Numero do processo: 10980.003882/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa:
JOGOS DE BINGO — ENQUADRAMENTO - Os jogos de bingo estão
enquadrados como sorteios de qualquer espécie e sua premiação em dinheiro se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 30%, nos termos do artigo 676 do RIR, de 1999. Quando a premiação se der mediante entrega de bens, há incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota
de 20%, conforme previsto no artigo 677 do RIR, de 1999. Incabível reajustamento da base de cálculo que só é aplicável nas hipóteses previstas no artigo 674 do Decreto n° 3.000, de 1999.
VALIDADE DO LANÇAMENTO — REQUISITOS.
- A validade do lançamento tributário pressupõe, obrigatoriamente, a identificação do sujeito passivo, a descrição da matéria tributável, a identificação da regra-matriz da exigência tributária que incide sobre o fato descrito e, conseqüentemente, o valor do crédito tributário.
- Para validade do lançamento, em relação a cada uma das matérias tributadas, não basta apontar uma norma, mas sim a norma que efetivamente incide sobre o fato descrito e que, em face de sua incidência, tem como conseqüência a exigência do crédito tributário.
- Sempre que o agente fiscal descrever um fato e aplicar norma que não incide sobre o fato descrito, o lançamento assim realizado é nulo, pois a norma legal que sustentaria a validade do lançamento não teve incidência sobre o fato tributável.
- No caso dos autos, quanto ao item 001, a fiscalização descreveu a atividade de
bingo e pretendeu realizar a tributação com base no artigo 674 do RIR, que não tem incidência sobre tal atividade, o que resulta na nulidade do lançamento em relação a este ponto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a multa qualificada e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o item 1 do lançamento, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não provê em relação aos fatos geradores até setembro/2002.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10983.006022/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INDEXAÇÃO. As normas que tratam de indexação monetária não são regras de Direito Tributário, mas pretinentes à orbita das finanças públicas, destarte, têm aplicação imediata e não se subordinam aos princípios constituicionais tributários. MULTA DE OFÍCIO - adequação ao disposto no inciso I, do art. 44 da Lei nr. 9.430/96, por força do art. 106, II do CTN. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 201-71685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.009881/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32434
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10950.001473/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo a
rendimentos omitidos pela pessoa física, inclusive na hipótese de
lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos,
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
IRF - REGIME DE ANTECIPAÇÃO — FALTA DE RETENÇÃO -RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO - A falta, total ou parcial, de retenção pela fonte pagadora do imposto de
renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no
regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos
rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluílos, para fins de tributação, na declaração de ajuste anual.
MULTA E JUROS — Por expressa determinação legal, nos casos de
lançamento de ofício serão aplicadas as multas e exigidos os juros estabelecidos pela legislação.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Ezio Giobatta Bemardinis, e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10983.001928/97-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — MUDA DE CUSTO — Não constitui ajuda de custo vantagem
paga pelo empregador de maneira continuada e que não se destina a
atender despesas com transporte, frete, locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de sua remoção de um município para outro.
IRPF — FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO — A falta de retenção do
imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos
rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS — MULTA DE OFÍCIO —
É aplicável a multa de ofício no caso de omissão de rendimentos
tributáveis, sujeita à lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10940.000096/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITA - FATO GERADOR E BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA EX VI DOS ARTS. 43 E 44 DO CTN.
O art. 43 do Código Tributário Nacional definiu o fato gerador do imposto como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, sendo que essa disponibilidade ocorre, para as empresas, de forma continuada e integrada. A base de calculo do imposto é o montante real, arbitrado ou presumido da renda. Só é renda o acréscimo de patrimônio que possa ser consumido sem reduzir ou fazer desaparecer o patrimônio que o produziu: do contrário, a renda se confundiria com o capital.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. -
O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.541/92, ao vedar a dedutibilidade de tributos segundo o regime de competência, enquanto mantém a exigência de apuração das receitas por esse regime, distorce a apuração do montante real da renda, infringindo, assim os arts. 43 e 44 do CTN.
PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - LC Nº 07/70 -
A contribuição ao programa de Integração Social, exigida com base no faturamento, deve ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior, na forma preconizada pelo parágrafo único do art. 6º da lei Complementar nº 7/70.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A contribuição social de que trata a Lei nº 7.689/88 terá como base de cálculo o valor positivo do resultado do exercício, já computado o valor da contribuição social devida.
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se reduzir a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da base de cálculo do imposto as importâncias relativas às contribuições ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro; admitir a compensação do prejuízo apurado no próprio ano-calendário, bem como admitir a compensação do prejuízo fiscal de 1993; 2) - Contribuição Social - ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, bem como determinar que a exigência seja calculada com observância das disposições da IN-SRF n° 198/88 e do ADN n° 01/89; 3) - PIS - determinar que seja considerado o vencimento da obrigação na forma do parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar
n° 07/70 (6° mês subsequente à ocorrência do fato gerador); 4) - Reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que negou provimento ao recurso, com declaração de voto. Manifestaram-se por apresentação de declaração de voto os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pelo Dr. Sacha Calmon Navarro Coelho, inscrição OAB/MG n° 9.007.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.007047/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - O Decreto 332/91 extrapolou o exercício da competência regulamentar ao diferir para o exercício financeiro de 1994 a dedução das parcelas dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou do custo de bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença de correção monetária IPC/BTNF, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, estabelecendo restrições não previstas na Lei 8.200/91.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - A inobservância quanto ao período-base de dedução de despesa somente constitui fundamento para lançamento de CSLL se resultar em postergação do pagamento para período-base posterior ao que seria devido ou em redução indevida da base de cálculo em qualquer período-base.
Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21770
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10950.003865/2005-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.003683/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - AÇÃO NO JUDICIÁRIO - ENQUADRAMENTO LEGAL EQUIVOCADO - A prestação jurisdicional que emana do Judiciário é prioritária em relação a que emana do Processo Administrativo Fiscal. Impraticável, frenta à existência de processo judicial, o exame do mérito. Nulo vem de ser o Auto de Infração que contraria o disposto no inciso IV do art. 10 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03999
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de nulidade em face do enquadramento legal; e II) No mérito; a) Não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; b) Dar provimento ao recurso, quanto a multa e juors na parte não alcançada pela via judicial ampara por depósito.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10950.000097/99-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Confins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres