Numero do processo: 10835.001479/2001-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1998
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE
Súmula 15.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei
Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO
Reconhecido judicialmente o direito de o contribuinte repetir/compensar indébitos de PIS decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou maior, exclui-se do crédito tributário impugnado os valores compensados pelo contribuinte, exigindo-se possíveis saldos devedores.
Numero da decisão: 3301-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 16624.001126/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/01/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva que entenderam pela não ocorrência de nulidade. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16366.000597/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
DILIGÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE.
Indeferese
o pedido de perícia cuja realização revelase
prescindível para o
deslinde da questão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 36958.000895/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores
considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não há pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam à decadência, logo é de ser aplicado o art. 173, inciso I do CTN.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A apresentação de pedido de desistência, ainda que no momento do
julgamento, implica no não conhecimento do recurso, salvo no que tange à apreciação de alguma questão de ordem pública.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN para as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer do recurso, nos demais períodos e questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13056.000025/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP.
EXPORTAÇÕES. DESPESAS NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO
INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE
Não são passíveis de ressarcimento créditos decorrentes de despesas com
serviços adquiridos de pessoas físicas, de despesas administrativas e
comerciais no caso concreto. O conceito de insumo depende da inserção da
despesa ou custo no processo produtivo da empresa de acordo com a sua
atividade econômica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 37362.003015/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n° 449 de 2008, mais precisamente o artigo 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n° 11.941 foi renumerado para o artigo 32A, inciso I da Lei n° 8.212 de 1991. Também reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10675.003085/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002,
01/02/2003 a 31/03/2004
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS
DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Constatadas
divergências entre os valores escriturados e os declarados e/ou pagos, é
cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças. Se o contribuinte
não apresenta quaisquer argumentos contra a constituição do crédito, é de se
reconhecer sua definitividade.
MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 44, I DA LEI Nº 9.430/96.
APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE LEI. SÚMULA
CARF nº 2. A legislação determina a aplicação de multa de ofício, quando do
lançamento de valores declarados e não recolhidos pelo contribuinte. Não
cabe a este Tribunal manifestarse
sobre inconstitucionalidade de Lei
tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF
04. Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional,
incidem, por força de lei e a partir de 1° de abril de 1995, juros de mora
equivalentes à Taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF 04.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.913
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 35866.000054/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/04/2006
Ementa:
COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar, sob fundamento de inconstitucionalidade, normas legais vigentes.
SÚMULA CARF Nº 24. incompetência da SRF para promover compensação
entre créditos derivados de obrigações da ELETROBRÀS e débitos
tributários como as contribuições previdenciárias. vinculação dos membros do CARF à jurisprudência consubstanciada em súmula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35166.000064/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita previsto no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16095.000355/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006
Ementa:
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza remuneratória.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
