Numero do processo: 10380.000266/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimentoparcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10283.007872/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional.
COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18224
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com os débitos a título de contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10380.006008/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 31/07/2003 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatado erro material na ementa do julgado, por conter matéria estranha aos autos, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
PIS. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS RECUPERADAS E SINISTROS. LEI Nº 9.718/98. INCIDÊNCIA.
Nos termos da Lei nº 9.718/98, compõe a base de cálculo do PIS a totalidade da receita auferida pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil, nela se incluindo os valores de recuperação de despesas e os recebidos de seguradoras a título de indenização por sinistros.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 203-13.363
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar parte da ementa do Acórdão n° 203-12.203, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais, que não admitiam os ennargos de declaração por julgá-lo
intempestivo, considerando válida a intimação que o Cplegiado, por maioria, julgou sem efeitos.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10410.002232/92-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS-DEDUÇÃO E FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04319
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DECLARARAM-SE IMPEDIDOS OS CONSELHEIROS PAULO ROBERTOR CORTEZ E FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.010302/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995 somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Inexistindo a prova do pagamento, não há como subsistir a exigência do imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10384.001708/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RENÚNCIA FISCAL - ISENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS – PORTARIA SUDENE - IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADA PELO FISCO - O direito à isenção do Imposto de renda será reconhecido pela SUDENE, através de Portaria do Superintendente, a qual conterá os elementos determinados na Lei nº 5.508/68, artigo 37 e Decreto nº 64.214/69, artigo 8º, caput. Esta Portaria configura o laudo constitutivo de que trata o Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, da qual a SUDENE encaminhará cópia aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 30 dias (Lei nº 5.508/68, artigo 37). Como o Poder Tributante delegou a outro membro da federação a competência para realizar políticas de incentivos ao desenvolvimento regional, através de incentivos fiscais, observará, formalmente, a discordância quanto à concessão. Não havendo qualquer pronunciamento da autoridade jurisdicionante, reconhecida se encontra o direito do sujeito passivo a isenção (artigo 8º, parágrafo 2º e 3º do Decreto 64.214/1969). Na atividade exercida pelo sujeito passivo, a montagem de perfis e estruturas metálicas se constitui em uma das fases do processo produtivo, conforme Catálogo de Produtos e Serviços Industriais e Matérias Primas do IBGE, complementado pela Resolução nº R. PR/054/94. Atualmente o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, oficializada pela Resolução 01/98 de 25/06/98 (que inclui a atividade de montagem de estruturas e esquadrias metálicas como subclasse da atividade de fabricação).
IRPJ - MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - Não prospera lançamento referente à multa isolada incidente sobre base de cálculo estimada, naquelas receitas provenientes das atividades incentivadas, pois estas não componhem a base de cálculo do imposto, nos termos do parágrafo 3º do artigo15 da Lei 9249/1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.005966/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito do fisco de efetuar lançamento suplementar de imposto de renda das pessoas jurídicas decai em 5 (cinco) anos, contados do fato gerador.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e por maioria de votos em relação às contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.005455/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP). INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armildo Ventramim.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10280.000479/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que provia o recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.011572/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - Os depósitos bancários efetuados na conta bancária da recorrente cujas operações que lhe deram origem não estejam lastreadas em documentação hábil e idônea, presumem-se omissão de receitas. Comprovado que a recorrente tinha conhecimento de grande parte dos cheques depositados em sua conta bancária e diante da falta de documentos comprovando sua alegação, não há como afastar o lançamento por omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos
formulado pelo Procurador da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos o relator quanto ao mérito no qual propôs provimento parcial e quanto à multa qualificada o relator que a afastava e os Conselheiros
Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que a reduziam para 75% e por conseqüencia acolhiam a preliminar de decadência citada no voto pelo relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt