Numero do processo: 10768.012801/2003-51
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Embargos Acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios, apresentados pela Fazenda Nacional, e reratificar o Acórdão n.º 220201.758, de 19/04/2012, sanando a contradição apontada, atribuir efeitos infringentes para dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 23.439,33, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10245.002595/2004-51
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000,2001,2004
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se - depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de l° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igualou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00,dentro do ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento os valores de: R$ 25.482,72;
R$ 31.004,80; R$ 57.500,57, nos anos calendários de 1999,2000 e 2003, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 11007.000781/2005-10
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado, hipótese em que cabe ao contribuinte trazer aos autos outras provas do pagamento e da realização do tratamento em seu favor ou de algum de seus dependentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.007154/2007-59
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1998
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificação do acórdão
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13161.001063/2002-52
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13839.003025/00-73
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/08/1995 a 30/09/1995
COFINS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito
tributário concernente a COF1NS é de 05 (cinco) anos, contado a
partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, §
4º, do Códex Tributário, tendo em vista a declaração da
inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo
Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n c's 556664,
559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula
Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.097
Decisão: ACORDAM os membros da PLENO do câmara superior de recursos fiscais, 1)Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior(substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann,de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.002659/2005-02
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 01/03/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PEDIDO REALIZADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. RETORNO DOS AUTOS PARA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA ANÁLISE DO MÉRITO.
O prazo decadencial para o direito de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador quando o pedido for realizado antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Para que não haja supressão de instância, os autos deverão retornar à delegacia de origem para análise do mérito.
Numero da decisão: 3801-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos de apuração de 06/95 a 03/96 e determinar à Delegacia de origem a apreciação do mérito do pedido de restituição.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10480.001707/00-41
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1999
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
0 prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS
é de cinco anos, nos termos do CiN, e não nos termos da Lei n°
8.212/91.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que dava provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10875.001301/99-83
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Conforme declarado pelo Supremo Tribunal Federal, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5o do decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário (Súmula Vinculante n° 08/STF).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13971.000984/98-61
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO.
Não integram a base de cálculo do credito presumido de IPI, na exportação. as aquisições de energia elétrica e de combustíveis, nos termos do art. 2ª da Lei n° 9.363/96. Súmula 13 do 2° CC.
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados a utilização no processo produtivo, sobre as quais tenha incidido as contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 07, de 07 de setembro de 1970, 08. de 03 de
dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991.
TAXA SEL1C.
Ressarcimento de credito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas. para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Antonio Lisboa Cardoso e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso; e 2) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial do contribuinte, tão-somente, quanto a matéria "aquisições de pessoas fisieas e cooperativas"; vencidos, quanto a matéria "incidência de juros a taxa Se lic sobre o valor do ressarcimento", os Conselheiros Gileno Gurjdo Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Antonio Lisboa Cardoso e Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos, quanto
aquisições de pessoais físicas, Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, Manoel Coelho Arruda Junior. Designado Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor quanto as matérias industrialização por encomenda e "incidência de juros a taxa Selic sobre o valor do ressarcimento.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
