Numero do processo: 10140.721252/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2010
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO FISCAL. SÚMULA CARF.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte desenquadrada do Simples Nacional está sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência, acrescidos, tão-somente, de juros de mora, unicamente quando o pagamento for efetuado antes do início de procedimento de ofício.
Numero da decisão: 2201-009.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 36032.001907/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. VALIDADE.
Entendendo o Fiscal Autuante pela existência de vínculos de empregos mascarados por interpostas pessoas jurídicas, nasce a obrigação de lançar, com base nas notas fiscais de prestação de serviços, os valores devidos pela recorrente a título de contribuições.
TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A contratação de serviços por meio de empresa terceirizada não revela uma prática ilícita e não tem o condão de estabelecer o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviço. Contudo, a possibilidade de terceirização da atividade-fim não impede a análise de ocorrências de ilegalidades, nem valida a utilização desse instituto para mascarar relações que constituem fatos geradores de obrigações previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco da Silva Ibiapino - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 12689.000323/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-00.574
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em dilig@ncia à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS BARCANIAS CHIESA
Numero do processo: 10768.010110/92-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.637
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13312.000464/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 07/10/2005
ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
Exige-se o imposto do responsável pela destinação diversa dada ao bem adquirido originariamente com isenção do IPI sob a condição de sua permanência na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) por pelo menos três anos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/10/2005
AUSÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não há que se alegar cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração quando todos os dispositivos normativos que regem a matéria no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF) foram devidamente observados.
NULIDADE DO AUTO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Apenas se poderia imputar legitimamente responsabilizar pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o sujeito que deu destinação diversa ao veículo automotor adquirido com isenção, ou seja, o adquirente do bem, não o terceiro de boa fé.
Numero da decisão: 3803-001.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Blechior Melo de Souza. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13709.002686/2006-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2003
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6° da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso provido.autos.
Numero da decisão: 2802-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.006225/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.654
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10245.000685/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.713
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 19839.001678/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/05/2000, 01/04/2001 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I DO CTN.
Conforme a Súmula Vinculante n° 8 do STF, as Contribuições sociais previdenciárias possuem prazo decadencial de cinco anos. Em não constando nos autos provas de recolhimento parcial, cabe a aplicação do art. 173, I do CTN para a contagem do prazo.
CRÉDITO EDUCATIVO. ART. 28 DA LEI 8.212/1991. DISPONIBILIDADE A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
É necessário o atendimento integral da lei para que a empresa interessada faça jus ao crédito educativo, em especial que todos os empregados e dirigentes tenham acesso a este crédito.
SALÁRIO MATERNIDADE. GPS. BENEFÍCIO REQUISITADO PELAS EMPREGADAS JUNTO AO INSS. REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO.
A empresa somente poderá se utilizar do crédito em GPS se o benefício não tiver sido requerido junto ao INSS, conforme Instrução Normativa MPS/SRP n° 09/2005.
Numero da decisão: 2201-009.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar extintos os débitos lançados para as competências 03, 04 e 05/2000.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho
Numero do processo: 11065.004189/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SINISTRO DE VEÍCULO.
A indenização paga ao sujeito passivo, pela seguradora, em razão de perda total do veículo segurado, tem caráter de indenização por danos emergentes e implica acréscimo patrimonial, daí porque, na esteira do entendimento adotado pelo STF no âmbito do RE nº 1.063.187/SC, sobre valor recebido não incidem IRPJ e CSLL.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS.
A simples retificação de DIPJ, desacompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, não configura denúncia espontânea, cabendo a exigência da multa de mora. CTN, art. 138. REsp nº 1.149.022-SP.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Aplica-se a multa de 75% incidente sobre o crédito tributário constituído por lançamento de ofício por expressa previsão legal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
Sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados com base na taxa SELIC, inclusive sobre a multa de ofício. Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Numero da decisão: 1302-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a parcela do lançamento relativa ao ganho de capital decorrente do recebimento de sinistro, vencidos os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregorio e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso quanto a tal matéria. E, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida, o conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Gustavo de Oliveira Machado não votaram em relação ao ganho de capital decorrente do recebimento de sinistro, por se tratar de questão já votada, respectivamente, pelos conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Cleucio Santos Nunes, na reunião anterior.
Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio.
Julgamento iniciado em novembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio Redator ad hoc designado
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Cleucio Santos Nunes, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
