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4655703 #
Numero do processo: 10510.000244/2001-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de horas extras trabalhadas, tendo natureza remuneratória, salarial, está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12424
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4655686 #
Numero do processo: 10510.000165/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO - PETROBRÁS - A remuneração recebida pelos funcionários da Petrobrás, em decorrência de horas extras trabalhadas, ainda que por força de decisão judicial, compõe a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12294
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4654354 #
Numero do processo: 10480.004086/99-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatado o recebimento de rendimento tributável em valor superior ao declarado e não justificado pelo contribuinte, tributa-se o excedente. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. GLOSA DE DEPENDENTE - MENOR POBRE - O menor pobre, que o contribuinte crie e eduque, só pode ser considerado como dependente se for comprovada a guarda judicial. GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução somente podem ser deduzidas se devidamente comprovadas e desde que tenham sido realizadas com o contribuinte ou com os seus dependentes. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício no percentual de 75% é prevista em lei e somente pode deixar de ser aplicada em virtude de revogação ou de declaração de inconstitucionalidade da legislação vigente. ÔNUS DA PROVA - O ônus da prova é de quem alega, não cabendo à autoridade julgadora a produção de provas nem para o contribuinte nem para a Fazenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12302
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4655757 #
Numero do processo: 10510.000438/00-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12461
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4655458 #
Numero do processo: 10480.031385/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO DA LEI N.º 8.981/95 - LEGALIDADE - A limitação ditada pela Lei n.º 8.981/95, não incorre em ilegalidade, uma vez que não frustou a dedução de prejuízo, apenas estabeleceu um escalonamento.
Numero da decisão: 107-06.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4656128 #
Numero do processo: 10510.002580/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE RECOLHIMENTO - REGISTRO DE RECEITA EM LIVRO DE APURAÇÃO DE ISS - LANÇAMENTO - PROCEDÊNCIA - O valor dos serviços prestados registrado no livro de Apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza enquadra-se no conceito de receita bruta para efeitos de apuração do IRPJ. JUROS MORATÓRIOS -TAXA SELIC - APLICABILIDADE - O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 107-06381
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4656890 #
Numero do processo: 10540.001082/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4657267 #
Numero do processo: 10580.002286/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IR FONTE - ALEGADA ISENÇÃO SUBJETIVA - CARDIOPATIA GRAVE - Uma vez não comprovada nos termos do Art. 30 da Lei n.9.250/95 que as verbas percebidas foram oriundas de aposentadoria por moléstia grave anteriores a rescisão contratual da relação empregatícia, mas comprovadamente, decorrentes de saldo de verbas rescisórias em ação judicial competente, o Contribuinte não faz jus a isenção subjetiva prevista na Lei n.7.713/88, cabendo, nesse caso a interpretação literal conforme determina o Art. 111 do CTN - Pedido improcedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11693
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência. Vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). E, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4657482 #
Numero do processo: 10580.004226/00-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - ISENÇÃO - Muito embora rotuladas de indenização, as horas extras recebidas por força de Ações Trabalhistas integram o salário e portanto são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4653538 #
Numero do processo: 10435.000121/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins