11518526
# Numero do processo: 10880.904869/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.836
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.834, de 19 de junho de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.904867/2016-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
11519611
# Numero do processo: 10803.720022/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. IDENTIDADE DA BASE DE CÁLCULO COM O IRPJ. VÍCIO NA APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O vício na apuração da receita bruta estende-se necessariamente a todos os tributos que a tomam como base de cálculo nuclear. A identidade entre a receita bruta que serve de fundamento ao IRPJ no lucro presumido, nos termos do art. 518 do RIR/1999, e a que serve de base ao PIS e à COFINS no regime cumulativo, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998, impede tratamento diferenciado dos tributos reflexos quando o vício reside na apuração da base comum a todas as exações. A existência de normas de apuração próprias quanto a alíquotas e exclusões não afasta essa identidade.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam omissão de receitas valores apurados dos cotejos (i) de notas fiscais e DASN e (ii) de créditos bancários e notas fiscais.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA.
A prática reiterada de omissão de vultosos valores do registro de receitas autoriza a qualificação da multa de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN.
A comprovação da ocorrência de sonegação, fraude e conluio contidas nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964 autoriza a imputação de responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN.
Atribui-se responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros quando se comprova a ação com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Numero da decisão: 1102-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, canceladas as autuações de COFINS e de PIS decorrentes de créditos bancários sem comprovação de origem, por vício material de carência de fundamentação legal, suscitado de ofício pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva – vencido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, que as mantinha; (ii) por maioria de votos, mantidas as exigências de COFINS e de PIS decorrentes das demais infrações, quais sejam, receitas declaradas no Simples Nacional e receitas alusivas às notas fiscais emitidas e não escrituradas/declaradas - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator) e Cristiane Pires McNaughton, que as cancelavam, por entenderem contaminadas pelo afastamento do arbitramento do lucro por colegiado de primeira instância; (iii) por unanimidade de votos, afastada a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências de COFINS e de PIS sobre as receitas declaradas no Simples Nacional; (iv) por maioria de votos, mantida a qualificação da multa de ofício que acompanha as exigências de COFINS e de PIS sobre as receitas alusivas às notas fiscais emitidas e não escrituradas/declaradas, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que dava provimento em maior extensão, para afastar a qualificação; e (v) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários Guilherme Couto Fernandes e Patrícia Pereira dos Santos, vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que as afastava. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo(a) Conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 15374.920767/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE
INFORMAÇÃO EM DIPJ. Não é legítimo afastar definitivamente o direito
do contribuinte à recuperação de créditos apenas pelo fato de este ter
preenchido a DIPJ respectiva de forma incorreta. Por conseguinte, devem ser
conhecidos e apreciados pela Autoridade Administrativa todos os argumentos
aduzidos pelo contribuinte em manifestação de inconformidade sobre erros
no preenchimento de DIPJ, os quais, se comprovados, conduzirão ao
reconhecimento da existência do direito creditório e o conseqüente
acolhimento do pedido de compensação.
ERRO MATERIAL. Ocorre erro material suscetível de retificação quando há
divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se
queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração
ou através das circunstâncias em que a declaração é feita.
COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO
POSTERIORMENTE À DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO. Não se admite a retificação de pedido de compensação
formulado pelo contribuinte quando a pretensão respectiva já tenha sido
negada pela Administração, mormente quando tal retificação significa, em
verdade, apresentação de novo pleito.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento para que seja determinado
à Delegacia de Origem seja procedido o exame da procedência do direito
creditório do Contribuinte informado na PER/DComp originária.
Numero da decisão: 1102-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para superar o erro no preenchimento da DIPJ e determinar à unidade de origem o exame da procedência do direito creditório informado na PER/DCOMP originária.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 15504.015542/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. LAUDOS MÉDICOS DIVERGENTES. LAUDO MÉDICO QUE APRECIOU A DIVERGÊNCIA MÉDICA E PROLATOU DECISÃO. VALORIZAÇÃO DO ÚLTIMO POSICIONAMENTO MÉDICO, POIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS
AUTOS.
A instância julgadora administrativa pode e deve solucionar o litígio a partir dos laudos médicos juntados aos autos, não ficando adstrita a qualquer dos laudos, pois é cediço que o julgador não se vincula, de forma absoluta, a qualquer laudo pericial, devendo apenas fundamentar adequadamente sua
decisão. Obviamente que havendo laudo pericial, não se convencendo o julgador do acerto dele, deve submeter o caso a nova perícia, pois não parece razoável que o julgador, que não é perito, possa arrostar um laudo de profissional competente. Porém, havendo laudos díspares no processo, à luz das demais provas juntadas ao processo, pode o julgador solucionar
diretamente a lide.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10907.000679/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2002 a 10/03/2002
ISENÇÃO. TÁXI. ALIENAÇÃO. PRAZO. EFEITOS.
A alienação do veículo destinado a taxista, adquirido com isenção de IPI, antes de três anos contados da data de sua aquisição, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
Numero da decisão: 3101-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 19/03/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10730.004459/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA.
Comprovada através
de documentação hábil e idônea trazida aos autos a
existência da moléstia grave devidamente prevista em lei, e restando comprovado que os rendimentos cuja omissão foi imputada ao contribuinte eram rendimentos de aposentadoria, é de se reconhecer a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10711.004067/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/01/2001 Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 18471.001309/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 2101-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-001.348, sem alteração de resultado.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO ANÁLISE DE
QUESTÃO ESSENCIAL.A questão indicada (erro na identificação do sujeito passivo) foi objeto daimpugnação, sendo debatida e expressamente enfrentada pelo acórdão erigido pela Delegacia de Julgamento. Tratando- se de questão preliminar, passível de
ensejar a decretação da nulidade do lançamento, deveria ter sido apreciada quando do julgamento do recurso voluntário.
Embargos conhecidos e providos, rejeitada a preliminar
Numero da decisão: 1103-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACOLHER os embargos da contribuinte, por unanimidade, para suprir a omissão no Acórdão nº 107-09.191/2007, retificando a decisão nele contida para: “Rejeitar a preliminar de identificação do sujeito passivo e, no mérito, dar provimento ao recurso”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10845.000926/2004-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Numero da decisão: 2102-001.022
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presente o Conselheiro Francisco Marconi de Oliveira em substituição ao Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
