re-ratificação do acórdão embargado para não conhecimento dos recursos voluntários, por intempestivos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4578314 #
Numero do processo: 10825.000413/00-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa Restituição/Compensação de Créditos Reconhecidos Judicialmente.Condições. Comprovado, por meio de manifestação do Poder Judiciário, que o contribuinte pleiteou desistência da execução de honorários advocatícios e custas judiciais e que tal pedido não foi homologado em razão de que não haveria verbas a executar, não há como denegar a restituição ou compensação com fundamento na ausência de homologação da desistência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4578429 #
Numero do processo: 10280.900367/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito
Numero da decisão: 3102-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4593931 #
Numero do processo: 13884.000574/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. APRESENTAÇÃO NA DATA DE SAÍDA DE DEFINITIVA DO BRASIL. O art. 17 da Lei nº 3.470/58 obriga a pessoa física residente do Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário à apresentação imediata da nova declaração dos rendimentos do período de 1º de janeiro até o momento anterior à saída do país, sendo que o art. 9º, I, da IN SRF 208/2002, com a redação vigente na época do fato gerador destes autos, deu concretude a tal dispositivo legal, definindo a data de saída do Brasil como o termo para cumprimento da obrigação, estando tal comando infralegal em harmonia com art. 17 da Lei nº 3.470/58. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em relação ao caráter confiscatório da multa de ofício, deve-se anotar que este colegiado administrativo não pode acatar tal tese defensiva, pois isto implicaria na decretação da inconstitucionalidade do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 c/c o art. 17 da Lei nº 3.470/58, base legal da multa lançada. Ora, é cediço que as Turmas deste CARF não podem decretar a inconstitucionalidade da lei tributária, entendimento que restou consubstanciado na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXONERAÇÃO PELA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DEVIDO. Apesar de, no passado, ter havido alguma discussão sobre a pertinência do imposto devido como base de cálculo para a multa por atraso na entrega de declaração, com defesa por alguns do imposto a pagar, a jurisprudência administrativa chancelou a base de cálculo em referência como descrita no art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 (imposto devido), como se vê na Súmula CARF nº 69 (A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4594008 #
Numero do processo: 10920.006683/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2004 IRRF. FALTA DE RETENÇÃO SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS FÍSICAS. MULTA E JUROS ISOLADOS. Quanto efetuado após o término do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, está correto o lançamento em face da fonte pagadora, pessoa jurídica para exigência de multa e juros de forma isolada, em razão da falta de retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas que eram seus empregados. PAGAMENTO DE PRÊMIOS A EMPREGADOS ATRAVÉS DE EMPRESA CONTRATADA ESPECIALMENTE PARA ESTE FIM (INCENTIVE HOUSE). PREVISÃO LEGAL PARA A EXIGÊNCIA DO IRRF. Deve ser exigido o pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre valores pagos a título de prêmio, calculado através de programa instituído pela empregadora para estimular seus empregados ainda que tal pagamento seja efetivado através de uma empresa especialmente contratada para este fim, a qual efetuava os pagamentos por conta e ordem da contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA. Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral a advogada do Contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF nº 15.791.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI