Numero do processo: 13411.000554/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não dão direito ao crédito presumido instituído para compensar o ônus do PIS e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 19515.000155/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
Não se tratou de lançamento por solidariedade ou de substituição tributária, in casu, a autuada está sendo cobrada na condição de sujeito passivo direto (contribuinte), por ter sido a executora da obra no contrato de empreitada total. O lançamento foi realizado em virtude da utilização de mão de obra na edificação, fato gerador das contribuições previdenciárias. Uma vez ocorrendo o fato gerador as contribuições são devidas, e não havendo prova
documental dos fatos efetivamente ocorridos, cabe a utilização de meios indiretos para apuração da base de cálculo, conforme previsto no art. 33 da Lei n 8.212 de 1991.
Numero da decisão: 2302-001.551
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos foi negado provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. No mérito não houve divergência.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11610.004459/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2002
PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE MORA AFASTADA. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
Consoante o disposto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543C do CPC).
De acordo com a decisão do STJ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente.
Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória no débito recolhido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.270
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 10283.000760/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005
MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar.
Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS nº 3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva
eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação.
RISCO DE VIDA. CONVENÇÃO COLETIVA. PARCELA REMUNERATÓRIA.
Os valores relativos ao risco de vida remuneram o trabalho realizado pelos empregados, não sendo uma reparação de dano sofrido pelos mesmos. Dessa forma houve subsunção da situação concreta (pagamento da verba relativa ao risco de vida), à hipótese prevista no art. 28, inciso I da Lei n 8.212 de 1991.
O fato de a verba possuir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não afasta a incidência de contribuição previdenciária. Como se verifica na última parte do inciso I, art. 28 da Lei n ° 8.212/1991, as convenções ou acordos coletivos de trabalhos ou até mesmo as sentenças normativas podem prever a inclusão de parcelas no conceito do salário de contribuição.
Assim, não é pelo fato de ser previsto em acordo coletivo que
se pode desnaturar a natureza da verba, para fins de incidência de contribuições previdenciárias. Mesmo porquê, se assim o fosse, acordos ou convenções coletivas poderiam alterar a legislação previdenciária, fazendo o papel de leis isentivas, o que é vedado de acordo com o previsto no art. 150, § 6º da Constituição Federal. Além do mais, os acordos particulares não possuem oposição em face da Fazenda Pública, conforme expressamente
previsto no art. 123 do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.561
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13629.001305/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.875
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13629.001312/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10283.009628/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL
Períodos base: 1º, 2º e 3º trimestres de 1997
BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - INSUFICIÊNCIA
DE SALDO. Constatado que a insuficiência do saldo resulta de erro no montante do saldo das bases negativas controlado no SAPLI, decorrente de erro no preenchimento da declaração apurável à
simples vista desta, é de se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10630.720101/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 11/04/2003 a 31/12/2006
CRÉDITO. INSUMOS OU MATÉRIASPRIMAS
SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matériaprima
e/ou insumo não tributados ou sujeitos à
alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não
enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento
industrial. Decisão do STJ em Recurso Repetitivo.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio
é aquela prevista nas
normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito
tributário.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO
LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
Desde o início da Fiscalização até a ciência do Auto de Infração havia MPF
regularmente emitido e prorrogado, não havendo que se falar em lavratura do
auto de infração após o prazo de validade do MPF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.007924/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
CPMF. EC N. 42, DE 2003. PRORROGAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade da
prorrogação da cobrança da CPMF, sem a aplicação do princípio da
anterioridade nonagesimal, em sede de repercussão geral, cumpre ao Carf
reproduzir o entendimento do Tribunal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16095.000304/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004
IPI. COMPETÊNCIA.
Somente na hipótese de os fatos apurados no âmbito da fiscalização do IPI
terem dado origem à infração da legislação do imposto de renda é que se
configura a competência da 1ª Seção do Carf para apreciar o recurso relativo
ao IPI.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2004
IPI. MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO.
A aplicação de multa qualificada exige a descrição e enquadramento legal
específicos da conduta do sujeito passivo quanto à subsunção à norma
ensejadora da qualificação da multa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da
Silva.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
