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5887430 #
Numero do processo: 10925.000032/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Nos termos do art. 2° do Anexo II da Portaria MF nº 256/2009 (Regimento Interno do CARF), é da competência da Primeira Seção o julgamento de recursos acerca de questões relativas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
Numero da decisão: 3201-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência à Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO

4743508 #
Numero do processo: 17460.000224/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA ART. 173, I. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I, do CTN, quando não houver pagamento parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o art. 45, da Lei 8.212/91, dispositivo esse que previa prazo de decadência de 10 (dez) anos para as contribuições previdenciárias. O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.652
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, nas preliminares, reconhecer a decadência até a competência 11/2000, inclusive, o 13º/2000 com base no art.173, I do CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Ivacir Julio de Souza. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, “caput”, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4743518 #
Numero do processo: 11831.001670/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. POSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ARBITRADO NOS TERMOS DO ART. 33, § 3º DA LEI N. 8.212/91. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º do ou 173, I, ambos do CTN, a depender da antecipação ou de pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Não há vício se o lançamento arbitrado ocorreu em conformidade com o art. 33, § 3º da Lei n. 8.212/91. Não constitui cerceamento no difeito de defesa o indeferimento de produção de prova pericial devidamente fundamentado. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.669
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência até a competência 08/1998, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Votou pelas conclusões, o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito: dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4755174 #
Numero do processo: 10384.003406/94-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TELEFONE CELULAR - O telefone celular é classificado no Código TIP/TAB 8525.20.0199, podendo aproveitar o beneficio do "ex-004" constante da Portaria MF 785, de 22/12/92, repetida na Portaria MF n° 269, de 18/06/93, por ser ele um "sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil".
Numero da decisão: 301-28.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

6481598 #
Numero do processo: 16327.001942/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.011
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSON KICHEL

6523104 #
Numero do processo: 11050.000439/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/07/2004 ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Reconhecimento da decisão recorrida, prolatada com base no Ato Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14/02/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

9258545 #
Numero do processo: 15504.002891/2008-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo 106, II, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna. Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no artigo 35 da Lei 8.212, há que se submeter ao preceituado sob o novo comando expresso na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até 07/2001, inclusive, na forma do artigo 150,§ 4° do Código Tributário Nacional CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4567328 #
Numero do processo: 10783.908090/2008-38
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.068
Decisão: esolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4604978 #
Numero do processo: 15374.001285/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.907
Decisão: RESOL VEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

9520042 #
Numero do processo: 10280.005377/2002-80
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE, Os presentes autos não versam sobre lançamento tributário, mas acerca de Pedido de Ressarcimento, em relação ao qual se aplica a regra da homologação tácita da Lei nº 9.430/1996 e não a regra geral da decadência do Código Tributário Naciona (CTN). Uma vez que o prazo de cinco anos a contar da data da apresentação da declaração de compensaçao não se consumou, não há que se falar em homologação tácita do pleito. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DECISÕES ADMINISTRATIVAS, EFEITOS, Decisões em Processo Administrativo Fiscal não têm efeito erga omnes, não alcançando, por conseguinte, terceiros não participantes da controvérsia: A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM, Os combustíveis e os equipamentos de pesca não se enquadram no conceito de matérias primas ou de produtos intermediários, não se integrando ao produto final, nem sendo considerados consumidos em contato direito com o produto no processo de industrialização da forma prevista na legislação tributária (ver súmula CARF nº 19), COMERCIAIS EXPORTADORAS. FIM ESPECIFICO. EXPORTAÇÃO. Para se beneficiar do crédito presumido em relação a produtos não exportados diretamente pelo produtor ou fabricante, há necessidade de comprovação de que eles foram remetidos a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS