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4670485 #
Numero do processo: 10805.001439/93-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO – BEFIEX: A empresa titular de Programa BEFIEX, detentora da cláusula de garantia, pode gozá-lo, nas condições vigentes à época da aprovação de seu programa, em relação aos créditos adquiridos decorrentes de exportações embarcadas para o exterior até o termo final do programa. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4672520 #
Numero do processo: 10825.001450/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. As informações da CPMF podem ser utilizadas para fins de constituição de crédito tributário de outros impostos e contribuições, relativo a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 10.174/2001. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA. CONTA CONJUNTA DE FATO. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente conjunta de fato, embora registrada como individual, o valor das receitas será imputado a cada titular de fato mediante divisão entre o total das receitas pela quantidade de titulares de fato. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4669763 #
Numero do processo: 10768.101869/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA – Nos casos em que os rendimentos da pessoa física sujeitam-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO ENTRE FAMILIARES INFORMADO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado entre mãe e filho consignado nas declarações de ajuste anual entregues ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 1º CC Nº 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de R$77.515,34 ano-calendário 1998; R$118.933,98 ano-calendário 1999 e R$235.000,00 ano-calendário de 2001, além de reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento em maior extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4670676 #
Numero do processo: 10805.002411/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 2002 PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado. PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE MOTIVAÇÃO – constando do Termo de Verificação Fiscal, parte integrante dos autos de infração, a descrição dos fatos que se subsumem aos dispositivos legais indicados como infringidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não há que se falar em falta de motivação. IRPJ – VALOR DEVIDO NO AJUSTE ANUAL – FALTA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO – cabível a exigência do valor do IRPJ devido no ajuste anual que não foi declarado na DCTF, nem recolhido tempestivamente. COMPENSAÇÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – REGRAS PRÓPRIAS – É possível a compensação de valores de débitos da contribuinte de tributos e contribuições federais administrados pela SRF e dos créditos porventura existentes, desde que na forma como preconizada na legislação de regência da matéria. O pedido de compensação deve ser efetuado antes de iniciado a ação fiscal que constituiu o crédito tributário que se quer compensar. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4670702 #
Numero do processo: 10805.002460/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial prejudica o exame de matéria idêntica pela via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO

4671916 #
Numero do processo: 10820.002507/2002-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS: Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello

4670582 #
Numero do processo: 10805.001934/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A ausência de atribuição de número ao auto de infração não configura aspecto reputado como causa à anulação do expediente administrativo, conforme extrai-se da redação do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. COFINS. INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM TRIBUTO. CIRCUNSTÂNCIA JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. As dificuldades de caixa da empresa não são reputadas excludentes da tributação, sendo consideradas circunstâncias juridicamente irrelevantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09274
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4671842 #
Numero do processo: 10820.002120/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardoso, que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4672650 #
Numero do processo: 10825.001986/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão temporal, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-11103
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4673237 #
Numero do processo: 10830.001565/00-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – ANOS CALENDÁRIOS: 1990 A 1991. O prazo (cinco anos) para a apresentação, pelo contribuinte, de pedido de restituição e/ou compensação, das cotas de contribuição para o FINSOCIAL, pagas em valor maior que o devido, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), das majorações de alíquota realizadas pelas Leis nºs. 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, tem como marco inicial o dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95. Conseqüentemente, tal prazo expirou-se em 31/08/2000. Precedentes da Câmara Superior de Recurso Fiscais – Terceira Turma. O pedido formulado nestes autos, em 10/02/2000, portanto, não foi alcançado pela Decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES