Numero do processo: 10845.000249/2003-98
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.1
Ano calendário: 2003
DCOMP RETIFICADORA. CABIMENTO.. A DCOMP Retificadora é
cabível somente na hipótese de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento e, ainda, da inocorrência da hipótese prevista no art. 58., da IN SRF n° 460, de 2004. Não há como se alargar o alcance da DCOMP Retificadora, possibilitando a alteração completa do crédito pleiteado, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita, uma vez que a norma não prevê tal hipótese,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes, momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente a Conselheira Cheryl Bemo,
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 16707.004162/2003-51
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13819.001388/2001-82
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ausência de autorização no MPF - Mandado de Procedimento Fiscal
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA. A não inclusão, de forma expressa no MPF, de exigência de tributos que se encontram inclusos nas verificações obrigatórias constante no mandamus, não da azo à nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 9101-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Adriana Gomes Rêgo, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro; João Carlos de Lima Junior, Alexandre Andrade Lima
da Fonte Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham o relator pelas conclusões, sob o entendimento que o MPF é apenas instrumento de controle da Administração Tributária, conforme entendimento reiterado da CSRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13706.000465/99-32
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 19515.000667/2006-34
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: TERMO DE INÍCIO — o prazo para o sujeito passivo realizar o pagamento de "crédito tributário constituído" ou "tributos e contribuições já declarados" é de vinte dias conforme constou do termo de início em conformidade com o art. 47 da Lei n°9.430/96 e o art. 71 da MP 2.158-35/01 e não em trinta dias, conforme previsão do art. 844 do Decreto n° 3.000/99.
Nada obstante, ainda que tal prazo não constasse do termo de início, essa ausência não macularia o lançamento.
ESPONTANEIDADE — o início do procedimento fiscal já exclui da
espontaneidade, conforme reza o parágrafo único, art. 138 do Código Tributário Nacional. Dessarte, declarações retificadoras entregues no curso do procedimento de fiscalização não impedem a constituição do crédito tributário.
PROVA — os valores lançados na contabilidade e informados em declaração entregue no curso da ação fiscal são provas suficientes e robustas dos elementos positivos de composição da base de cálculo, como receitas. Já, em relação aos elementos negativos, como custos e despesas, os registros realizados unilateralmente pelo sujeito passivo não são suficientes para
comprovação. É necessária a apresentação dos documentos que
fundamentaram os registros.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E CO FINS — a base adotada não abarcou
elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços.
MULTA E JUROS — CONFISCO — não cabe ao julgador administrativo
afastar a aplicação de lei por suposto confronto com princípio constitucional.
Esta competência é privativa do Poder Judiciário.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Nada obstante, pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever
de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
MULTA QUALIFICADA — a autuação é relativa a apenas um único
exercício, sem referências a igual comportamento em outros períodos.
Ademais, os valores omitidos nas declarações foram todos obtidos do próprio livro diário e do LALUR. Desse modo, a conduta delitiva pode ter sido meramente culposa — aspecto subjetivo que não autoriza a qualificação da sanção.
SELIC — Conforme a Súmula 1° CC n° 4°: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% e excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo, que negavam provimento integral, e os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelavam as exigências relativas ao IRPJ e à CSLL, pois entendiam que o lucro deveria ter
sido arbitrado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13603.001494/2001-91
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 10/03/1993 a 19/06/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA.
Na hipótese, o Contribuinte encontra-se sujeito à regra geral prevista no art. 173, inciso I, do CTN, isto é, o termo inicial para contagem do prazo decadencial corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. Portanto, em face da impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o prazo concedido no ato administrativo de outorga do beneficio, o primeiro dia do exercício seguinte ao fim da validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do art. 173 do CTN.
DRAWBACK SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO.
Somente serão aceitos como comprovação do regime "Drawback - Suspensão", os Registros de Exportação devidamente vinculados ao Ato Concessório, que contenham a informação de que se referem à operação de drawback e nos quais registre-se a exportação de produtos efetivamente previstos no compromisso do regime aduaneiro especial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, que declarou a decadência integral e Nanci Gama que declarou a decadência com relação aos atos concessórios encerrados no ano de 1996. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento integral. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli fará declaração de voto nos termos do Regimento Interno do CARF.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13808.001930/00-38
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DIVERGÊNCIA - Não se conhece de Recurso Especial quando os fatos contidos nos arestos postos em confronto são distintos, as decisões foram alicerçadas nas provas dos autos e não na interpretação da lei e o contribuinte deixa de enfrentar e de apresentar divergência em relação a determinado argumento fulcral para a solução da lide. (RICSRF – Arts. 7º -II e 15 § 2º Port. MF 147/2.007).
Numero da decisão: 9101-000.092
Decisão: ACORDAM os Membro da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13839.001745/00-21
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA 1.110/95 — CONTAGEM DE PRAZO. A decisão recorrida incorreu em evidente equívoco, pois, de acordo com os arts. 168 e 210 do CTN c./c o art. 132, § 3º, da Lei 10.406/2000 (Novo Código Civil), que tratam da contagem de prazos, são inequívocos em incluir o dia do vencimento como útil para a realização do ato. Dessa maneira, o termo final para exercer o direito conferido pela MP 1.110/95, termina em 31/08/2000 e
não em 30/08/2000 como assinalado pela decisão recorrida.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos a DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 13888.000977/99-53
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13530.000113/2001-58
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente.
Numero da decisão: 1102-000.018
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
