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4546800 #
Numero do processo: 19515.004282/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE. A aferição indireta/arbitramento de crédito tributário é possível na hipótese de inércia do contribuinte quando intimado a apresentar documentos ou informações, invertendo-se, portanto, o ônus da prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4565876 #
Numero do processo: 12963.000384/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.° 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inc. Ido CTN.
Numero da decisão: 1301-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, Dinâmica Terceirização e Mão de Obra Ltda., para afastar a qualificação da multa, mantendo-a, em razão do agravamento, no percentual de 112,5%. Por maioria, negar provimento ao recurso voluntário dos responsáveis solidários, Marcia Liano e Maria Lúcia Trigo. Vencidos os conselheiros Waldir Rocha e Carlos Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4565772 #
Numero do processo: 17883.000019/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO FORMALIZADO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES EMPRESA DELE EXCLUÍDA. Se a empresa foi excluída do Simples, o lançamento efetuado nessa modalidade não pode prevalecer, eis que em desacordo com os critérios material e temporal aplicáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Não pode haver duplicidade de lançamentos para um mesmo fato gerador. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN. Não configurada a hipótese prevista no art. 149, VII, do CTN, alegada pela autoridade. Nulo segundo o auto de infração lavrado para o mesmo fato gerador, enquanto o primeiro, impugnado, não tiver sido julgado. DECADÊNCIA TERMO INICIAL Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 5). Não compete à Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei.
Numero da decisão: 1301-001.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4573441 #
Numero do processo: 10166.721590/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUXILIO TRANSPORTE. VERBAS INDENIZATÓRIAS.AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE. O pagamento do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, vez que não possui natureza salarial, estando de acordo com o §9º, artigo 28 da Lei 8.212/91. Não há incidência de contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias, posto que não compõem a base de remuneração do trabalhador. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. É cabível a cobrança de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições relacionadas ao auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator. Vencido os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições relacionadas ao auxílio transporte, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; b) em dar provimento ao recurso na questão da indenização, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4538130 #
Numero do processo: 10510.720157/2007-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández (relator) e Julianna Bandeira Toscano que davam provimento parcial. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Dayse Fernandes Leite. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Redator designado EDITADO EM: 31/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4546802 #
Numero do processo: 19515.004285/2009-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do Fato Gerador: 23/10/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIBIR DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. Deixar a empresa de exibir qualquer livro ou documento relacionado com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4556314 #
Numero do processo: 10865.903806/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4555604 #
Numero do processo: 11516.006351/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006, 2007 IMPUGNAÇÃO. PRAZO. MATÉRIA IMPUGNADA. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS (PROVA DOCUMENTAL). O Recorrente poderá apresentar prova documental depois da impugnação desde que comprovada de ocorrência das circunstâncias previstas na legislação processual tributária (Artigos 3º e 38 da Lei 9.784/99 e art. 16 do Decreto n°. 70.235/1972). A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições mencionadas e, caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância. Inexiste previsão de dilatação do prazo de trinta dias para impugnação de lançamento de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considerase não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso voluntário pelo sujeito passivo, constituindose definitivamente o crédito tributário correspondente. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei, isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1803-001.267
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4556220 #
Numero do processo: 13819.001802/99-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ REVISÃO DA DIPJ A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de restituição requerida pelo contribuinte. Entretanto, nesta análise, se já decorrido o prazo decadencial, lhe é defeso proceder a qualquer alteração de valores e informações da DIPJ do contribuinte que implique alteração da base de cálculo (lucro real após a compensação de prejuízos) e, conseqüentemente, do imposto apurado. Tais alterações só são admissíveis dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de oficio, quando necessário. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS CONVOLAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO A Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, ao vedar a compensação com créditos de terceiros instituída pelo art. 15 da IN SRF 21, de 1997, ressalvou os pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor do ato normativo, os quais permaneceram com todos os seus efeitos. Assim, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, devem eles ser considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, aplicando-se-lhes o disposto no § 5º do mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.833.
Numero da decisão: 9101-001.476
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar homologada a compensação. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Albertina Silva Santos de Lima e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4566879 #
Numero do processo: 10730.900937/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem- se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de cláusula de reajuste com base no IGPM.
Numero da decisão: 3402-001.890
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO