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4740344 #
Numero do processo: 18471.000824/2006-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento, devidamente fundamentado, do pedido de perícia, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Imprescindível a realização de perícia somente quando necessário a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas. CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Os rendimentos tributáveis espontaneamente declarados no ajuste anual podem ser excluídos do montante dos rendimentos omitidos, caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrado que tais rendimentos não compuseram os depósitos objeto da autuação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS.Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida. MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminar Rejeitada. Pedido de Perícia Indeferido Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia e, no mérito, pelo voto de qualidade dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os montantes de R$ 5.463,75 e R$ 2.540,00, referentes aos anos-calendário 2003 e 2004, respectivamente. Vencido, em primeira votação, o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo que negava provimento ao recurso. Vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Sandro Machado dos Reis que davam provimento parcial em maior extensão. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4740243 #
Numero do processo: 10530.722532/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4739585 #
Numero do processo: 11080.009182/2007-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos do lançamento tributário decorrente de omissão de rendimentos apenas aqueles que foram, comprovadamente, oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 12.227,00, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4579374 #
Numero do processo: 12963.000776/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2006 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26 A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração á legislação tributário previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.329
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

9390623 #
Numero do processo: 15758.000047/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 10/03/1999 a 09/08/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR LIVROS À FISCALIZAÇÃO. Configura infração a legislação previdenciária a não apresentação de documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias regularmente requisitados em procedimento fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.921
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9391112 #
Numero do processo: 18470.900977/2014-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBANTE. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 RETIFICAÇÃO. PER/DCOMP. A retificação do PER/DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente, e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação.
Numero da decisão: 1003-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9411640 #
Numero do processo: 10469.905321/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL. Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS, por expressa exclusão legal.
Numero da decisão: 3401-009.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesa de armazenagem. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias (relatora), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente Carolina Machado Freire Martins - Redatora Ad hoc (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

4749128 #
Numero do processo: 13603.000984/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/2000 PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/07/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/07/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC nº 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. A isenção para o PIS e a COFINS prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004. Apenas a partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: em preliminares, por unanimidade de votos, acolher a inocorrência de prescrição; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda votou pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERE

9409594 #
Numero do processo: 10314.001010/2009-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 19/09/2006, 20/09/2006, 20/10/2006, 31/10/2006, 05/09/2007, 23/10/2007, 11/12/2007, 12/02/2008, 26/02/2008 TRÂNSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. MOTIVO JUSTIFICADO. FALTA DE PROVAS. A responsabilidade pela conclusão a destempo do trânsito aduaneiro só pode ser excluída quando o transportador comprovar a ocorrência de motivo justificado, de acordo com a parte final da alínea c, do inciso VIII, do art. 107, do Decreto-Lei 37/1966.
Numero da decisão: 3002-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter

9409598 #
Numero do processo: 12457.730948/2012-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/04/2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUÇÃO IRREGULAR. CRIME DE DESCAMINHO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Há que se excluir do polo passivo do lançamento o proprietário do veículo, uma vez não comprovado nos autos a sua efetiva participação na infração autuada. PRINCÍPIOS JURÍDICOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, descabendo, assim, afastar a sua aplicação invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, posto que isso implicaria declarar, incidenter tantum, a sua inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3002-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos,  não conhecer do recurso quanto à arguição de inconstitucionalidade; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar/prejudicial de prescrição intercorrente, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que não conheceu do recurso quanto ao ponto; c) por unanimidade de votos, reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente, para o fins de dar provimento ao recurso voluntário e exclui-lo do polo passivo da exigência impugnada. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter