Numero do processo: 10850.000573/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade argüidas.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES – Somente as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, comprovadas mediante documentação hábil e idônea, é que podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo.
SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da própria Administração, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento. Sem isso, o simples recibo ou a declaração do próprio prestador de serviços sob suspeita são insuficientes para comprovar a despesa, justificando a glosa.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO – SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados ou presumidos em razão tão somente da dedução de despesas médicas cujos recibos são objeto de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros e Taxa SELIC.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e de aplicação retroativa de Súmula. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa em relação à glosa de despesa no ano-calendário de 1999 e no ano-calendário de 2000, em relação à glosa no valor de R$ 17.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Antônio José Praga de Souza e Leila Maria Scherrer Leitão
que não desqualificam a multa. Por unanimidade de votos, restabelecer a dedução no valor de R$ 400,00, no ano-calendário de 2000.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10840.003146/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/05/1995 a 30/06/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração que apontam a existência de erro material pela colação aos autos de acórdão diverso do proferido neste processo.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.348
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o erro material existente no Acórdão n° 202-17.232, passando a constar neste acórdão o conteúdo do Acórdão n° 202-17.233, que foi anexado ao Processo n°
10840.003151/00-09, e interesse do mesmo contribuinte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10830.006102/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Tratando-se de lançamento elisivo da decadência, mormente quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário pelo depósito integral do tributo, descabe a exigência de depósito recursal, sob pena de contrariedade ao art. 151 do CTN. Preliminar de inadmissibilidade afastada. NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. IPI - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Indevida a imposição em lançamento destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa pelo depósito do seu montante integral.
Recurso não conhecido na parte submetida ao Poder Judiciário e provido quanto à diferenciada.
Numero da decisão: 202-14.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em afastar a preliminar de inadmissibilidade do recurso por falta de depósito recursal. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Eduardo Rocha Schmidt para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e b) em dar provimento ao recurso, quanto à matéria
diferenciada.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10835.002190/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
IRRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, à exigência do Imposto de Renda devido exclusivamente, exigido através do denominado procedimento decorrente ou reflexo.
Recurso conhecido, preliminar em parte acolhida e, no mérito, não provido.
Numero da decisão: 101-94.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de janeiro a novembro de 1995, exceto no tocante à parte da exigência com multa qualificada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a/integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.003337/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74960
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.001844/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 1/DF, já proclamou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não viola o direito de defesa o fato de a Fiscalização, antes da autuação, não ter solicitado esclarecimentos ao contribuinte. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Cabe ao contribuinte apresentar as provas do seu direito, justificando os motivos que justifiquem a diligência, indicando perito e formulando quesitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.007125/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Denúncia espontânea baseada em legislação não mais existente e sem aplicação da multa de mora. Cabível o recálculo pela fiscalização, com base na Lei Complementar nº. 07/70, e aplicação da multa de mora para imputação de valores pagos. Efeitos ex tunc deflui do disposto na Resolução nº. 49/95 do Senado Federal. Por consequência, os Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88 são arredados da legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10835.000579/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Lançamento do ITR de 1994 no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Numero da decisão: 303-30054
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso em vista da decisão judicial
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10830.009170/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/02/1997 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. IRPJ. PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda processar e julgar processos relativos a Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outros tributos quando seu lançamento seja decorrente de lançamento de Imposto de Renda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18984
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.000644/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTOS. O direito ao PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ingresso de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento fiscal não submetidos à tutela jurisdicional. COFINS - BASE DE CÁLCULO - É a prevista na legislação de regência da contribuição, não sendo permitida qualquer exclusão que não as autorizadas na legislação de regência. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão elencadas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. DEPÓSITO JUDICIAL - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Não é cabível a exigência de multa de ofício nem de juros de mora quando o sujeito passivo depositou em juízo o montante integral do crédito tributário controvertido, no prazo de vencimento da contribuição. Recurso não conhecido na parte objeto da ação judicial e provido em parte quanto à matéria diferenciada.
Numero da decisão: 202-13733
Decisão: Por unanimidade de votos: em não conheceu do recurso, quanto à matéria de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
