Numero do processo: 10855.000088/2002-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10875.002245/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de cstos para a conta de resultado denominado "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.018667/89-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - 1986 - É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13387
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Defendeu o recorrente o Dr. GUSTAVO MARTINI DE MATOS (ADVOGADO – OAB N.º 154.355/SP).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.017958/92-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.R.F. - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda Rético na Fonte – IRRF, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93968
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.961, de 19/9/2002.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.010667/89-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. EXIGÊNCIA PRINCIPAL FUNDADA EM DESPESAS INDEDUTÍVEIS, DESNECESSÁRIAS. DECORRÊNCIA. A exigência do Ir-Fonte ao amparo do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 não pode atingir verbas havidas como desnecessárias, salvo se fosse admitido o princípio da ubiqüidade na destinação dos recursos financeiros na órbita tributária.
Numero da decisão: 107-07627
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.020660/93-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - RECURSO NÃO CONHECIDO - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido nesta parte.
NORMAS PROCESSUAIS - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Inocorre nulidade quando o Colegiado de primeiro grau não conhece da impugnação e declara a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial. Preliminar rejeitada.
IRPJ - CSL - IRF/ILL - EXCLUSÕES DECLARADAS - CMB/1990 - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPÓSITOS JUDICIAIS - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA - A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição.
IRPJ - remuneração de administradores - limite para dedução - EXCESSO ADICIONÁVEL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DECLARADO - ADEQUAÇÃO AO DEPÓSITO JUDICIAL - O limite para dedução da remuneração de administradores é aumentado quando se transforma, em função do lançamento de ofício, o prejuízo declarado em lucro real positivo, diminuindo, por conseguinte, o excesso adicionável. Neste caso, deve prevalecer a base de cálculo apurada pelo contribuinte para fins de depósito judicial do tributo.
IRPJ - DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO - PAT E VALE TRANSPORTE - VALORES NÃO DECLARADOS - REDUÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - A opção para dedução dos valores correspondentes ao Programa de Alimentação dos Trabalhadores - PAT e ao Vale-Transporte-VT deve ser exercida quando da apresentação da declaração de rendimentos, não podendo ser determinada de ofício, ainda mais quando tais gastos não estejam comprovados nos autos.
CSL - IRF/ILL - LANÇAMENTOS CONEXOS - Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos demais tributos, em virtude da conexão existente entre os lançamentos.
IRF/ILL - sociedades limitadas - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade do art. 35 da Lei nº 7.713/88 alcança, dentre as sociedades limitadas, apenas aquelas sem previsão contratual para distribuição automática de lucros. A exoneração do valor lançado a este título necessita, portanto, de comprovação, pelo sujeito passivo, das disposições contratuais vigentes à época da ocorrência do fato gerador do tributo questionado.
IRPJ - CSL - IRF/ILL - DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETIVOS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - DESCABIMENTO DAS EXIGÊNCIAS - São descabidos os valores lançados a título de multa de ofício e juros de mora incidentes sobre os montantes dos tributos efetivamente depositados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-07.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria objeto de discussão judicial, assim como quanto às argüições de inconstitucionalidade, e REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e, no mérito, também por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de Cr$ 10.274.542,00
correspondente ao ajuste no excesso de remuneração dos administradores e, excluir, também, os valores lançados a titulo de multa de oficio e juros de mora incidentes sobre os valores dos tributos efetivamente depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10880.025040/99-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRFONTE - INCENTIVO À APOSENTADORIA - Rendimentos pagos no contexto de Programas de Incentivo à Aposentadoria se equiparam àqueles de Programas de Desligamento Voluntário. Isentos, portanto, na fonte e na declaração anual de ajuste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10855.000847/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12239
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10875.002331/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c", do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31632
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10855.003654/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". COMPENSAÇÃO. Tendo sido reconhecido pela 2ª Câmara deste Conselho o direito à compensação (Recurso Voluntário nº 112.758), cancelam-se os valores lançados com base nesta motivação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77942
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
