Numero do processo: 13706.002614/2003-81
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1983
IRPF - VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO — PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF no 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — Cabível apenas a aplicação
dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2101-000.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restituir o IRRF que incidiu sobre o valor de Cr$ 13.275.179,00, corrigidos pelos índices adotados pela Administração
Tributária, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que admitia a correção dos valores pela tabela do CJF.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10909.001400/2007-47
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2004 e 2005
Ementa:
PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o lançamento encontra-se revestido das formalidades legais previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235/72, aliado ao fato de que a contribuinte demonstrou conhecer muito
bem todas as acusações que lhe foram imputadas.
IRPJ — OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Diante da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os lançamentos reflexos, aplicam-se a estes as mesmas razões de decidir utilizada para o lançamento do IRPJ.
JUROS - TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13706.004138/2003-33
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13819.000521/00-31
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN. PROCESSUAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Estando reconhecidamente suspensa a exigibilidade do crédito tributário em decorrência de depósitos judiciais do seu montante integral (CTN, artigo 151, II), incabíveis os juros de mora lançados.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13709.003147/2004-68
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA - Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo
pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. A legislação que concede a isenção exige que as duas condições estejam presentes para que o sujeito passivo seja acobertado pelo beneficio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10845.002308/99-61
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Descabe o argumento de que toda receita se origina de atividades cooperadas quando a imputação se dá em função da falta de comprovação de despesas e a Recorrente, mesmo em sede de diligência, não produz qualquer prova que justifique seus assentamentos contábeis.
IRRF. A exigência dos autos não decorre da responsabilidade da fonte pagadora sobre terceiros e sim da incidência em relação à omissão de receita, com fundamento no art. 44 da Lei n° 8.541/1992, com a redação em vigor até a edição da Lei n° 9.064/1995, com a alíquota aplicável a partir de 1° de
janeiro de 1995, de 35%, conforme determina o art. 62 da Lei n° 8.981/1995. A teor do disposto no §2° do art. 44 da Lei n° 8.541/1992.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. IRRF. A solução dada ao
litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13888.001481/99-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/0911989 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 08/10/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido
de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido
de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral
Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e
davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento
do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros ()leal° Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa,
Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13808.000344/2002-45
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 1999
Ementa: PERÍCIA — o pedido de perícia reiterado no recurso voluntário guarda relação com infração já afastada pela decisão recorrida, o que caracteriza a sua impertinência. Dessarte, deve ser indeferido.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — por força do art. 41, §
1°, da Lei 8.981/95, os tributos e contribuições não são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, quando a exigibilidade estiver suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. No caso da CSLL, porém, o fundamento da indedutibilidade é o inciso 1, artigo 13 da Lei 9.249/95, segundo o qual só as provisões expressamente previstas podem ser deduzidas da base de cálculo da CSLL; e classificam-se como tais, os elementos do
passivo, cuja exigibilidade, montante ou data de liquidação, isolada ou conjuntamente, não são certos e determináveis no período de apuração.
Assim, valores registrados como tributos, contribuições e demais acréscimos, não passíveis de serem exigidos por força de medida judicial, quadram-se nesta classificação e devem ser adicionados à base de cálculo da contribuição social-sobre o lucrorse seu registro contábil-reduziu-o resultado-do-exercício.
Numero da decisão: 1201-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar
prejudicado o pedido de prova pericial e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13886.001171/2002-50
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - Somente com a entrada em vigor da Lei nº. 9.250, de 1995, é que as despesas de arrendamento passaram a ser indedutíveis da receita decorrente dos rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive dos titulares dos serviços notariais e de registro.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13891.000224/99-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.931
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
