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4657670 #
Numero do processo: 10580.005744/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMULAÇÃO – Configura-se como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade. IRPJ – GANHOS E PERDAS DE CAPITAL – Deve ser adicionado ao lucro líquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, a perda apurada na baixa de investimento decorrente de suposta compra e venda de ações por valor simbólico, liberalidade essa não passível de dedução. IRPJ – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar com documentos hábeis e idôneos, que as exclusões por ele efetuado na apuração do lucro real, havia sido incluído no lucro líquido e que por determinação legal devessem ser excluídos na apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL E PIS - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4658166 #
Numero do processo: 10580.010122/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45167
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator), Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4654845 #
Numero do processo: 10480.010807/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. DESPESAS COM JUROS E VARIAÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – As despesas com Juros e Variação Monetária decorrentes da assunção da dívida permutada pela participação societária no caso de empresas cujo objeto é a participação em outras empresas, são dedutíveis por serem necessárias à aquisição do investimento. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas apurada por meio do cotejo entre o valor constante nos comprovantes fornecidos por instituições financeiras com a escrituração mercantil da empresa. IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes dos pagamentos e a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade. IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. IRPJ – GLOSA DE DESPESA DECORRENTE DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NA ALIENAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO – Uma vez que se trata de operações normalmente praticadas na alienação de participação acionária majoritária, comprovadas por contratos de transferência de direitos e obrigações e sobre as quais não pairam quaisquer dúvidas quanto à sua efetividade, legítima sua dedução para fins de apuração do lucro real. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência os subitens 2.2.02; 2.2.03; 2.2.07; 2.2.08; 2.2.09; 2.2.11; 2.2.12, bem como os itens 3 e 4 do Termo de Verificação Fiscal; 2) admitir a compensação do IRFONTE sobre as aplicações financeiras tributadas a menor pela recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4657435 #
Numero do processo: 10580.003795/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. O crédito presumido de IPI relativo aos anos de 1994 e 1995 deve ser apurado em conformidade com a legislação de regência, não se incluindo, no cálculo do benefício, as aquisições que, por sua natureza, não se enquadrem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Os conceitos de produção relativos à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não sendo abrangidas as aquisições de energia elétrica. EXCLUSÕES LEGAIS. Na apuração da receita operacional bruta e da receita de exportação serão computados somente os valores de cada estabelecimento e os autorizados pela legislação do Imposto de Renda. AJUSTES LEGAIS. Na hipótese de ser utilizado valor de crédito presumido maior ou indevidamente, este será pago com o acréscimo de multa e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gilberto Cassuli e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4654882 #
Numero do processo: 10480.011266/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social sobre o Lucro é tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento, sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício. TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa Selic sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
Numero da decisão: 103-22.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à CSLL, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4656031 #
Numero do processo: 10510.002056/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC. TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a restituição de imposto incidente sobre essas verbas, ainda que pleiteada via declaração retificadora, deve ser acrescida de juros/atualização monetária segundo as regras previstas para a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente, isto é, a partir do mês seguinte ao da retenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.344
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4657974 #
Numero do processo: 10580.008004/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre imposto de renda e proventos de qualquer natureza. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.689
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4654068 #
Numero do processo: 10480.000321/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO. Se o sujeito passivo não comprova a origem e a efetiva entrega do numerário correspondente a integralização do aumento de Capital Social cabe a presunção de omissão de receita. A escrituração contábil de contrato de assunção de dívida de uma interligada para com outra empresa do mesmo grupo, sem identificação da natureza da operação que deu origem a dívida não justifica nem a origem e nem a efetiva entrega do numerário. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas comporta presunção de omissão de receitas. Entretanto, se comprovado que as obrigações escrituradas no passivo exigível tem origem em dívidas de coligadas/interligadas que o sujeito passivo assumiu, mediante contrato escrito, está justificada a origem da dívida escriturada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/DEDUÇÃO - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL - Dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos. Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de / Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo dos tributos lançados a parcela de CZ$ 340.051.786,77, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara

4657422 #
Numero do processo: 10580.003624/2001-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13258
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4658483 #
Numero do processo: 10580.015088/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes