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4742031 #
Numero do processo: 14479.000100/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/03/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739300 #
Numero do processo: 19515.002506/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do CTN, para que seja eficaz, a denuncia espontânea deve se fazer acompanhar do efetivo pagamento do tributo e dos juros de mora, ou então do deposito da importância arbitrada, quando o montante do tributo dependa de apuração. Não se caracteriza como denuncia espontânea a simples comunicação â administração tributária de irregularidades, quando não descrita com precisão a infração praticada e não efetuado o pagamento dos tributos e acréscimos legais devidos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4 0 do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, independente de ter havido ou não pagamento prévio, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Entretanto, uma vez decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que, nos casos em que o contribuinte não efetua o pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, tal entendimento há de ser reproduzido pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do vigente Regimento Interno, o que implica verificar, no caso, se houve a ocorrência do pagamento antecipado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza o cerceamento do direito de defesa a alegação de não ter recebido cópia de todos os documentos que instruíram o processo, inclusive da representação fiscal para fins penais, uma vez que a contribuinte teve a sua disposição o processo administrativo para consulta e solicitação de cópias, e que o contraditório e a ampla defesa relativos a. Representação Fiscal para Fins Penais deve ser exercido perante o Poder Judiciário, a quem compete apreciar a matéria penal, mormente quando se verifica que, pelo teor das peças de defesa apresentadas, a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações que lhe foram imputadas. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE. IN OCORREN CIA. Nos termos do artigo 10 do Decreto IV 70.235/1972, e artigo 60 da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade regularmente investida na competência legal para a lavratura de autos de infração relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA DECLARADA E A RECEITA ESCRITURADA. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. cabível o lançamento de oficio com base no lucro real quando verificado que o contribuinte declarou receitas menores do que as auferidas e registradas em sua escrituração contábil e fiscal, e optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido. MULTA DE OFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam as relações de natureza tributária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não restando claramente demonstrados os motivos que levaram à aplicação da multa qualificada, e havendo dúvidas quanto a caracterização do intuito doloso do contribuinte, a multa deve ser reduzida ao percentual de 75%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os débitos tributários para com a Unido, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1 0, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCONSTITOCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1°, DA LEI 9.718/98. Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos.
Numero da decisão: 1102-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares; reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos aos três primeiros trimestres de 2001, e do PIS e da COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 2001, inclusive; b) no mérito, reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75% e decotar da exigência do PIS e da COFINS os valores relativos às receitas financeiras constantes das colunas 5 e 6 dos demonstrativos de fls. 414 a 417.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4740223 #
Numero do processo: 13830.001612/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO, NÃOTRIBUTADOS (N/T) OU ISENTOS. As aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero ou não tributados (NT) não geram crédito de IPI. Recurso Improvido
Numero da decisão: 3301-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4738924 #
Numero do processo: 11020.002591/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 1991, 1992 Ementa: ILL NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – São definitivas as decisões de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição (artigo 42, inciso II, Decreto nº 70.235/72). É nula decisão da instância “a quo” que, ao invés de dar cumprimento ao que foi decidido, reaprecia matéria já definitivamente julgada em segunda instância. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância que o mérito da pretensão do recorrente venha a ser devidamente analisado, conforme já determinado pelo antigo Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4742209 #
Numero do processo: 35078.001468/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2003 AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO.PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2003 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.849
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso; II) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que declarava a decadência até a competência 08/2001; e III) no mérito, dar provimento parcial do recurso de modo que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias nas NLFD correlatas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741619 #
Numero do processo: 11686.000019/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA FUTURA. CÁLCULO. Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO. O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da respectiva nota fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743284 #
Numero do processo: 11610.000453/2001-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 Ementa:REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE. Trazidos aos autos elementos comprobatórios do oferecimento à tributação de receitas auferidas, há que se admitir a compensação do imposto pago por antecipação incidente sobre tais montantes. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de dedução do imposto de renda retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo e com base em compensação solicitada por meio da Declaração de Compensação ou de processo administrativo. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DECISÃO. Se, em respeito ao princípio da verdade material, a autoridade julgadora, amparada em verificações empreendidas por meio de diligências fiscais, acolhe as retificações efetuadas na declaração anteriormente apresentada pelo contribuinte e, com base nela, apura os saldos finais do IRPJ e da CSLL, o reconhecimento de eventual direito creditório, por decorrência lógica, deve levar em consideração tais retificações.
Numero da decisão: 1302-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório de R$ 22.158.145,58, a título de saldo negativo de IRPJ.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4740552 #
Numero do processo: 11516.006161/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO. A existência de quaisquer vícios em relação ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não gera efeitos quanto à relação jurídica fisco x contribuinte estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica fisco x contribuinte. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplicase o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplicase o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois tratase de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2301-001.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira. Redatora Designada: Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4738927 #
Numero do processo: 10070.000997/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, deve ser aplicada aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, se outra data não for identificada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir da base tributável os rendimentos recebidos relativos a complementação de aposentadoria, no valor de R$ 25.916,43, no exercício 2002.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4741447 #
Numero do processo: 11065.002874/2002-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1998 Ementa: ESTIMATIVAS DECLARADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Por força do disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento das referidas antecipações obrigatórias, o lançamento deve restringir-se à aplicação de multa isolada. No caso vertente, o crédito tributário revela-se insubsistente, ainda, pelo fato de o montante objeto de exigência ter sido devidamente declarado ao Fisco.
Numero da decisão: 1302-000.560
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES