Numero do processo: 10865.000469/00-32
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996,1997,1998
LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS
A simples menção a uma determinada infração no Termo de Constatação Fiscal que acompanha o Auto de Infração não pode ser considerada como lançamento, por violação ao disposto no art. 142 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - GLOSA
Deve prevalecer a glosa do valor declarado pelo contribuinte como pago a título de contribuição previdenciária oficial quando este não faz a prova de que o montante declarado está correto, mormente se este é discrepante daquele informado pela fonte pagadora.
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS
Nos termos do art. 8o, § 2o, inc. III da Lei n° 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando o documento apresentado pelo contribuinte não preenche tais requisitos e também não é feita a comprovação do pagamento por qualquer outro meio de prova, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -LEVANTAMENTO EM BASES ANUAIS - NULIDADE
A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, para fins de exigência de imposto de renda da pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que considera - para fins de apurar a variação patrimonial, as receitas e despesas do contribuinte de forma anual. Tal procedimento impede a verificação dos meses em que o acréscimo a descoberto tenha ocorrido.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 2102-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em ACATAR a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela Conselheira Relatora, para que seja desconsiderada a glosa do IRRF, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho. No mérito, ptor maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, vencido o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10380.100371/2003-78
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/05/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto de Importação e ao IPI Vinculado, em operação não sujeita a Regime Aduaneiro Especial, é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13984.000272/00-81
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 23 de junho de 2000, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuados antes de 23 de junho de 1990.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear restituição dos pagamentos efetuados a partir de 23 de junho de 1990, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13976.000903/2003-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A opção pelo Simples é um direito da pessoa jurídica que preenche todos os requisitos legais e que não incorra em circunstância objeto de vedação legal expressa objeto de vedação legal expressa.
Numero da decisão: 1801-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15586.000641/2007-82
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.588
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11128.007912/2005-13
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/06/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR, PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE EX TRARIFÁRIO VIGENTE PARA A MERCADORIA IMPORTADA.
Conforme art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, não cabe à restituição do mesmo ao sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13678.000051/2003-71
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 16327.000095/2006-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO IRPJ POR REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos; entretanto, tratando-se de lançamento de imposto por insuficiência de recolhimento, decorrente de
redução de valor do incentivo fiscal, a contagem do prazo decadencial deve-se dar a partir do momento da opção pelo incentivo fiscal, que se deu com a apresentação da DIPJ, ocasião em que a autoridade administrativa tomou conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 16004.000830/2006-31
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - Tratando-se de Recurso de Oficio em que o crédito tributário exonerado, em razão de legislação superveniente, é inferior ao limite de alçada estabelecido, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do recurso necessário.
NOTIFICAÇÃO - VALIDADE - AR.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO
A entidade isenta que deixar de atender a um ou mais dos requisitos estabelecidos em lei para gozo do beneficio, além de perder essa condição, estará sujeita ao lançamento de oficio para cobrança dos tributos que passaram a ser devidos, no caso, o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/54.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, afastar a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso quanto ao ato de suspensão da isenção tributária; reconhecer parcialmente a decadência para cancelar os créditos dc CSLL referente aos três primeiros trimestres de 2000, e de Pis e Cofins até novembro de 2000, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo os quatro Termos de Responsabilidade HOS termos em que foram expedidos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 14041.000871/2007-36
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS.
Ano-calendário: 2003
EMENTA: COMPENSAÇÃO SEM DARF. POSSIBILIDADE NA
SISTEMÁTICA ANTERIOR. RECONHECIMENTO.
É reconhecida a regularidade de compensação efetuada na vigência da
sistemática anterior, que possibilitava ao contribuinte proceder às
compensações por meio de sua escrituração.
Numero da decisão: 1802-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, nos teinios do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que negava provimento. O Conselheiro Nelso Kichel declarou-se impedido de votar, por haver participado-do julgamento em primeira instância
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
