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4679549 #
Numero do processo: 10855.003918/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 NORMAS PROCESSUAIS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI SOBRE INSUMOS DESONERADOS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NA VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto (Súmula nº 1, do 2º CC). LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quando a suspensão da exigibilidade do crédito começa após o início do procedimento de fiscalização, aplica-se a hipótese do art. 63, § 1º, da Lei nº 9.430/96, sendo cabível a aplicação a multa de ofício. JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a instauração do litígio, que se dá na impugnação, a delimitação fica demarcada, não se permitindo, a partir daí, a abertura de novas teses de defesa ou a apresentação de novas provas, a não ser nas situações legalmente excepcionadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.353
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento a Dra. Adriana Gomes. OAB/DF nº 24.366, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4682501 #
Numero do processo: 10880.012576/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Não constando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito tributário é nula de pleno direito. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, Walber José da Silva e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

4681481 #
Numero do processo: 10880.001904/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO VAREJISTA - O estabelecimento varejista ao adquirir produtos industrializados tributados do estabelecimento industrial paga o IPI correspondente. Em seguida, ao vender os referidos produtos, repassa esse custo, que vai embutido no preço. Incabível a pretensão de obter restituição desse IPI já repassado ao consumidor final a pretexto do amparo do art. 11 da Lei nº 9.779/99, que trata de saldo credor de IPI acumulado por estabelecimento industrial decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, assunto diverso da situação fática apresentada pela contribuinte no presente processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4681378 #
Numero do processo: 10880.000629/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4680122 #
Numero do processo: 10865.000340/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1991 E 1992 - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - TRIBUTAÇÃO SOBRE DEPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE BANCÁRIOS - MÚTUO CARACTERIZADO COMO SUPRIMENTO DE CAIXA DE ADMINISTRADOR - TRIBUTAÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITA E GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS - "A presunção de omissão de receita da pessoa jurídica em base da atribuição a ela da titularidade de certa conta bancária mantida por pessoa física dada como inexistente, sob pena da irregular caracterização de crédito tributário em base de depósitos exclusivamente bancários, fica automaticamente recusada quando a Fiscalização não leva a cabo investigações mais aprofundadas na fiscalizada, especialmente quando teve acesso a informação de que os valores da mesma foram repassados para a contabilidade da autuada". "A presunção do suprimento de caixa de que cuida o artigo 181 do RIR/80 implica necessariamente na identificação do supridor como a pessoa física administradora da suprida, que aporta os pertinentes recursos financeiros, sob pena da irregular caracterização do fato gerador tendente à sustentação, ora da omissão de receita em base dos valores admitidos na contabilidade, ora da glosa das despesas financeiras geradas pelo mútuo declarado". Recurso provido.
Numero da decisão: 103-18.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Vilson Biadola, Cândido Rodrigues Neuber e Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado), que deram provimento parcial apenas para excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4683260 #
Numero do processo: 10880.023401/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO – EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-30954
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4680422 #
Numero do processo: 10865.001456/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, o que não está caracterizado nos autos. CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - FALTA DE MOTIVAÇÃO. O acesso às informações sobre movimentação financeira, independe de autorização judicial. A motivação deve ser demonstrada pelo fisco, entre as hipóteses listadas no Decreto nº 3.724/2001, para fins de justificativa da emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, às instituições financeiras, exceto quando os extratos bancários forem fornecidos pela recorrente, ainda que sob intimação. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, a ano-calendário anterior, desde que obedecidos os demais preceitos legais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – RECEITA CONHECIDA. Presentes os pressupostos de que trata o art. 47 e inciso II, da Lei nº 8.981/95, cabível o arbitramento do lucro. Correto o procedimento fiscal que considerou o valor dos depósitos deduzidos dos ajustes efetuados, como receita bruta conhecida, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96, não sendo cabível, nessa situação, os parâmetros do art. 51 da Lei nº 8.981/95. ARBITRAMENTO DO LUCRO – VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda terão seus lucros arbitrados deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado. O art. 16 da Lei nº 9.249/95, alterou a determinação do lucro arbitrado, mas não revogou o art. 49 da Lei nº 8.981/95. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios, calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à exigência da CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, exceto em relação à matéria diferenciada.
Numero da decisão: 107-08.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência dos três primeiros trimestres de 1998 em relação ao IRPJ e, por maioria de votos, ACOLHE-LA, também, para a CSLL, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4682863 #
Numero do processo: 10880.016757/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - REAVALIAÇÃO DE BENS - LAUDO PERICIAL - A contradita a laudo pericial ensejador da reavaliação de bens do ativo imobilizado, quando dada como insuficiente pelo Fisco, haverá de ensejar a formulação de avaliação contraditória nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional. Por outro lado, a simples glosa do laudo, solidamente fundamentada com a indicação individualizada dos bens, preço de reposição e remanescência de período de uso demanda um confronto fiscal efetivo e não uma simples alegação de ausência dos requisitos mínimos previstos na legislação tributária societária para sua aceitação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Somente é passível de compensação, na apuração do lucro real, o saldo remanescente de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, quando eles estiverem devidamente registrados e cujo direito seja efetivamente demonstrado pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 103-20.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba correspondente à reavaliação de bens, vencidos os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz Maia (Relatora) e Lúcia Rosa Silva Santos, que negaram provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4681152 #
Numero do processo: 10875.003060/00-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4678814 #
Numero do processo: 10855.000724/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. OBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL. Existindo decisão judicial estabelecendo quais os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos de FINSOCIAL da Contribuinte utilizados para compensação com débitos de COFINS, cumpre à Receita Federal aplicá-los em seus procedimentos de verificação de cumprimento das obrigações tributárias daquela, em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes e autoridade das decisões emanadas do Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09011
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva