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9008990 #
Numero do processo: 10880.933805/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008 REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE. Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção. Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

8378342 #
Numero do processo: 10865.000025/2005-18
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9202-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão n° 9202-00.353, de 27/10/2009, para, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann,
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

9018372 #
Numero do processo: 10611.000203/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTO JÁ RECOLHIDO E NÃO DECLARADO. DESNECESSIDADE. No momento em que se concretiza o fato previsto no descritor da regra de incidência, surge a relação jurídica obrigacional tributária, bem como o crédito correspondente, cuja pretensão só é possível a partir do lançamento. Não cabe lançamento de ofício para exigência de tributo já pago, ainda que não esteja informando em declaração que constitua confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que apresentada anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto­lei nº 37/1966, com a redação dada pelo Decreto­lei nº 2.472/1988, não representa nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REGIME ADUANEIRO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. A denúncia espontânea prevista no art. 102, cabeça, do DL nº 37/1966, exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-009.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9007247 #
Numero do processo: 12466.003746/2008-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/09/2008 RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o Recurso Especial apresentado fora do prazo legal, em observância ao art. 23 do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 9303-011.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8366603 #
Numero do processo: 10120.004238/2007-86
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a .31/12/2005 VÍCIO FORMAL, AUSÊNCIA DE HORA DE LAVRATURA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, Vício formal no ato administrativo de lançamento ocorre na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A ausência de hora de lavratura não se constitui em formalidade indispensável ao lançamento, sendo suprida pela ciência posterior do sujeito passivo. A não configuração de prejuízo à defesa corrobora a falta de motivação para a declaração de nulidade. Recurso Voluntário Negado, Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.491
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro do Moraes acompanharam o relatar pelas conclusões
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8784366 #
Numero do processo: 36278.002377/2006-94
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.243
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8550671 #
Numero do processo: 35011.003524/2006-10
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREvIDENCIARIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE. PRESTAR INFORMAÇÕES INFRAÇÃO AO ART.32,11 DA LEI 8,212/91 É obrigação da empresa prestar todas as informações solicitadas relacionados à contribuições previdenciáriasA Lei 10.666/2003 prevê a possibilidade da apresentação de documentos por meio eletrônico.. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-00.430
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda seção de julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato

8198603 #
Numero do processo: 19647.011604/2006-16
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF No. 01. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conheceu do Recurso Voluntário em face de concomitância da lide administrativa e judicial.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

8353821 #
Numero do processo: 12883.001363/2002-23
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/03/1983 IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas, portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, retomando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

8928498 #
Numero do processo: 11050.000596/93-60
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.762
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO