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4689165 #
Numero do processo: 10945.001694/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Por força do artigo 49 da Lei n 7.713, de 1988, as disposições nela contidas - apuração mensal de renda ou proventos de qualquer natureza -, não se aplicam a atividade rural. Os rendimentos provindos da atividade rural são tributados na forma da Lei n 8.023, de 1990, inclusive a apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, a ser detectado de forma anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18613
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4689116 #
Numero do processo: 10945.000570/96-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Aug 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de declarações anteriores comprovando a existência de rendimentos tributáveis, isentos, ou tributáveis na fonte, que justificasse a oscilação positiva do patrimônio do contribuinte, constitui acréscimo patrimonial não comprovado, ensejando a cobrança do IRPF, com as cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10422
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4689879 #
Numero do processo: 10950.001915/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74284
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4691359 #
Numero do processo: 10980.006668/2001-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador à aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Comprovado que os rendimentos já foram declarados é de cancelar o lançamento efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4691071 #
Numero do processo: 10980.005136/98-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Preliminar de Nulidade – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Decadência - Contribuição Social sobre o Lucro – É de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições para a seguridade social. Multa Ex Officio – Juros de Mora – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade do tributos Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que acolhia a de decadência dos períodos de janeiro e fevereiro de 1993, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício, bem como dos juros de mora sobre o montante depositado em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4689612 #
Numero do processo: 10950.000558/2003-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NO ÂMBITO INTERNO DA REPARTIÇÃO – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Nos termos da lei que regula o procedimento e o processo administrativo tributário, o auto de infração deve ser lavrado por servidor competente no local de verificação da falta e não, necessariamente, no domicílio do contribuinte, não havendo nenhuma ilicitude, pois, a sua lavratura no âmbito interno da repartição, local de verificação da falta. IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4691525 #
Numero do processo: 10980.007694/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Não são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes não comprovadas por meio de documentação idônea. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES - Imprescindível comprovar a relação de dependência para que se faça jus à dedução com dependentes. Filha maior que apresente declaração em separado não pode ser considerada como dependente, assim como neto e filha com idade além da permitida em lei. MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - A Lei nº. 7.713, de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, determina que, para fazer jus ao benefício da isenção do imposto de renda, o contribuinte tem de comprovar por meio de laudo médico oficial, ser portador de doença grave, descrita em lei, bem como estar devidamente aposentado ou reformado. Comprovada a doença, da forma legalmente prevista, o benefício abrange apenas rendimentos oriundos da aposentadoria. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar isentos apenas os rendimentos de aposentadoria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4692509 #
Numero do processo: 10980.012658/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 202-14419
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar, para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4690227 #
Numero do processo: 10950.005933/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA- A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. Quando o sujeito passivo não cumpriu seu dever primário de apresentar à fiscalização seus livros e documentos, para possibilitar ao auditor a apuração do lucro com base neles, descabe o deferimento de perícia. Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica para fins de base de cálculo do IRPJ Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válido o arbitramento do lucro . CSLL- BASE DE CÁLCULO- A base de cálculo da contribuição social das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta, acrescida de outros ganhos. da pessoa jurídica especificados na lei
Numero da decisão: 101-96559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692681 #
Numero do processo: 10980.014794/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência da Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11567
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López