Numero do processo: 15374.003027/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13971.001062/00-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabível os embargos de declaração quando constatada omissão no acórdão embargado, quanto à questão relevante e de interferência no mérito da demanda. IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. É do requerente o ônus probatório do direito ao ressarcimento reclamado. Se não promovido nos termos em que requerido pela autoridade preparadora competente, é de se negar o direito ao crédito naquilo que diz respeito às não comprovadas
aquisição de não contribuintes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.044
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeito infringentes re-ratificar o acórdão n° 203-11806, nos termos do voto do relator. Negou provimento aquisição de não contribuintes pela ausência de provas.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 15374.003029/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – O recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias previsto no caput do art. 33 do Decreto 70235/72 não há de ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06331
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13924.000207/98-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ/CSSL/PIS/COFINS/IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVAS - PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSSL - COMPENSAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PLEITO - Acostados documentos hábeis e idôneos que infirmem o ente acusatório, acata-se a sua exoneração, mormente quando derivado de aspectos meramente factuais até então ausentes. A compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa pretéritos com as exigências prolatadas de ofício deve-se realizar, sob pena de se caracterizar tributação sobre o patrimônio - e não da renda.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-20279
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 15374.002957/2001-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE . INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração que foi formalizado sob a estrita observância dos requisitos exigidos pela legislação processual administrativa.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
Correto o procedimento fiscal que apura o resultado com base no lucro arbitrado, quando o sujeito passivo deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
Se o auto de infração da contribuição foi lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento proferido no lançamento dito principal.
Numero da decisão: 103-23.317
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11634.000316/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea.
Valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, cujo movimento não se encontra registrado em sua contabilidade, são caracterizados como receitas omitidas.
PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte,
que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. FRAUDE.
Constatado que a autuada, de forma reiterada, deixou de registrar em sua contabilidade, e de declarar ao fisco, toda a movimentação financeira de conta bancária registrada em seu nome, evidencia o intuito de fraude com o claro objetivo de alcançar a redução do montante dos tributos devidos.
Cabível a aplicação de multa majorada, por infração qualificada, baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Orlando José Gonçalves Bueno. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13748.000284/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE
RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL. Formalizada, expressamente, a
desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento especial, não se conhece do apelo voluntário.
Numero da decisão: 3201-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 09/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.736, e na verdade é o 3201-000.786.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13976.000974/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é devida quando descaracterizada a
alegada inatividade pela constatação de recolhimentos de contribuições
previdenciárias sob o CNPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16095.000085/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESNECESSIDADE.
Verificada a omissão de receitas, a autoridade efetuará o lançamento do imposto de renda e seus reflexos de acordo com o regime de tributação adotado pela contribuinte, no caso, o lucro real, nos termos do que dispõe o art. 24, caput e parágrafos, da Lei nº 9.249, de 1995. Não havendo desclassificação da escrituração contábil e fiscal da empresa é descabido
efetuar o arbitramento do seu lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RESGATE DE EXPORT NOTES.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto à instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. O resgate de aplicações em “export notes”, que contém vícios de ilegalidade por terem sido celebradas com empresas que existem somente no papel, não podem ser
considerados documentos hábeis e idôneos para comprovar os valores creditados e, com isso, elidir o lançamento fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Em relação ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10665.000571/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma,
de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação,
abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se,
então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se
ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS. FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando-se o
conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na
determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA.
APURAÇÃO MENSAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL.
Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de contas bancárias movimentadas no Brasil e/ou no exterior, rendimentos, bens ou direitos, mesmo que de forma reiterada, em montante elevado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Pedido de perícia rejeitado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 02 do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial a Descoberto), bem como desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a
ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
