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4879627 #
Numero do processo: 13896.002036/2007-17
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1997 a 28/02/2007 Ementa:DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Não informado

4866913 #
Numero do processo: 19515.000268/2003-21
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Numero da decisão: 2802-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4879184 #
Numero do processo: 13830.001173/2004-56
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES: EXCLUSÃO INDEVIDA. Constatado que o sócio ou titular que participava de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita global no ano-calendário de 2001 ultrapassou o limite legal, mas tendo dela já se afastado antes da opção pelo Simples, não se aplica o procedimento de exclusão no ano seguinte.
Numero da decisão: 1302-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4842582 #
Numero do processo: 11065.003456/2006-97
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2003. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO. INOCORRÊNCIA. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Elas configuram penalidades distintas previstas para diferentes situações/fatos, e com a finalidade de compensar prejuízos financeiros também distintos, não havendo, portanto, que se falar em concomitância de multas. A multa normal de 75% pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso que é verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DO IRPJ DECLARADOS EM DCTF E OS VALORES APURADOS NA DIPJ, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. Não oposto qualquer argumento ou apresentação de documentação esclarecendo as divergências, as mesmas devem ser mantidas. SALDO CREDOR DE CAIXA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE A OMISSÃO DE RECEITA POR PRESUNÇÃO LEGAL. Não demonstrada a inexistência de saldo credor, aplica-se a presunção legal de omissão de receita, restando mantido o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o saldo credor não justificado. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS PARA TERCEIROS E APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI Não sendo caracterizada receita a transferência de crédito de ICMS a terceiros e o aproveitamento do crédito presumido de IPI, cancela-se a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. EXIGÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. Sobre as receitas financeiras do ano-calendário de 2004, afasta-se a exigência do PIS e COFINS, ante a inconstitucionalidade da Lei 9.718, de 1998. Mantida a exigência do IRPJ e CSLL sobre tais valores. MULTA DE OFÍCIO Correta a aplicação da multa de ofício de 75%, que está expressamente prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante dispõe a Súmula nº 04 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do seguinte modo: 1- a) por unanimidade de votos, afastar as exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas relativas à apropriação de crédito presumido de IPI; b) por unanimidade de votos, afastar as exigências de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas no ano-calendário de 2004; 2- por maioria de votos, afastar as exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da transferência de créditos fiscais de ICMS a terceiros. Vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que mantinha o IRPJ e a CSLL sobre tais receitas; 3- por voto de qualidade, manter a multa isolada aplicada sobre a falta de estimativas no ano-calendário de 2003. Vencidos os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho (Relator), Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão; 4- por unanimidade, manter as exigências em relação às demais matérias objeto do recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa apresenta declaração de voto em relação à transferência de créditos fiscais de ICMS a terceiros e ao crédito presumido de IPI. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à multa isolada por falta de estimativas no ano-calendário de 2003. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4960941 #
Numero do processo: 35307.000256/2007-31
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/01/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa em razão da negativa de vista dos autos se o interessado não comprova ter efetuado o pedido de vista e tampouco seu indeferimento RESPONSÁVEIS LEGAIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os administradores/gestores elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Vínculos não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a prática de atos com infração de leis. OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO - VINCULAÇÃO AO RGPS Após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público ÓRGÃO PÚBLICO - EMPRESA São considerados empresa, os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4923335 #
Numero do processo: 10665.000587/2007-71
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, 1 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância que devidamente aprecia os argumentos de defesa do contribuinte, não podendo a mera insurgência quanto a esta caracterizar-se como motivo de nulidade. MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I)Por unanimidade de votos, nas preliminares, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria foi reconhecida a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas e Edgar Silva Vidal que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4960937 #
Numero do processo: 12267.000133/2008-08
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 08. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Com a declaração de inconstitucionalidade do prazo de 10 anos antes previsto na legislação previdenciária, prazo decadencial para a constituição do créditotributário é regido pelo art. 173, I, do CTN, tendo em vista tratar-se de lançamentode ofício, consoante a previsão do art. 149, incisos II, IV e VI.
Numero da decisão: 2403-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4872394 #
Numero do processo: 10680.011818/2007-84
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/05/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior. Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4869384 #
Numero do processo: 13971.720009/2005-18
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NORMA REGIMENTAL. STJ. RECURSO REPETITIVO, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Compõem a base de cálculo do crédito presumido os valorres relativos às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feistas de pessoas físicas e de cooperativas.
Numero da decisão: 3402-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4895189 #
Numero do processo: 15504.000685/2007-75
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial apenas tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, se for realizado o depósito do seu montante integral. MULTA. PREVISÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 63 DA LEI 9.430/96 Não cabe a exigência de multa de mora se houver depósito judicial do principal dentro do prazo estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. REGULARIDADE DA COBRANÇA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para afastar a aplicação da multa de mora exigida sobre os débitos vencidos após a prolação da sentença nos autos do Mandado de Segurança n 1997.38.00.032289-3, objeto de depósito judicial efetuado pela Recorrente, que compõe parte dos débitos intitulados na NFLD em questão com “ACL- Acréscimos Legais”, mantendo-se, portanto, os demais termos da decisão de primeira instancia. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM