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4734941 #
Numero do processo: 35380.000634/2005-32
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/0111994 a 31/12/1994, 01/01/1996 a 31/12/2001 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.. INFRAÇÃO, É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4734569 #
Numero do processo: 16327.002334/2001-64
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRP.1 Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS , AUDITORIA DE PRODUÇÃO, PERDAS ADMITIDAS. Na produção de bens, são admitidas as perdas compatíveis com a natureza do bem e da atividade . A identificação de perdas de produção industrial para fins de apuração de omissão de receitas pressupõe a consideração de alterações ocorridas no processo produtivo, registradas no sistema de controle de produção do contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica 1RPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DESPESA COM PATROCÍNIO DE CONGRESSOS MÉDICOS. LUCRO REAL. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. NECESSIDADE, Sao necessários e dedutiveis, para fins da apuração do lucro real, os dispêndios devidamente comprovados com documentação própria aplicados por pessoa jurídica do ramo quimico-farmaceutico na realização de congressos médicos relacionados ao seu âmbito de atuação empresarial. Assunto: imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRP.I Ano-calendário: 1998 Ementa: DESPESAS COM BRINDES. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. As despesas com brindes não são dedutíveis para fins de apuração do luero real, por disposição expressa de lei (art, 13, VII, da Lei 9,249/95), Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI Ana-calendar-icy 1998 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERENCIA , MÉTODO PRI.,„ BENS IMPORTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS BENS, A Lei 9A30/96 facultou à pessoa jurídica a utilização de qualquer um dos três métodos legalmente previstos — PIC, PRL e CPL — para determinação dos preços-parâmetro nas operações de importação de bens, serviços e direitos de pessoa vinculada. O art.. 4, § i, da IN SR.F. n" 38/97, ao vedar a utilização do método PRL nos casos de bens importados aplicados na produção de outros bens, ultrapassou o seu limite de regulação, impondo restrição não prevista na lei. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. APURAÇÃO DE MARGEM DE LUCRO POR PACOTE, KIT OU CESTA DE BENS (BASKET APPROACII), A comercialização de bens por pacotes ou kits, adotada tão-somente como estratégia de mercado, sem qualquer necessidade técnica imprescindível de uso dos bens conjuntamente, não autoriza utilização da margem de lucro do pacote de bens (basket approach) para fins de apuração do valor tributável na sistemática de preços de transferência pelo método PRL.
Numero da decisão: 1103-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a apuração da receita omitida (auditoria de produção) com base na .Planilha QD XVII (fls. 104/anexo Ill), aplicando-se o percentual de perda de 5,29%; (ii) excluir a parcela da exigência relativa a preços de transferência na importação, apurada pelo método PIC; (iii) excluir da base de calculo as despesas relacionadas no anexo 2 do TV2, RS 1.083A45,79 do anexo 1 e RS 403.290,89 do anexo 6, conforme fls. 8.081, 8.083 e 8.089/v. XXXIII, ressalvada a manutenção da tributação sobre as parcelas expressamente acatadas pela recorrente (na impugnação), com imposição de multa de ofício (75%) e juros de mora, em face do correspondente pagamento realizado após a constituição do credito tributário (lavratura do auto de infração). Os valores pagos pelo sujeito passivo deverão ser computados (deduzidos) no cálculo do saldo a ser exigido, resultante desta decisão. No que se refere à apuração de pregos de transferência na revenda de mercadorias (PRL) e as despesas com brindes, ficaram vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eric Maraes de Castro e Silva e Alexandre Barbosa Jaguaribe, que votaram pelo provimento do recurso quanto it essas matérias. O Conselheiros Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o Presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4704364 #
Numero do processo: 13133.000404/95-47
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo Contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor deve ser adotado. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4733657 #
Numero do processo: 11543.000484/2001-65
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1995. PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70,235, de 1972, DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações, IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É. tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA DE MORA PELO ATRASO CONCOMITANTE COM A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso 1, da Lei n.º 8,981, de 1995 incide na hipótese de falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de oficio), cabe tão-somente a aplicação da multa específica para lançamento de oficio, Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames, Preliminar de decadência acolhida Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995, suscitada de oficio pela Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para excluir o item 3 da autuação, que trata da multa pela atraso na entrega da declaração. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4732152 #
Numero do processo: 36278.002409/2006-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/04/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.556
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4714460 #
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA – COMBUSTÍVEIS -LUBRIFICANTES E GASES INDUSTRIAIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases industriais por não se constituirem em matérias-primas ou produtos intermediários. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que proveram parcialmente o recurso em maior extensão e a Conselheira Adriene Maria de Miranda que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4734711 #
Numero do processo: 18471.001666/2007-89
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - não devem ser conhecidas matérias suscitadas em sede recursal se não compuseram o objeto da impugnação, exceto as de ordem pública e aquelas decorrentes de fato ou direito superveniente.
Numero da decisão: 1201-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Conselheira Cheryl Bemo de suspensão do julgamento, para que o recurso fosse julgado com o de N° 170.210, vencida a própria Conselheira. Por unanimidade de votos, não conhecer das razões de recurso levadas ao crivo do Poder Judiciário e, por maioria de votos não conhecer das razões de recurso relativas ao não cabimento da exigência de multa isolada por força da eventual cobrança concomitante de multa de mora alegada em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam dessas razões e apreciavam o mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Adriana Gomes Rego acompanharam o voto no tocante à multa isolada, pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4733651 #
Numero do processo: 11522.000924/2007-18
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991, A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91. A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias. Para que possa ser descontado os valores pagos à titulo de salário família e maternidade o contratante tem que comprovar o beneficiário ao qual o beneficio se destina, bem como comprovar a regularidade d agamento por meio de documentos previstos na legislação previdenciária. A simples alegação, sem comprovação não possui o condão de desconstituir o lançamento. A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.777
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4723024 #
Numero do processo: 13884.004086/99-42
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna para a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4732873 #
Numero do processo: 10768.000605/2006-86
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2006 A atividade da Recorrente é de prestação de serviço de curso de línguas para funcionários da Petrobrás, através de aulas pelos seus instrutores e nada mais.Filiado do SINDELIVRE. LC 123 de 14/12/2006 - art. 17, § 1º, inciso XVI. Beneficia a atividade da Recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO