Numero do processo: 10907.000425/93-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ — INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA — POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Deverá ser cancelada a exigência fiscal quando o auto de infração, — que teve por base a postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência referente a escrituração das receitas, — for efetuado em discordância com as normas de procedimentos contidos no PN 02/96.
IRPJ - MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada
somente será aplicada nos casos de evidente intuito de fraude, como definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502,o que deverá ser provado no processo administrativo. Caso contrário, descabe a aplicação da referida multa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO — PROCESSOS DECORRENTES. Aplica-se aos processos decorrentes a mesma decisão proferida ao processo matriz.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04500
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13805.003307/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-93603
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a provisão para devedores duvidosos e prejuízos na compra de CDBs.PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Os cálculos das provisões para perdas alcançam todos os créditos ligados à atividade exercida pela pessoa jurídica, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 4º do artigo 277 do RIR/94, na sua vigência, não podendo o fisco, via interpretação, estender o comando legal para alcançar situações nele não previstas.
PREJUÍZO COM RFECOMPRA DE CDBS: A lei não veda esse tipo de operação, na qual pode, devido à flutuação do mercado, registrar prejuízos em algumas transações, sendo irrelevante tratar-se de CDBs emitidos pelo próprio banco para que sejam deduzidos na apuração do lucro real, dado, ainda, que não foi apontado tenha havido liberalidade com o beneficiário da perda.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13805.004050/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12868
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13829.000219/93-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSSL - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado
mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para
a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta
proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados.
MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito
lançamento ex officio, nos percentuais previstos em lei. Também não se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente.
MULTAS DE OFICIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o
art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13890.000057/89-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF — Autuação decorrente de lançamento de IRPJ face à
constatação de diferenças na produção industrial através de
levantamento de produção e objeto de lançamento de oficio no âmbito do IPI. Levantamento de produção infirmado pelo Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.029493/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91496
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13805.012452/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF - Fica afastada a exigência no ano de 1990, porque fundamentada no D.L. 2.065/83, revogado pela Lei 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11516.001185/2007-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004,2005
Comissões. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SISTEMA.
A omissão sistemática de receitas com comissões, por dois anos i
calendário consecutivos, caracteriza-se como prática reiterada de
infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da empresa do SIMPLES
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:2004, 2005
ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração
contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CARACTERIZAÇÃO.
Consideram-se industrialização as operações definidas no art. 40
do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002, observadas as disposições do art. 5° c/c o art. 7° do referido decreto, não
importando se na composição do custo total dos insumos do
produto industrializado por encomenda houver a preponderância
dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante
(Inteligência do ADI RFB n° 26/2008). Neste caso, a pessoa
jurídica se sujeita ao percentual de 9,6% para efeito de apuração
do lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC n° 2)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS — CSLL
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão
prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de
causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.595
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL provimento ao recurso apenas para enquadrar a alíquota utilizada no arbitramento para a hipótese de "atividade Geral" e não de "serviços em geral". Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Rogério Garcia Peres (Suplente Convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que davam parcial provimento também para reduzir a multa de oficio para seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto fara declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13362.000084/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - SÚMULA N.3 DO 1°.
C.C -A trava de 30% sobre o lucro líquido ajustado para determinação do lucro real, decorre de disposição expressa no artigo 42 da Lei 8.981 de 1.995, com alterações do artigo 15 da Lei 9.065 de 1.995, aplicandose a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário 1995, aos prejuízos fiscais compensáveis, apurados até 31.12.94.
IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO
- Ausência da declaração retificadora nos sistemas da SRF suprida pela diligência fiscal realizada.Comprovado pela diligência fiscal a procedência dos valores da declaração retificadora apresentada antes do início da ação fiscal, correta a decisão que acolheu seus elementos e exonerou o sujeito passivo da correspondente parcela do crédito tributário lançado de ofício.
Recursos negados.
Numero da decisão: 105-16.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento.Recurso Voluntário:Por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11543.001140/2001-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONFISCO - A vedação
ao confisco pela Constituição é dirigida ao legislador, cabendo à
autoridade administrativa o lançamento nos moldes da legislação que instituiu o tributo.
EQUIDADE - Incabível análise da aplicação de equidade, uma vez que não há iniquidade ou absurdo a ser combatido na aplicação de
penalidade ou juros de mora, no caso versado nos autos, ainda mais que está presente, em tese, conduta fraudulenta.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS -
Os suprimentos de numerários pela via do aumento de capital em
dinheiro, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da prova da efetividade da entrega e da origem dos recursos, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. Irrelevante o fato de que a receita operacional da pessoa jurídica provenha da intermediação de negócios.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONTA BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA - É licita a tributação como receita omitida de valores movimentados em contas bancárias mantidas à margem da escrituração da pessoa jurídica.
CSLL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Mantida a
exigência principal, restam confirmadas as dela decorrentes
Numero da decisão: 107-07253
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
