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4576791 #
Numero do processo: 11030.721426/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado, após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo, não merece ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4594068 #
Numero do processo: 10580.724468/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ Ementa: SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTRATOS QUE REPRESENTAM APENAS UM FAZER E CONTRATOS CUJO FAZER VEM ACOMPANHADO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS OU PEÇAS. Quando, na prestação de serviço, se fornece o material, seja ele inerente à construção civil ou à indústria, pratica-se atividade de resultado que inclui fazer e fornecer. Este é o elemento distintivo para se saber se determinados serviços da construção civil ou da industria, nas empresas tributadas com base no lucro presumido, inserem-se na base de cálculo de 8% ou de 32%¨. Se o serviço tiver por objeto apenas um fazer a base de cálculo será de 32%. Se o serviço incluir um fazer e fornecer os materiais necessários, a base de cálculo será de 8%. Caso concreto que não inclui o fornecimento dos materiais incorporados ao resultado dos serviços. Base de cálculo de 32%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4594201 #
Numero do processo: 12963.000389/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO RETENÇÃO. INFRAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA INSTRUMENTAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. O contratado para a prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, e o contratante reter e recolher a importância correspondente. A falta de retenção/recolhimento, independentemente do destaque pela contratada, implica o lançamento desses valores contra a contratante. Pela ausência de natureza instrumental da obrigação, é improcedente a autuação pelo descumprimento de obrigação acessória em razão da falta de retenção/recolhimento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4593946 #
Numero do processo: 13609.000951/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.571
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4577612 #
Numero do processo: 18471.000683/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário:2004 NULIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS. As irregularidades, incorreções ou omissões que não digam respeito à autoridade incompetente ou a despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e nem serão sanadas quando não resultarem em prejuízo ao sujeito passivo ou quando não influírem na solução do litígio. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2004 ARBITRAMENTO DE RESULTADOS. PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA NA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL. O arbitramento de resultados de pessoa jurídica dedicada a operações imobiliárias será efetuado na forma do artigo 49 da Lei n° 8.981/95, se comprovado o custo de aquisição do imóvel alienado, ou, com fundamento no artigo 16 da Lei n° 9.249/95, não comprovado aquele. LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. No caso dos autos, mesmo tendo optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o contribuinte não apresentou os livros Caixa e Registro de Inventário. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO. ATRASO NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO Não tendo o contribuinte se negado a colaborar com a fiscalização, inclusive respondendo a todas as intimações, conquanto não tenha tido condições de atendê-las plenamente em alguns prazos, descabe o agravamento da multa, mormente quando a fiscalização dispõe dos elementos necessários para apuração da matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO e quanto ao RECURSO VOLUNTÁRIO, REJEITAR o pedido de perícia, AFASTAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para desagravar a multa de ofício em 50%.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4597699 #
Numero do processo: 10166.721554/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido, a falta de decisão sobre a nulidade dos lançamentos, arguida expressamente na impugnação, mas ausente do dispositivo, da ementa e do resultado da decisão da primeira instância.
Numero da decisão: 3401-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos. Sustentou pela Fazenda Nacional a procuradora Bruna Coutinho Barbosa. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4578496 #
Numero do processo: 10218.000512/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário:2003 AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL – ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE. Considera-se válida a notificação feita por Edital quando a notificação feita por AR foi encaminhada e recebida no domicílio indicado pelo contribuinte em sua última declaração de rendimentos entregue, se não informou ele a alteração de seu endereço junto à repartição fiscal. PRECLUSÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Não sendo matéria de ordem pública, a qual a autoridade julgadora poderia apreciá-la até de oficio, a ausência da instauração de controvérsia na impugnação tem o condão de fazer incidir os efeitos da preclusão administrativa sobre a matéria somente agitada no recurso voluntário, tornando o ponto incontroverso. APURAÇÃO CUMULATIVA Somente as receitas comprovadamente decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, estarão sujeitas à apuração da contribuição na forma cumulativa até 31 de dezembro de 2008. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. A apuração não cumulativa só dá direito aos créditos relacionados aos insumos (custos) que foram efetivamente aplicados na atividade fim da empresa.
Numero da decisão: 1401-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do Recurso em face da preclusão e, na parte CONHECIDA, Rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o PIS não cumulativo em R$2.849,10, conforme resultado de diligência.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4577653 #
Numero do processo: 11444.001458/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. ADESÃO AO PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. LUCRO REAL. OBRIGATORIEDADE. Ainda que a adesão ao PROUNI implique, para a instituição de educação, na necessidade de apurar o lucro da exploração com vistas a separar o resultado beneficiado pela isenção daquele sujeito à incidência tributária; descabe a revogação dessa isenção como decorrência da não apuração do lucro, quando não foi dada oportunidade prévia ao sujeito passivo de fornecer as informações exigidas pela legislação.
Numero da decisão: 1402-001.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4594244 #
Numero do processo: 11065.000277/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005 INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infração da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a omissão no registro de receita, é legítimo o lançamento das parcelas correspondentes, devendo ser deduzidos do imposto apurado os valores pertinentes aos pagamentos devidamente comprovados. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, a falta de declaração e declaração inexata. JUROS DE MORA.É legítima a exigência de juros de mora tendo por base percentual equivalente à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Verificada a omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins, devendo ser deduzidos da contribuição apurada os pagamentos devidamente comprovados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4577804 #
Numero do processo: 13971.003669/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. SAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFUSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO RELATÓRIO FISCAL. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE DA INFRAÇÃO IMPUTADA. Alega a Recorrente que os dispositivos mencionados pela autoridade fiscal eram confusos ou não se relacionavam com o objeto da autuação. Como se pode notar, tanto da impugnação apresentada quanto do Recurso Voluntário, a Recorrente tem plena ciência da matéria da autuação, sendo inclusive capaz de debatê-la ponto a ponto. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. Precedentes: CARF, Acórdão n° 2802-001.402 e Acórdão 1402-001.029. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA DA MATRIZ PARA AUTUAÇÃO DE DÉBITOS DE FILIAL EM OUTRO ESTADO. Na vigência da Instrução Normativa RFB n° 3/2005, o contribuinte poderia eleger o estabelecimento centralizador de sua empresa, mediante requerimento, ou, na falta desta eleição, a SRP, atualmente RFB, uma vez constatando que os elementos necessários à realização de auditoria-fiscal se encontravam em outro estabelecimento que não o eleito, poderia promover, de ofício, a alteração do centralizador. Destarte, não há que se falar em falta de competência da Unidade da RFB de Blumenau para fiscalizar a filial em Recife, uma vez que a fiscalização foi realizada no estabelecimento matriz localizado na Unidade de Blumenau. SAT. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO DE AUTORIDADE MUNICIPAL OU ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. A Recorrente alega que recolheu a contribuição SAT sob a alíquota de 2% em atendimento a fiscalização do município de Blumenau, corroborada pela fiscalização do estado de Santa Catarina, em dezembro de 2006 e abril de 2007, respectivamente. A competência dos entes municipais e estaduais, nos termos da legislação vigente, não possui qualquer relação com a fiscalização relativa ao GILRAT. Conforme já descrito, a competência é exclusiva da União, através da Receita Federal do Brasil. Portanto, não pode proceder a alegação da Recorrente de que seu enquadramento equivocado se deu por determinação municipal ou estadual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES