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4709931 #
Numero do processo: 13686.000135/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72549
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4711875 #
Numero do processo: 13710.000070/94-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - EXS.: 1989 e 1992 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Serão tributados como rendimentos omitidos, os depósitos bancários de origem incomprovada, que tenham sido utilizados em proveito do titular da conta bancária mediante aplicações financeiras ou outras modalidades de utilização, depois de expurgados dos rendimentos declarados. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Na apuração da base de cálculo exclui-se a parcela não tributável correspondente ao valor situado dentro do limite de isenção previsto pelo Art. 22, da Lei nº 6.613/88 e art. 3º, inc. II, da Lei nº 8.383/91 e normas complementares. Recurso de Ofício a que se Nega Provimento. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Lei nº 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. No período prevalece o disposto no parágrafo 1º, do art. 161 do CTN, que prevê incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-08173
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e parcelas, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Conselheiro Mário Albertino Nunes. Vencidos os Conselheiros Mário Albertino Nunes, Wilfrido Augusto Marques e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4713293 #
Numero do processo: 13804.000946/97-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido na medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base mensal ou anual, à opção do contribuinte, ou quando a lei assim o determinasse. As formas de apuração naquele período poderia ser anual, com recolhimentos mensais por estimativa, ou mensais com resultados independentes e definitivos. Nestes casos os pagamentos poderiam ser suspensos, desde que se provasse através de balanços ou balancetes, devidamente transcritos nos livros fiscais e contábeis, a satisfação de todo crédito fiscal havido no período, ou quando em todos os meses do ano fosse apurado prejuízo. No ADN COSIT nº 24/1996 e na IN 166/99, esta a proibição à retificação da DIPJ com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro, após a entrega da DIPJ. PAF/COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao sujeito passivo demonstrar a origem dos créditos que entende passível de compensação. Demonstrando a decisão de primeiro grau os cálculos e os fatos nos quais se baseou e não contestando a interessada a matéria de fato, permanece válida a conclusão ali expressa. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4710866 #
Numero do processo: 13706.003546/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave será concedida a isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos forem observados. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência, e somente terá efeito a partir da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4710196 #
Numero do processo: 13701.000205/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4711423 #
Numero do processo: 13708.000746/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - A impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15864
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO , POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4713348 #
Numero do processo: 13804.001512/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1965 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 3ºCC Nº 6. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35.270
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4712999 #
Numero do processo: 13771.001534/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4708926 #
Numero do processo: 13639.000117/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para anular o acórdão nº 107-05.727 de 19/08/99. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Tratando-se de tributo cuja competência não é deste Conselho, por unanimidade de votos os membros desta câmara declinam em favor do Segundo Conselho de Contribuintes a competência para apreciar o recurso (Dec. 2.191/97).
Numero da decisão: 107-06027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n° 107-05.727, de 19/08/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4709548 #
Numero do processo: 13660.000307/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto