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4737640 #
Numero do processo: 10980.010711/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assuyro: CoNnunuicAo PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- CORNS Período de apuração: 15/03/1999 a 15/02/2001 DIREITO CREDIT6R10. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do credito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança j uridica, Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4737382 #
Numero do processo: 12963.000500/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO.FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-001.544
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736836 #
Numero do processo: 10380.100036/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial - art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS AOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL. PROCEDÊNCIA. A divergência entre os valores das receitas de vendas declaradas ao Fisco Estadual, mediante GIM, quando confrontadas com as receitas declaradas em valores muito inferiores à Receita Federal, caracteriza omissão de receitas, quando não infirmada pelo sujeito passivo, especialmente se este se nega a apresentar ao Fisco Federal seus livros contábeis e fiscais, apesar de seguidamente intimado e reintimado.
Numero da decisão: 1301-000.429
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4736354 #
Numero do processo: 10830.003961/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF Exercício: 1999 Ementa: TR1BUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Para tanto, deve-se comprovar a origem dos depósitos bancários, sendo, em regra, desnecessária qualquer menção aos débitos nas contas bancárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.924
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736817 #
Numero do processo: 10320.002404/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002 e 2003.IRPJ, CSLL. ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO. - MULTA ISOLADA - AJUSTE ANUAL.Na ausência de balanços de suspensão e redução transcritos no Livro Diário, a falta de recolhimento mensal sobre a base de cálculo estimada por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período.A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual.PIS. COFINS. CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULOA falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição, sem a efetivação da "confissão de dívida" em DCTF, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração para a constituição do crédito tributário. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.MULTA DE OFICIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CONFISCO.A multa de lançamento de oficio decorre de expressa previsão legal e não se confunde com a multa de mora, aplicável aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea.A alegação de ofensa a princípios constitucionais diz respeito a inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso; por unanimidade de votos, em relação às exigências do PIS e da COFINS, e, por voto de qualidade em relação à multa isolada vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, André Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736964 #
Numero do processo: 11080.001453/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calenddrio: 1995 PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Nos termos do artigo 165, inciso I, e artigo 168, inciso I, do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, que ocorreu na data do pagamento considerado indevido, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, do CTN. Interpretação reforçada pelo disposto na Lei Complementar n° 118/05. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Cons. João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4736845 #
Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. A homologação tácita tem como efeito a extinção definitiva dos débitos objeto de declaração de compensação (ou de pedido de compensação nela transformado, por disposição legal), na ausência de manifestação da Autoridade Administrativa no lapso de cinco anos, independentemente da existência ou suficiência dos créditos correspondentes. Entretanto, a homologação tácita da compensação não implica que o alegado direito creditório trazido à compensação não possa ser verificado e reduzido pela compensação (ainda que tácita). Nessa situação, o eventual saldo credor assim obtido deverá ser confrontado com outros débitos, constantes de declarações de compensação posteriores, não alcançadas pela homologação tácita.
Numero da decisão: 1301-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4736123 #
Numero do processo: 10167.001486/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2003 DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, Integra o salário-de-contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976. MULTA - REDUÇÃO - LEI MENOS SEVERA - APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106. Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas Preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência 04/2001, inclusive, com base no Art. 150 do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, II) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari

4738594 #
Numero do processo: 14751.000023/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo fisco nos moldes definidos pela legislação previdenciária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.668
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736963 #
Numero do processo: 10950.000894/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Correto o lançamento fundado em glosa de custos ou despesas inexistentes ou não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, que certifique a existência e a efetividade das operações relativas aos dispêndios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome