Numero do processo: 10845.003161/2005-90
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13047.000146/2003-11
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração, devendo ser cancelada a multa de ofício exigida sobre o principal.
Numero da decisão: 2801-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10280.001092/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Em segundo grau de julgamento, não cabe a apreciação de matéria que não foi objeto de contestação na impugnação inicial apresentada.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA.
O prazo para homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos contado da data da entrega da declaração de compensação. Efeito que não se opera em relação a eventual saldo do pedido de ressarcimento por ausência de previsão normativa.
ATOS NORMATIVOS. PODER REGULAMENTAR.
A Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, ao estabelecer requisitos para a apuração e gozo do direito ao crédito presumido do IPI, e de igual forma a Instrução Normativa SRF nº 23, de 13 de março de 1997, o fizeram no uso de regular poder regulamentar conferido, respectivamente, pelo art. 6º da Lei nº 9.363, de 1996, e pelo art. 12 da Portaria MF nº 38, de 1997. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. CARÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO.
A apresentação de documentação que não atende às exigências legais indispensáveis à aferição do crédito presumido pleiteado leva ao seu indeferimento.
DILIGÊNCIA. OMISSÃO. SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO.
A diligência não se presta à produção de provas de encargo do sujeito passivo que, intimado a fazê-lo em momento legal próprio, se omite dando causa à insuficiência da instrução documental.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO
Numero da decisão: 3802-000.714
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do presente recurso voluntário e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Xavier Holanda
Numero do processo: 16306.000037/2010-13
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES Não havendo imposto de renda devido no Brasil não há que se falar em aproveitamento, neste mesmo ano-calendário, de crédito de imposto de renda pago no exterior. O imposto de renda devido no exterior, quando escriturado em exercício cuja apuração resultou em prejuízo, não compõe saldo negativo de IRPJ desse período. Precedente dessa Colenda Turma, de maio de 2013. DÉBITOS INDICADOS DE ESTIMATIVAS. PREJUÍZO NO ANO- CALENDÁRIO ATINENTE ÀS ANTECIPAÇÕES QUE O SUJEITO PASSIVO PRETENDEU COMPENSAR. CANCELAMENTO DA COBRANÇA DO DÉBITO CONFESSADO. LINDES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte argumenta que, a despeito do não reconhecimento do direito creditório, deveria a cobrança dos débitos de estimativa de IRPJ e CSLL de 2007 ser cancelada, eis que se apurou prejuízo no período e que a jurisprudência administrativa se consolidou no sentido da impossibilidade de cobrança de estimativas após o término do respectivo ano-calendário A questão atinente a cobrança dos débitos confessados por alegadamente serem indevidos não integra os estritos limites do Processo Administrativo Fiscal de compensação, cujo objeto cinge-se à análise da higidez dos créditos apontados e da sua suficiência para a amortização dos débitos indicados espontaneamente pelo contribuinte. Existência de instrumentos eficazes para ilidir cobrança indevida, a despeito de confessada, mas em sede própria.
Numero da decisão: 1101-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Fez declaração de voto, a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Luis Eduardo Schoueri (OAB/SP nº 95.111).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 11128.003468/2006-30
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/01/2004
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA_
O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei nº 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações à Receita Federal do Brasil.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, consistente na perda de prazo para apresentação de informações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11080.017271/2002-48
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA INAPLICABILIDADE. SÚMULA 44.
Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 10183.006010/2005-24
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2001
Ementa: 1TR, IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEM FINS LUCRATIVOS. Ainda quando objeto de arrendamento rural,
per permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 18471.000721/2005-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte é da fonte pagadora, motivo pelo qual todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, sem a comprovação de seu beneficiário ou a sua causa, se sujeita incidência da aliquota de 35% (trinta e cinco por cento).
COMPROVANTE. PESSOA JURÍDICA DONATÁRIA.
Para identificação do beneficiário da doação, bem como da natureza da operação, perante a legislação do imposto de renda, a comprovação do pagamento é essencial mediante documento que especifique o nome do doador e donatário, seu CNPJ ou o CPF respectivo, a data e o valor efetivamente recebido, além do número de ordem do comprovante, se houver.
Numero da decisão: 2201-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 35950.002121/2006-35
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 01/04/2006
RESTITUIÇÃO. VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROVA DO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. VALIDADE.
Na ausência de provas de que o contribuinte individual voltou a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores por ele recolhidos durante o período compreendido entre a apresentação do pedido de aposentadoria e o seu deferimento tornam-se indevidos e devem ser restituídos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 12897.000035/2008-46
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GLOSA DE DESPESAS Em conformidade com o disposto no artigo 299 do RIR/99 são dedutíveis apenas as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora e as pagas ou incorridas para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, não se subsumindo a hipótese as despesas incorridas por mera liberalidade.
Numero da decisão: 1301-001.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Guilherme Pollastri. Gomes da Silva. Designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
