Numero do processo: 16327.002304/00-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA IPC-BTNF - Tendo o STF considerado constitucional o art. 3º, I, da Lei nº 8.200/91, com a redação dada pela Lei nº 8.682/93, mostra-se correto o lançamento de ofício calcado em registro efetuado em desacordo com tal dispositivo legal (RE 201.465-MG).
Numero da decisão: 105-16.595
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.000475/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS.TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 18336.000315/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO/MULTA DE MORA.
Com base no disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96, é
correta a aplicação da multa de ofício no recolhimento da diferença
do imposto de importação após o vencimento do prazo.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10980.002567/00-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Anos-calendário: 1996
IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Sem antecedente procedimento da administração tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo, portanto, procedente o pedido de sua restituição (multa de mora) paga sobre os tributos recolhidos, a destempo por iniciativa do sujeito passivo
Numero da decisão: 9101-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Praga, Adriana Gomes Rego e Albertina Silva dos Santos Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA- O IRPJ é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do respectivo créditos tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, data em que será apurada a tributação definitiva do exercício anual, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS DE TERCEIROS – De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa SRFB nº 210/2002, até 7 de abril de 2000, era permitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros – MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – O art. 18 da Lei nº 10.833/03 determina que a multa de ofício nele indicada somente será exigida nos casos previstos no art. 90 da MP 2.158-35 - débitos decorrentes de compensação indevida - nas hipóteses em que: a) houver expressa vedação legal para tal compensação; b) o crédito for de natureza não-tributária; e c) ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.974
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: I) REJEITAR a preliminar de decadência II) REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito: i) reconhecer a extinção de parte do crédito tributário de R$ 92.433.349,96, em razão da homologação compensação pleiteada pela contribuinte no ano 1999, e de seus respectivos acréscimos de multa de oficio e juros, que totalizam R$ 227.293.607,55, conforme planilha de fls. 1136; (ii) cancelar a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da compensação não homologada, no valor de R$ 18.027.920,66, em virtude da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente; e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da compensação não homologada, até a decisão final dos processos de restituição/compensação correspondentes; mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.001528/99-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – O apelo do sujeito passivo à via judicial para discussão do mérito do lançamento determina a impossibilidade deste exame também na via administrativa.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18471.001568/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - DESTRUIÇÃO DE ESTOQUES COM VENDA DOS RESÍDUOS COMO SUCATA - NECESSIDADE DE LAUDO DA AUTORIDADE FISCAL - A teor do inciso II, c), do artigo 291 do RIR/99, a exigência de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, se restringe aos casos em que não houver valor residual apurável. A venda da sucata obtida com a destruição dos bens nas condições acima, com emissão de notas fiscais de venda por valores significativos, representa atendimento ao requisito de existência de valor residual apurável, ainda mais que a autoridade julgadora se omitiu em apreciar as provas nesse sentido, não subsistindo a glosa.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.001812/2004-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DÉBITOS JÁ DECLARADOS E CONFESSADOS – COMPENSAÇÃO DECLARADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe lançamento de ofício de débitos declarados e devidamente confessados. Ainda que se pudesse manter o lançamento sob a tese de que, retirada a multa de ofício, não haveria prejuízo para o contribuinte, dever-se-ia adentrar na prejudicial de decadência, o que afetaria sobremaneira o crédito tributário passível de cobrança, que deve seguir seu próprio rito legal, sem o obstáculo de um litígio desnecessário.
Numero da decisão: 107-08.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16707.008008/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas-extras correspondentes a diferença da jornada diária de trabalho, ocorrida em razão da mudança de regime de trabalho dos petroleiros definida pela Constituição Federal de 1988, não tem caráter indenizatório e, portanto, devem ser classificados como rendimentos tributáveis. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora, não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e definição legal do fato gerador do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 18471.001590/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Não se pode pretender comprovar a existência de remessas para o exterior apenas com base em mero resumo contábil, quando se verifica existirem nos autos outros elementos de prova muito mais substanciais, como é o caso dos contratos de câmbio realizados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora eclarou-se impedido de votar, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
