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6278923 #
Numero do processo: 14766.000298/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem faça a vinculação dos autos ao processo nº 10480.001609/2003-55, retornando para julgamento conjunto na conformidade do que foi determinado na Resolução nº 1202-000.185 anexada às fls. 1923 daquele processo. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto. Relatório
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6243512 #
Numero do processo: 10280.720682/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6253332 #
Numero do processo: 12045.000625/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CAMPO OCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. INFORMAÇÕES QUE ALTEREM O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES. PERÍODO ANTERIOR A 06/2003. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É nula, por vício material, a autuação por deixar a empresa de informar, em campo próprio da GFIP, a exposição de segurados empregados a agentes nocivos, cuja falta altera o valor devido das contribuições previdenciárias, quando fundamentada na apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos geradores a que alude o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991, c/c art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, relativamente a competências anteriores a 06/2003. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 2401-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Maria Cleci Coti Martins e André Luís Mársico Lombardi votaram pela conversão do julgamento em diligência para que se aguardasse o julgamento do processo de obrigação principal relacionado aos fatos geradores que deram origem à autuação. Fez sustentação oral: Dr. Cezar Silva de Paula Filho. OAB: 144042/MG. (ASSINADO DIGITALMENTE) André Luís Mársico Lombardi - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6243544 #
Numero do processo: 15586.001872/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6285390 #
Numero do processo: 11128.006757/98-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/09/1997 ERRO MATERIAL. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, mediante prolação de um novo acórdão. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, para retificar a contradição existente entre a folha de rosto do acórdão embargado e o voto vencedor, nos termos do voto do Relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

6242969 #
Numero do processo: 10830.917866/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento (parcial) indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A comprovação, mesmo que parcial, do indébito, não impede que seja reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6310122 #
Numero do processo: 10630.720337/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ASPECTO QUANTITATIVO DO LANÇAMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O artigo 142 do CTN dispõe que o ato de lançamento constitui-se na atividade privativa atinente à autoridade administrativa para: verificar a ocorrência do fato gerador e determinar a matéria tributável (antecedentes), calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo (consequentes). Portanto, esses elementos constituem-se em aspectos da hipótese de incidência tributária. Segundo Geraldo Ataliba, a base de cálculo ou base imponível é a "dimensão do aspecto material da hipótese de incidência" (Hipótese de Incidência Tributária, p. 97). Quando há equívoco e insegurança na apuração do montante devido (aspecto quantitativo da hipótese de incidência) porque não se conseguiu efetivamente apurar quanto do rendimento pertencia ao contribuinte e quanto foi repassado a terceiros, o lançamento encontra-se viciado. A construção do lançamento é incorreta porque não identifica a quem pertenciam efetivamente os valores pagos pelo adquirente dos produtos, não existindo segurança quanto à base de cálculo adotada, nem tampouco quanto ao tributo cobrado, situação que enseja a nulidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA, que negaram provimento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6272215 #
Numero do processo: 10920.723534/2012-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2011 NORMAS PROCESSUAIS -REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Para que seja admitido o recurso especial de divergência, além da tempestividade, faz-se necessário que a matéria tenha sido prequestionada, que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. À míngua de prequestionamento ou de comprovação do dissídio jurisprudencial, não se pode abrir essa via recursal. Também não cabe recurso especial quando houver afronta à norma regimental que, expressamente, não admite o manejo desse recurso contra decisão de qualquer das turmas que tenha aplicado súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por não haver preenchido os requisitos de admissibilidade. Henrique Pinheiro Torres - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6252198 #
Numero do processo: 10166.723202/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/10/2011 SIGILO BANCÁRIO. EXTRATO BANCÁRIOS. DISPONIBILIZAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. É dispensável a prévia ordem judicial para o acesso às informações bancárias do contribuinte quando o próprio sujeito passivo disponibiliza os extratos bancários, por solicitação regular da fiscalização tributária. COAÇÃO. CONDUTA DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A coação que vicia a declaração de vontade não se presume, exigindo prova da ameaça. Não configura coação o fato de a autoridade fiscal advertir o fiscalizado acerca das conseqüências previstas em lei para o descumprimento da obrigação de disponibilizar documentos e/ou prestar informações à fiscalização. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. COMPARTILHAMENTO AUTORIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO. É válido, no âmbito administrativo, o compartilhamento de provas obtidas mediante quebra do sigilo bancário, quando autorizado pelo Poder Judiciário. INTIMAÇÕES. PRAZO EXÍGUO PARA ATENDIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Constatado que os prazos concedidos pela autoridade fiscal, sucessivamente prorrogados, são mais que razoáveis e suficientes para o fiscalizado apresentar documentos e prestar esclarecimentos, o não atendimento à fiscalização respalda o arbitramento da remuneração dos segurados, por aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTAS BANCÁRIAS. SAQUES E TRANSFERÊNCIAS EM NOME DE PESSOAS FÍSICAS. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO. A constatação de saques e transferências bancárias em nome de segurados empregados e de sócios, identificados em extratos de contas mantidas pela empresa em instituições bancárias, aliada à recusa injustificada do fiscalizado em apresentar os documentos que deram suporte aos pagamentos efetuados a essas pessoas físicas, bem como em prestar os esclarecimentos sobre a sua origem, autoriza a fiscalização a incluir tais valores na base de cálculo previdenciária, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Por outro lado, a existência desses saques e transferências bancárias em nome de pessoas físicas, quando a acusação fiscal é desprovida de quaisquer indícios que impulsionem a probabilidade de tais valores representarem retribuição pela prestação de serviço, não autoriza a fiscalização considerá-los como remuneração paga a contribuinte individual, na condição de autônomo. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo a multa para o patamar trivial em casos de lançamento de oficio, no percentual de 75%. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. Caracteriza infração à legislação tributária, punível com multa, deixar a empresa de incluir a totalidade da remuneração paga a segurado empregado ou a sócio administrador na folha de pagamento. Esta penalidade equivale a uma sanção pelo desatendimento de um dever formal tributário, a qual não se confunde com a multa de ofício pela falta de recolhimento do tributo. Não demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das circunstâncias agravante que permitam a elevação da penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória, cabe reduzir o seu montante para o valor-base. LEI TRIBUTÁRIA. CARGA CONFISCATÓRIA DA PENALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2401-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) excluir da tributação os valores lançados pela fiscalização, nos AIs nº 51.021.850-4 e 51.021.851-2, relativamente às pessoas físicas classificadas na CAT 13, como contribuintes individuais, tomando-se por base os dados constantes das planilhas elaboradas pela autoridade fiscal às fls. 1.478/1.480 e 1.481/1.497; b) reduzir a penalidade pela falta de recolhimento do tributo para o patamar trivial em casos de lançamento de oficio (75%); e c) afastar o agravamento da multa pelo descumprimento de obrigação acessória constante do AI nº 51.021.849-0, passando a sanção pecuniária infligida para o valor-base. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Maria Cleci Coti Martins entenderam por manter a multa qualificada. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Maria Cleci Coti Martins entenderam por manter a tributação dos valores lançados pela fiscalização, nos AIs nº 51.021.850-4 e 51.021.851-2, relativamente às pessoas físicas classificadas na CAT 13, como contribuintes individuais. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Maria Cleci Coti Martins votaram por manter o agravamento da multa pelo descumprimento de obrigação acessória constante do AI nº 51.021.849-0. (ASSINADO DIGITALMENTE) André Luís Mársico Lombardi - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6243351 #
Numero do processo: 15983.000897/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem sobrestar o julgamento nos termos do § 1º, do art. 62-A, do Anexo II, da Portaria MF nº 256/2009; que aprovou o Regimento Interno do CARF, até pronunciamento definitivo do STF sobre o tema. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto. Relatorio
Nome do relator: Não se aplica