Numero do processo: 10930.001473/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10909.000564/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – A apresentação espontânea pelo contribuinte de extratos bancários solicitados pela fiscalização descaracteriza ofensa ao direito à privacidade.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Leila Maria Scherrer Leitão, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que davam provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o item referente à omissão de receitas com base em depósito bancário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10925.001250/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - Lucros ou dividendos distribuídos em valor excedente ao lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições, na falta de escrituração contábil que atenda à legislação comercial, ficam sujeitos a tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES INDIVIDUAL E ANUAL - Comprovado que os valores depositados na conta bancária do contribuinte são inferiores aos limites individual e anual fixados em lei, a presunção de omissão de rendimentos deve ser abandonada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração relativa ao depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti que deu provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10882.003929/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
BENEFÍCIOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069, de 1995 condiciona a concessão ou o reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. Impõe a lei que, se na data da formulação do pedido o contribuinte estiver em débito para com a Fazenda Nacional, o incentivo ou benefício só será reconhecido se quitado referido débito.
Numero da decisão: 101-96.079
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso, para reduzir a exigência ao valor principal de R$ 197.104,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10909.001223/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) NULIDADE - Não é considerado nulo o auto de infração preparado fora do local da verificação da falta, se a autoridade autuante dispunha dos elementos necessários à constituição do crédito tributário e a intimação tenha sido feita pessoalmente. II) AUTORIDADE TRIBUTÁRIA - Não há exigência legal para que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, no exercício de suas funções de fiscalização, seja cientista contábil inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11183
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10882.002822/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. 1) DA DECISÃO SINGULAR. MÉRITO FAVORÁVEL. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório ( Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). 4) Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronuncia´ra nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judicionário sobre o meríto da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa ( art. 5º, XXXV, CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08310
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, III) no mérito, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.002289/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74334
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10935.000035/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi
restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.032573/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPRAS E VENDAS OMITIDAS - Tendo a fiscalização do IPI verificado, mediante auditoria de produção, que a empresa omitiu compras e receitas de vendas, lavrando o respectivo auto de infração, e tendo sido mantida a exigência tributária, a omissão de receitas deverá ser tributada igualmente, na área do imposto de renda.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18872
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.002494/2005-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Caracterizam-se como rendimentos omitidos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM IDENTIFICADA - Os valores cuja origem restar comprovada já na fase de fiscalização, e porventura não houverem sido computados, pelo contribuinte, na base de cálculo dos tributos a que estiverem sujeitos, devem ser submetidos às normas de tributação de ofício específicas, vedada a manutenção da autuação como depósitos bancários sem origem, sob a justificativa de que a natureza jurídica da operação não teria sido demonstrada (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula nº. 14, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a infração relativa a depósito bancário, no ano-calendário de 2002, e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
